Instrumento Particular de Alteração do Regulamento CJCT11 de 03/08/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Cidade Jardim Continental Tower (CJCT11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 03/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do CJCT11 fechou a R$ 88,09, com P/VP de 1,09 (valor patrimonial de R$ 80,68 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,24 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 3,68% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 265,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 10.347.985/0001-80
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 03/08/2026
- Data de entrega
- 03/08/2026 17:14
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO CIDADE JARDIM CONTINENTAL TOWER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do CIDADE JARDIM CONTINENTAL TOWER FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 10.347.985/0001-80 (“Fundo”).
CONSIDERANDO:
- Durante o processo de adaptação do Regulamento do Fundo à Resolução CVM 175, o públicoalvo foi indicado apenas como investidores em geral, fazendo-se necessário o presente ajuste para prever que o Fundo se destina, inicialmente, a investidores qualificados e, após o registro do prospecto, a investidores em geral; e
RESOLVE:
Alterar o Regulamento do Fundo para prever que o público-alvo é composto, inicialmente, por investidores qualificados e, após o registro do prospecto, por investidores em geral.
Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento, já adaptada à Resolução CVM 175, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente documento.
Sendo assim, assina o presente em 1 (uma) via para um único propósito e efeito.