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Instrumento Particular de Emissão de Cotas CPLG11 de 04/08/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Capitânia Logística (CPLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 04/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CPLG11 fechou a R$ 11,09, com P/VP de 1,04 (valor patrimonial de R$ 10,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,98% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 600,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.371.756/0001-40
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
04/08/2026
Data de entrega
04/08/2026 15:25
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 52.371.756/0001-40

CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO NA B3: CPLG11

Pelo presente instrumento particular (“Instrumento Particular de Deliberação Conjunta”), a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, bairro Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/0001-88, representada na forma de seus atos constitutivos, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 14.820, de 08 de janeiro de 2020 (“Administradora”), mediante a assinatura conjunta ao presente Instrumento Particular de Deliberação Conjunta com a CAPITÂNIA CAPITAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345/0001-27, sociedade anônima com sede cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima N° 1485, Torre Norte, 3° andar - Jardim Paulistano, na qualidade de gestora de carteira, nos termos do Ato Declaratório nº 19.133, expedido em 25 de fevereiro de 2021 (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), atuando a Administradora e a Gestora, na qualidade de prestadores de serviço essenciais responsáveis, respectivamente pela administração fiduciária e pela gestão de carteira do CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 52.371.756/0001-40 (“Fundo”):

CONSIDERANDO QUE:

  • A. o regulamento do Fundo está atualmente em vigor e teve seu registro efetuado na CVM em 29 de setembro de 2023 (“Regulamento”); e

  • B. nos termos do item 1.1 do Anexo I do Regulamento, a Administradora pode aprovar novas emissões de cotas da classe única do Fundo, dentro do limite do Capital Autorizado (conforme definido no Regulamento), no montante total de até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).

RESOLVEM:

  • (i) aprovar, no âmbito do Capital Autorizado, a 6ª (sexta) emissão de cotas da

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classe única do Fundo (“Classe”, “Novas Cotas” e “Sexta Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, destinada a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores” ou “Investidores Profissionais”), sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM n° 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”). Os termos e condições da Sexta Emissão e da Oferta são descritos abaixo:

Regime de Distribuição e Rito:Distribuição pública primária das Novas Cotas da Classe, a qual
será realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de
colocação, e estará sujeita ao rito de registro automático na
CVM, conforme previsto no artigo 26, inciso VII, alínea (a), da
Resolução CVM 160 e nas demais disposições legais,
regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor.
Montante Inicial da Oferta:Até R$ 300.000.010,56 (trezentos milhões, dez reais e
cinquenta e seis centavos), sem considerar a Taxa de
Distribuição Primária (conforme definido abaixo) (“Montante
Inicial da Oferta”), representado por até 27.700.832 (vinte e
sete milhões, setecentas mil, oitocentas e trinta e duas) Novas
Cotas, podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em
virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido),
desde que observado o Montante Mínimo da Oferta
(conforme abaixo definido).
Quantidade de Novas Cotas a
serem emitidas:
Até 27.700.832 (vinte e sete milhões, setecentas mil,
oitocentas e trinta e duas) Novas Cotas, podendo a quantidade
inicial ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial, desde
que observado o Montante Mínimo da Oferta.
Preço de Emissão:O preço de emissão de cada Nova Cota será de R$ 10,83 (dez
reais e oitenta e três centavos), fixado com base no valor
patrimonial atualizado da cota, nos termos do item 1.1,
“Capital Autorizado” do Anexo I do Regulamento e será fixo
até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a
divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio
de Encerramento” e “Preço de Emissão”, respectivamente).

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Custos da Oferta e da DistribuiçãoA Oferta contará com a cobrança de taxa de distribuição
primária, no valor de R$ 0,01 (um centavo) por Nova Cota,
equivalente a 0,09% (nove centésimos por cento) do Preço de
Emissão, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas
que exercerem o Direito de Preferência), que compreendem
os custos da Oferta, sendo certo que**(i)eventual saldo positivo
da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao
patrimônio da Classe; e
(ii)eventuais custos e despesas da
Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão
de responsabilidade da Classe, desde que passíveis de
pagamento pela Classe, nos termos da regulamentação
aplicável, observado que a Classe não poderá arcar em
hipótese alguma com custos relativos à contratação de
instituições
que
sejam
consideradas
vinculadas
à
Administradora e à Gestora, nos termos do entendimento
constante do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014 (“Taxa de
Distribuição Primária**”).
Preço de SubscriçãoCada Nova Cota subscrita custará R$ 10,84 (dez reais e oitenta
e quatro centavos) aos respectivos subscritores (“Preço de
Subscrição”), considerando o Preço de Emissão acrescido da
Taxa de Distribuição Primária.
Distribuição Parcial e Montante
Mínimo da Oferta:
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos
termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que
respeitada
a
quantidade
mínima
de
Novas
Cotas
correspondente a 4.616.806 (quatro milhões, seiscentas e
dezesseis mil, oitocentas e seis) Novas Cotas, perfazendo o
montante mínimo de R$ 50.000.008,98 (cinquenta milhões,
oito reais e noventa e oito centavos), sem considerar a Taxa
de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta” e
“Distribuição Parcial”, respectivamente).
Atingido tal montante, as demais Novas Cotas que não forem
efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de
Distribuição (conforme definido nos documentos da Oferta)
deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez
atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a
Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderão
encerrar a Oferta a qualquer momento.

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Procedimentos para Subscrição e
Integralização das Novas Cotas:
As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda
corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com os
procedimentos da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), não
sendo permitida a aquisição de Novas Cotas fracionadas,
observado que eventuais arredondamentos serão realizados
pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro
(arredondamento para baixo).
Aplicação Mínima Inicial por
Investidor
A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no
contexto da Oferta será de 10 (dez) Novas Cotas,
correspondente a R$ 108,30 (cento e oito reais e trinta
centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária, por
Investidor (“Aplicação Mínima Inicial”).
Será
assegurado
aos
Cotistas
cujas
Cotas
estejam
integralizadas no 3ª (terceiro) Dia Útil subsequente a data de
divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”
e “Data Base”, respectivamente), o exercício do direito de
preferência para a subscrição de Novas Cotas (“Direito de
Preferência”), na proporção de sua participação no Fundo,
conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de
Novas Cotas (conforme abaixo definido).
O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas é de
0,49153514947 (“Fator de Proporção para Subscrição de
Novas Cotas”) e será aplicado sobre o número de Cotas
detidas por cada Cotista na Data Base, observado que
eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da
Direito de Preferênciafração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para
baixo).
Os Cotistas interessados em subscrever as Novas Cotas
deverão exercer o seu Direito de Preferência conforme
cronograma a ser definido e informado por meio do Anúncio
de Início (“Período de Exercício do Direito de Preferência”).
Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de
Preferência, total ou parcialmente, (a) até o 9º (nono) Dia Útil
(inclusive) a partir da data de início do Período de Exercício do
Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu
respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador
Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais
da B3; ou (b) até o 10º (décimo) Dia Útil (inclusive) a partir da

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data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência
(inclusive) junto ao Escriturador e não perante o Coordenador
Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais
do Escriturador.
Não haverá período para exercício de subscrição de sobras
após o exercício do Direito de Preferência. Encerrado o
Período de Exercício do Direito de Preferência sem que ocorra
a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Emissão,
as Novas Cotas remanescentes serão destinadas aos
Investidores no âmbito da Oferta.
Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou
gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência por
meio da B3 e/ou do Escriturador, em razão de não ser
operacionalmente viável.
Público-Alvo da Oferta:A Oferta é destinada a Investidores Profissionais.
Pessoas VinculadasOs Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão
participar da Oferta, sem qualquer limitação em relação ao
valor total da Oferta, observado que, nos termos do artigo 56
da Resolução CVM 160, caso, ao término do Prazo de
Colocação, seja verificado excesso de demanda superior em
1/3 (um terço) ao Montante Inicial da Oferta, será vedada a
colocação de Novas Cotas a investidores que sejam Pessoas
Vinculadas, sendo automaticamente cancelada as Novas Cotas
subscritas por tais Pessoas Vinculadas.
Para os fins da Oferta, “Pessoas Vinculadas” significam
pessoas que sejam (a) controladores, diretos ou indiretos, ou
administradores, dos Ofertantes e/ou outras pessoas
vinculadas à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou
companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais
até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, diretos ou
indiretos, e/ou administradores do Coordenador Líder; (iii)
funcionários, operadores e demais prepostos do Coordenador
Líder e dos Ofertantes, diretamente envolvidos na
estruturação da Oferta; (iv) assessores de investimento que
prestem serviços ao Coordenador Líder; (v) demais
profissionais que mantenham, com o Coordenador Líder,
contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à
atividade de intermediação ou de suporte operacional no

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âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Coordenador Líder, pelos Ofertantes, ou
por pessoas a eles vinculadas; (vii) cônjuge ou companheiro e
filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(iii)” a
“(vi)” acima; e (viii) fundos de investimento cuja maioria das
cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo
se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados,
nos termos do artigo 2º da Resolução da CVM nº 35, de 26 de
maio de 2021, conforme em vigor .
Prazo de Colocação:A subscrição das Novas Cotas deverá ser realizada no prazo de
colocação correspondente a até 180 (cento e oitenta) dias
contados da divulgação do Anúncio de Início, sendo admitido
o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo
critério do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), em
conjunto com a Gestora, antes do referido prazo, caso ocorra
a colocação do Montante Mínimo da Oferta (“Prazo de
Colocação”).
Negociação das Novas Cotas:As Novas Cotas serão registradas para distribuição e
liquidação no mercado primário por meio do Escriturador.
Durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor da Oferta
que subscrever as Novas Cotas, bem como o Cotista que
exercer o Direito de Preferência, terão suas Novas Cotas
bloqueadas para negociação, as quais somente passarão a ser
livremente negociadas na B3 após a divulgação do Anúncio de
Encerramento e do anúncio de divulgação de rendimentos_pro_
_rata_e da obtenção de autorização da B3.
Coordenador LíderVÓRTX
DISTRIBUIDORA
DE
TÍTULOS
E
VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada (“Coordenador
Líder”). A contratação do Coordenador Líder não configura
conflito de interesses, uma vez que a Taxa de Distribuição
Primária contempla os custos e despesas decorrentes da
estruturação e da distribuição das Novas Cotas, e, desta
forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos
atuais Cotistas da Classe, nos termos do item 6.3.9 do Ofício-
Circular/CVM/SIN/nº 5/2014.
Características das Novas CotasAs Novas Cotas possuirão os mesmo direitos e obrigações das
cotas de emissão do Fundo atualmente existentes.

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Demais Termos e Condições da Os demais termos e condições da Sexta Emissão e da Oferta Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

  • (ii) aprovar a contratação do Coordenador Líder, na qualidade instituição intermediária líder da Oferta, para intermediar a Oferta, sob o regime de melhores esforços de colocação; e

  • (iii) realizar todos os registros necessários e/ou firmar todos os documentos pertinentes para a implementação das deliberações acima, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.

Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento.

E, estando assim deliberadas as matérias acima indicadas, o presente Instrumento Particular de Deliberação Conjunta será assinado pela Administradora e pela Gestora de forma digital.

São Paulo, 04 de agosto de 2026.

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

CAPITÂNIA CAPITAL S.A.

Gestora

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