Instrumento Particular de Emissão de Cotas CPLG11 de 04/08/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Capitânia Logística (CPLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 04/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CPLG11 fechou a R$ 11,09, com P/VP de 1,04 (valor patrimonial de R$ 10,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,98% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 600,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 52.371.756/0001-40
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 04/08/2026
- Data de entrega
- 04/08/2026 15:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ Nº 52.371.756/0001-40
CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO NA B3: CPLG11
Pelo presente instrumento particular (“Instrumento Particular de Deliberação Conjunta”), a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, bairro Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/0001-88, representada na forma de seus atos constitutivos, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 14.820, de 08 de janeiro de 2020 (“Administradora”), mediante a assinatura conjunta ao presente Instrumento Particular de Deliberação Conjunta com a CAPITÂNIA CAPITAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345/0001-27, sociedade anônima com sede cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima N° 1485, Torre Norte, 3° andar - Jardim Paulistano, na qualidade de gestora de carteira, nos termos do Ato Declaratório nº 19.133, expedido em 25 de fevereiro de 2021 (“Gestora” e, em conjunto com a Administradora, “Prestadores de Serviços Essenciais”), atuando a Administradora e a Gestora, na qualidade de prestadores de serviço essenciais responsáveis, respectivamente pela administração fiduciária e pela gestão de carteira do CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 52.371.756/0001-40 (“Fundo”):
CONSIDERANDO QUE:
A. o regulamento do Fundo está atualmente em vigor e teve seu registro efetuado na CVM em 29 de setembro de 2023 (“Regulamento”); e
B. nos termos do item 1.1 do Anexo I do Regulamento, a Administradora pode aprovar novas emissões de cotas da classe única do Fundo, dentro do limite do Capital Autorizado (conforme definido no Regulamento), no montante total de até R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
RESOLVEM:
- (i) aprovar, no âmbito do Capital Autorizado, a 6ª (sexta) emissão de cotas da
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classe única do Fundo (“Classe”, “Novas Cotas” e “Sexta Emissão”, respectivamente), as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, destinada a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores” ou “Investidores Profissionais”), sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução da CVM n° 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”). Os termos e condições da Sexta Emissão e da Oferta são descritos abaixo:
| Regime de Distribuição e Rito: | Distribuição pública primária das Novas Cotas da Classe, a qual será realizada no Brasil, sob o regime de melhores esforços de colocação, e estará sujeita ao rito de registro automático na CVM, conforme previsto no artigo 26, inciso VII, alínea (a), da Resolução CVM 160 e nas demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis e em vigor. |
|---|---|
| Montante Inicial da Oferta: | Até R$ 300.000.010,56 (trezentos milhões, dez reais e cinquenta e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme definido abaixo) (“Montante Inicial da Oferta”), representado por até 27.700.832 (vinte e sete milhões, setecentas mil, oitocentas e trinta e duas) Novas Cotas, podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido). |
| Quantidade de Novas Cotas a serem emitidas: | Até 27.700.832 (vinte e sete milhões, setecentas mil, oitocentas e trinta e duas) Novas Cotas, podendo a quantidade inicial ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta. |
| Preço de Emissão: | O preço de emissão de cada Nova Cota será de R$ 10,83 (dez reais e oitenta e três centavos), fixado com base no valor patrimonial atualizado da cota, nos termos do item 1.1, “Capital Autorizado” do Anexo I do Regulamento e será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento” e “Preço de Emissão”, respectivamente). |
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| Custos da Oferta e da Distribuição | A Oferta contará com a cobrança de taxa de distribuição primária, no valor de R$ 0,01 (um centavo) por Nova Cota, equivalente a 0,09% (nove centésimos por cento) do Preço de Emissão, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), que compreendem os custos da Oferta, sendo certo que**(i)eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio da Classe; e(ii)eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade da Classe, desde que passíveis de pagamento pela Classe, nos termos da regulamentação aplicável, observado que a Classe não poderá arcar em hipótese alguma com custos relativos à contratação de instituições que sejam consideradas vinculadas à Administradora e à Gestora, nos termos do entendimento constante do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014 (“Taxa de Distribuição Primária**”). |
|---|---|
| Preço de Subscrição | Cada Nova Cota subscrita custará R$ 10,84 (dez reais e oitenta e quatro centavos) aos respectivos subscritores (“Preço de Subscrição”), considerando o Preço de Emissão acrescido da Taxa de Distribuição Primária. |
| Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta: | Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que respeitada a quantidade mínima de Novas Cotas correspondente a 4.616.806 (quatro milhões, seiscentas e dezesseis mil, oitocentas e seis) Novas Cotas, perfazendo o montante mínimo de R$ 50.000.008,98 (cinquenta milhões, oito reais e noventa e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente). Atingido tal montante, as demais Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição (conforme definido nos documentos da Oferta) deverão ser canceladas pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora e a Gestora, de comum acordo com o Coordenador Líder, poderão encerrar a Oferta a qualquer momento. |
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| Procedimentos para Subscrição e Integralização das Novas Cotas: | As Novas Cotas deverão ser integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com os procedimentos da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), não sendo permitida a aquisição de Novas Cotas fracionadas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). |
|---|---|
| Aplicação Mínima Inicial por Investidor | A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no contexto da Oferta será de 10 (dez) Novas Cotas, correspondente a R$ 108,30 (cento e oito reais e trinta centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária, por Investidor (“Aplicação Mínima Inicial”). |
| Será assegurado aos Cotistas cujas Cotas estejam integralizadas no 3ª (terceiro) Dia Útil subsequente a data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início” e “Data Base”, respectivamente), o exercício do direito de preferência para a subscrição de Novas Cotas (“Direito de Preferência”), na proporção de sua participação no Fundo, conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas (conforme abaixo definido). O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas é de 0,49153514947 (“Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas”) e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista na Data Base, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da | |
| Direito de Preferência | fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Os Cotistas interessados em subscrever as Novas Cotas deverão exercer o seu Direito de Preferência conforme cronograma a ser definido e informado por meio do Anúncio de Início (“Período de Exercício do Direito de Preferência”). Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, (a) até o 9º (nono) Dia Útil (inclusive) a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 10º (décimo) Dia Útil (inclusive) a partir da |
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| data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência | |
|---|---|
| (inclusive) junto ao Escriturador e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador. Não haverá período para exercício de subscrição de sobras após o exercício do Direito de Preferência. Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência sem que ocorra a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Emissão, as Novas Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores no âmbito da Oferta. Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência por meio da B3 e/ou do Escriturador, em razão de não ser operacionalmente viável. | |
| Público-Alvo da Oferta: | A Oferta é destinada a Investidores Profissionais. |
| Pessoas Vinculadas | Os Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão participar da Oferta, sem qualquer limitação em relação ao valor total da Oferta, observado que, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM 160, caso, ao término do Prazo de Colocação, seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 (um terço) ao Montante Inicial da Oferta, será vedada a colocação de Novas Cotas a investidores que sejam Pessoas Vinculadas, sendo automaticamente cancelada as Novas Cotas subscritas por tais Pessoas Vinculadas. Para os fins da Oferta, “Pessoas Vinculadas” significam pessoas que sejam (a) controladores, diretos ou indiretos, ou administradores, dos Ofertantes e/ou outras pessoas vinculadas à Oferta, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o 2º (segundo) grau; (ii) controladores, diretos ou indiretos, e/ou administradores do Coordenador Líder; (iii) funcionários, operadores e demais prepostos do Coordenador Líder e dos Ofertantes, diretamente envolvidos na estruturação da Oferta; (iv) assessores de investimento que prestem serviços ao Coordenador Líder; (v) demais profissionais que mantenham, com o Coordenador Líder, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação ou de suporte operacional no |
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| âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Coordenador Líder, pelos Ofertantes, ou por pessoas a eles vinculadas; (vii) cônjuge ou companheiro e filhos menores das pessoas mencionadas nos itens “(iii)” a “(vi)” acima; e (viii) fundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas mencionadas nos itens acima, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme em vigor . | |
|---|---|
| Prazo de Colocação: | A subscrição das Novas Cotas deverá ser realizada no prazo de colocação correspondente a até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do Anúncio de Início, sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo critério do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), em conjunto com a Gestora, antes do referido prazo, caso ocorra a colocação do Montante Mínimo da Oferta (“Prazo de Colocação”). |
| Negociação das Novas Cotas: | As Novas Cotas serão registradas para distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Escriturador. Durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever as Novas Cotas, bem como o Cotista que exercer o Direito de Preferência, terão suas Novas Cotas bloqueadas para negociação, as quais somente passarão a ser livremente negociadas na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento e do anúncio de divulgação de rendimentos_pro_ _rata_e da obtenção de autorização da B3. |
| Coordenador Líder | VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada (“Coordenador Líder”). A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que a Taxa de Distribuição Primária contempla os custos e despesas decorrentes da estruturação e da distribuição das Novas Cotas, e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos atuais Cotistas da Classe, nos termos do item 6.3.9 do Ofício- Circular/CVM/SIN/nº 5/2014. |
| Características das Novas Cotas | As Novas Cotas possuirão os mesmo direitos e obrigações das cotas de emissão do Fundo atualmente existentes. |
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Demais Termos e Condições da Os demais termos e condições da Sexta Emissão e da Oferta Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.
(ii) aprovar a contratação do Coordenador Líder, na qualidade instituição intermediária líder da Oferta, para intermediar a Oferta, sob o regime de melhores esforços de colocação; e
(iii) realizar todos os registros necessários e/ou firmar todos os documentos pertinentes para a implementação das deliberações acima, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento.
E, estando assim deliberadas as matérias acima indicadas, o presente Instrumento Particular de Deliberação Conjunta será assinado pela Administradora e pela Gestora de forma digital.
São Paulo, 04 de agosto de 2026.
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administradora
CAPITÂNIA CAPITAL S.A.
Gestora
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