Instrumento Particular de Emissão de Cotas CPLG11 de 09/04/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Capitânia Logística (CPLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 09/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do CPLG11 fechou a R$ 10,96, com P/VP de 1,03 (valor patrimonial de R$ 10,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,14% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 600,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 52.371.756/0001-40
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 09/04/2026
- Data de entrega
- 09/04/2026 12:47
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

A base do mercado.
INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DO CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ Nº 52.371.756/0001-40
Pelo presente instrumento a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o n° 22.610.500/0001-88 (“Administradora”), devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 14.820, expedido em 8 de janeiro de 2016 (“Administradora”), na qualidade de instituições administradora do CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 52.371.756/0001-40 (“Regulamento” e “Fundo”, respectivamente), nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”), da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
CONSIDERANDO QUE:
(i) em 24 de fevereiro de 2025, foi divulgado o Instrumento Particular do Administrador para ratificar o encerramento da oferta privada da 3ª (terceira) emissão de Cotas do Fundo (“Instrumento Particular do Administrador”).
(ii) por um vício material, constou que no âmbito da 3ª emissão, foram integralizadas 25.370.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentas e setenta mil) novas Cotas, considerando o P.U de R$ 10,00 (dez reais) para cada nova cota, sendo que o correto seria o montante de 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentas e trinta mil) novas Cotas.
(iii) tendo em vista o vício acima mencionado, se mostra necessário retificar referido equívoco por meio deste instrumento.
RESOLVE:
1. retificar o montante de cotas integralizadas no âmbito da 3ª emissão para 27.330.000,00 (vinte e sete milhões, trezentas e trinta mil) novas Cotas, considerando o P.U de R$ 10,00 (dez reais) para cada nova cota.
Todos os termos e condições do Ato de Aprovação que não tenham sido expressamente alterados pelo presente Ato de Rerratificação são neste ato ratificados e permanecem em pleno vigor e efeito.
Yv V
- A base do mercado.
Os termos iniciados por letras maiúsculas e não definidos nesta convocação terão os significados a eles atribuídos no Regulamento.
A Administradora fica autorizada a adotar todas as medidas necessárias para a implementação da rerratificação acima.
São Paulo, 09 de abril de 2026