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Fato Relevante CPLG11 de 07/04/2026

Fato Relevante do Capitânia Logística (CPLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 07/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CPLG11 fechou a R$ 11,09, com P/VP de 1,04 (valor patrimonial de R$ 10,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,98% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 600,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.371.756/0001-40
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
07/04/2026
Data de entrega
07/04/2026 21:57
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 52.371.756/0001-40

CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO NA B3: CPLG11

FATO RELEVANTE

A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, bairro Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/0001-88, representada na forma de seus atos constitutivos, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 14.820, de 08 de janeiro de 2020 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 52.371.756/0001-40 (“Fundo”), em conjunto com a CAPITÂNIA CAPITAL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.793.345/0001-27, sociedade anônima com sede cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima N° 1485, Torre Norte, 3° andar - Jardim Paulistano, na qualidade de gestora de carteira, nos termos do Ato Declaratório nº 19.133, expedido em 25 de fevereiro de 2021 (“Gestor” e, em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), comunicam, por meio deste fato relevante (“Fato Relevante da Oferta”), aos cotistas do Fundo (“Cotistas”) e ao mercado em geral, o quanto segue:

Nos termos do item 1.1, “Capital Autorizado” do anexo I do regulamento do Fundo (“Regulamento”), o Administrador e o Gestor aprovaram, por meio do “Ato Particular do Capitânia Logística Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada” celebrado em 07 de abril de 2026 (“Ato de Aprovação da Oferta”), os termos e condições da 5ª (quinta) emissão de cotas da classe única do Fundo (“Classe”, “Novas Cotas” e “Quinta Emissão”, respectivamente), no montante de, inicialmente, R$680.000.001,92 (seiscentos e oitenta milhões, um real e noventa e dois centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a, inicialmente, 63.432.836 (sessenta e três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis) Novas Cotas, podendo tal montante inicial ser diminuído em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme definido no Anexo I), observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme definido no Anexo I), todas nominativas e escriturais, a serem integralizadas à vista, em moeda corrente nacional pelo Preço Unitário da Cota, as quais serão objeto de oferta pública de distribuição, sob o rito de registro automático de distribuição, sob coordenação do Coordenador Líder (conforme definido no Anexo I) nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), do Regulamento e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis (“Oferta”).

As principais características da Quinta Emissão e da Oferta estão previstas no Ato de Aprovação da Oferta e replicado no Anexo I deste Fato Relevante da Oferta.

As informações acerca do direito de preferência dos atuais Cotistas no âmbito da Quinta Emissão estão descritas abaixo.

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Exceto quando especificamente definidos neste Fato Relevante da Oferta, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no Regulamento ou no Ato de Aprovação da Oferta.

DIREITO DE PREFERÊNCIA

Será assegurado aos cotistas, cujas cotas estejam integralizadas no 3º (terceiro) Dia Útil subsequente a data de divulgação do Aviso ao Mercado (“Data Base”), o exercício do direito de preferência para a subscrição de Novas Cotas (“Direito de Preferência”), na proporção de sua participação no Fundo, conforme aplicação do Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas. O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas é de 1,45680246729(“Fator de Proporção para Subscrição de Novas Cotas”) e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada Cotista na Data Base, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).

Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, (a) a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme abaixo definido), e até o 9º (nono) Dia Útil (inclusive) à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; (b) a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, e até o 10º (décimo) Dia Útil (inclusive) à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, junto ao Escriturador, observados os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.

Os Cotistas interessados em subscrever as Novas Cotas deverão exercer o seu Direito de Preferência entre 14 de abril de 2026 (inclusive) e 28 de abril de 2026 (inclusive) (“Período de Exercício do Direito de Preferência”).

Não haverá período para exercício de subscrição de sobras após o exercício do Direito de Preferência. Não haverá período para exercício de subscrição de sobras após o exercício do Direito de Preferência. Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência sem que ocorra a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da Emissão, as Novas Cotas remanescentes serão destinadas aos Investidores no âmbito da Oferta.

Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência a outros Cotistas.

Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência e, não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas, ou caso, atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta não seja encerrada, por decisão do Administrador e do Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, será divulgado, no Dia Útil subsequente ao encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”) por meio da página da rede mundial de computadores: (i) do Administrador; (ii) do Coordenador Líder; (iii) da CVM, administrado pela B3; e (iv) do Gestor, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas a ser colocada pelo Coordenador Líder para os Investidores da Oferta.

A OFERTA SERÁ SUBMETIDA A REGISTRO NA CVM, PELO RITO AUTOMÁTICO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CVM 160, SERVINDO O PRESENTE FATO RELEVANTE DA OFERTA APENAS PARA DIVULGAR A SUA APROVAÇÃO NOS

9 Rua Gilberto Sabino, 215, 3º andar 05.425-020 | Pinheiros

Pinheiros [ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ] | São Paulo | SP

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TERMOS DO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA. OS TERMOS DA OFERTA DESCRITOS NO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM, SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO.

ESTE FATO RELEVANTE DA OFERTA NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO DAS NOVAS COTAS OU UMA OFERTA DAS NOVAS COTAS. ESTE FATO RELEVANTE DA OFERTA TEM COMO ÚNICO OBJETIVO DIVULGAR A APROVAÇÃO DA QUINTA EMISSÃO E DA OFERTA E DAR CONHECIMENTO AOS COTISTAS DO FUNDO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E NÃO DEVE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER CONSIDERADO UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA.

O FUNDO, O ADMINISTRADOR, O GESTOR E O COORDENADOR LÍDER RECOMENDAM QUE OS INVESTIDORES INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA OFERTA LEIAM, ATENTA E CUIDADOSAMENTE, AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO REGULAMENTO, DESTE FATO RELEVANTE DA OFERTA, DO ATO DE APROVAÇÃO DA OFERTA E, EM ESPECIAL, OS FATORES DE RISCO RELACIONADOS AO FUNDO E À OFERTA, ANTES DA TOMADA DE QUALQUER DECISÃO DE INVESTIMENTO.

Quaisquer comunicados aos Cotistas relacionados à Oferta, serão divulgados por meio de comunicado ao mercado ou fato relevante nas páginas eletrônicas da CVM, da B3, do Administrador, do Coordenador Líder e do Gestor.

O Fundo manterá os seus Cotistas e o mercado em geral informados sobre a Oferta, nos termos da regulamentação aplicável.

O Administrador e o Gestor permanecem à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

São Paulo, 07 de abril de 2026.

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administrador

CAPITÂNIA CAPITAL S.A. Gestor

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ANEXO I CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ Nº 52.371.756/0001-40

Regime de Distribuição e Rito:Distribuição pública primária das Novas Cotas do Fundo, a
qual será realizada no Brasil, sob o regime de melhores
esforços de colocação, e estará sujeita ao rito de registro
automático na CVM, conforme previsto no artigo 26, inciso
VII, alínea (d), da Resolução CVM 160 e nas demais
disposições legais, regulamentares e autorregulatórias
aplicáveis e em vigor.
Montante Inicial da Oferta e
Montante Total da Oferta:
Inicialmente, R$680.000.001,92 (seiscentos e oitenta milhões,
um real e noventa e dois centavos), sem considerar a Taxa de
Distribuição Primária (conforme definido abaixo) (“Montante
Inicial da Oferta”), representado por inicialmente por
63.432.836 (sessenta e três milhões, quatrocentos e trinta e
dois mil, oitocentos e trinta e seis) Novas Cotas, podendo o
Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da
Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que
observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo
definido).
Quantidade de Novas Cotas a
serem emitidas:
Inicialmente, 63.432.836 (sessenta e três milhões, quatrocentos
e trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis) Novas Cotas,
podendo a quantidade inicial ser diminuída em virtude da
Distribuição Parcial, desde que observado o Montante
Mínimo da Oferta.
Preço de Emissão:O preçode emissãode cada Nova Cota seráde R$10,72 (dez
reais e setenta e dois centavos), fixado com base no valor
patrimonial atualizado da cota, nos termos do item 1.1,
“Capital Autorizado” do Anexo I do Regulamento e será fixo
até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a
divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio
de Encerramento” e “Preço de Emissão”, respectivamente).
Custos da Oferta e da
Distribuição
A Oferta contará com a cobrançade taxadedistribuição
primária, apurada com base nos custos estimados da Oferta.
Desta forma, os subscritores das Novas Cotas deverão pagar
a taxa de distribuição primária correspondente ao valor de
R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por cada Nova Cota
(“Taxa de Distribuição Primária”).
O pagamento de todos os custos e despesas da Oferta serão
arcados pelos recursos oriundos da Taxa de Distribuição
Primária.
Preço Unitário da CotaCada Nova Cota subscrita custará R$11,18 (onze reais e
dezoito centavos) aos respectivos subscritores (“Preço
Unitário da Cota”), considerando o Preço de Emissão
acrescido da Taxa de Distribuição Primária.
Será admitida adistribuição parcial das Novas Cotas, nos
Distribuição Parcial e Montante
Mínimo da Oferta:
termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, desde que
respeitada
a
quantidade
mínima
de
Novas
Cotas
correspondente a 4.664.180 (quatro milhões, seiscentos e
sessenta equatro mil, cento e oitenta)Novas Cotas,

| Pinheiros | São Paulo | SP [ CLASSIFICAÇÃO: PÚBLICA ]

perfazendo o montante mínimo de R$50.000.009,60
(cinquenta milhões, nove reais e sessenta centavos),
considerando o Preço de Emissão (“Montante Mínimo da
Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente).
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a
Oferta
será
cancelada.
Caso
já
tenha
ocorrido
a
integralização de Novas Cotas e a Oferta seja cancelada, os
valores depositados serão devolvidos aos respectivos
Investidores nas contas correntes de suas respectivas
titularidades indicadas nos respectivos Boletins de Subscrição,
de acordo com os Critérios de Restituição de Valores
(conforme abaixo definido), no prazo de até 05 (cinco) Dias
Úteis contados da respectiva comunicação. Na hipótese de
restituição de quaisquer valores aos Investidores, o
comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá
de recibo de quitação relativo aos valores restituídos.
Caso sejam subscritas e integralizadas Novas Cotas em
montante igual ou superior ao Montante Mínimo da Oferta,
mas inferior ao Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá
ser encerrada de comum acordo entre o Administrador e o
Gestor, e o Administrador realizará o cancelamento das
Novas Cotas não colocadas, nos termos da regulamentação
em vigor.
Em observância à faculdade prevista no artigo 75 da
Resolução CVM 160, não será facultado aos Investidores, no
âmbito da Oferta, condicionar sua subscrição à colocação do
Montante Inicial da Oferta ou a uma quantidade ou
montante financeiro maior ou igual ao Montante Mínimo da
Oferta e menorque o Montante Inicial da Oferta.
Período de Coleta de IntençõesDurante o período a ser previsto no cronograma indicativo da
Oferta no aviso ao mercado (“Aviso ao Mercado”), o
Coordenador Líder receberá os documentos de aceitação da
Oferta ou ordens de investimentos, conforme o caso, dos
Investidores interessados em subscrever Nova Cotas,
observada a Aplicação Mínima Inicial.
Procedimentos para Subscrição
e Integralização das Novas
**Cotas: **
As Novas Cotasdeverão ser integralizadas à vista e em
moeda corrente nacional, de acordo com os procedimentos da
B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), não sendo permitida a
aquisição de Novas Cotas fracionadas, observado que
eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da
fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para
baixo).
Caso não seja atingido o Montante Mínimo da Oferta, a
Oferta
será
cancelada.
Caso
já
tenha
ocorrido
a
integralização de Novas Cotas e a Oferta seja cancelada, os
valores depositados serão devolvidos aos respectivos
Investidores nas contas correntes de suas respectivas
titularidades, sem reembolso de custos incorridos pelo
Investidor e com dedução dos valores relativos aos tributos e
encargos incidentes, se existentes (“Critériosde Restituição
de Valores”), no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados
da comunicação do cancelamento da Oferta. Na hipótese de
restituição de quaisquer valores aos Investidores, o
comprovante de pagamento dos respectivos recursos servirá
de recibo dequitação relativo aos valores restituídos.
A quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor no
contexto da Oferta será de 94 (noventa e quatro) Novas
Aplicação Mínima Inicial por
Investidor
Cotas, correspondente a R$ 1.050,92 (mil e cinquenta reais e
noventa e dois centavos),considerando a Taxa de
Distribuição Primária, por Investidor (“Aplicação Mínima
Inicial”).
Direito de PreferênciaSerá
assegurado
aos
Cotistas
cujas
Cotas
estejam
integralizadas no 3ª (terceiro) Dia Útil subsequente a data de
divulgação do Aviso ao Mercado (“Data Base”), o exercício
do direito de preferência para a subscrição de Novas Cotas
(“Direito de Preferência”), na proporção de sua participação
no Fundo, conforme aplicação do Fator de Proporção para
Subscrição de Novas Cotas (conforme abaixo definido).
O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas é de
1,45680246729 (“Fator de Proporção para Subscrição de
Novas Cotas”) e será aplicado sobre o número de Cotas
detidas por cada Cotista na Data Base, observado que
eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da
fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para
baixo).
Os Cotistas interessados em subscrever as Novas Cotas
deverão exercer o seu Direito de Preferência conforme
cronograma a ser definido e informado por meio do Aviso ao
Mercado (“Período de Exercício do Direito de Preferência”).
Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de
Preferência, total ou parcialmente, (a) a partir da data de
início do Período de Exercício do Direito de Preferência, e até
o 9º (nono) Dia Útil (inclusive) à data de início do Período de
Exercício do Direito de Preferência, junto à B3, por meio de
seu respectivo agente de custódia, e não perante o
Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos
operacionais da B3; (b) a partir da data de início do Período
de Exercício do Direito de Preferência, e até o 10º (décimo)
Dia Útil (inclusive) à data de início do Período de Exercício
do Direito de Preferência, , junto ao Escriturador, observados
os prazos e os procedimentos operacionais do Escriturador.
Não haverá período para exercício de subscrição de sobras
após o exercício do Direito de Preferência.
Não haverá período para exercício de subscrição de sobras
após o exercício do Direito de Preferência. Encerrado o
Período de Exercício do Direito de Preferência sem que ocorra
a subscrição da totalidade das Novas Cotas objeto da
Emissão, as Novas Cotas remanescentes serão destinadas aos
Investidores no âmbito da Oferta.
Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou
gratuito, total ouparcialmente, seu Direito de Preferência.
Público-Alvo da Oferta:A Oferta édestinada ao público em geral(“Investidores”
“Público-Alvo da Oferta”).
Pessoas VinculadasOs Investidores que sejam Pessoas Vinculadas poderão
participar da Oferta, sem qualquer limitação em relação ao
valor total da Oferta, observado que, nos termos do artigo 56
da Resolução CVM 160, caso, ao término do Prazo de
Colocação, seja verificado excesso de demanda superior em
1/3 (um terço) ao Montante Inicial da Oferta, será vedada a
colocação de Novas Cotas a investidores que sejam Pessoas
Vinculadas, sendo automaticamente cancelada as Novas
Cotas subscritas por tais Pessoas Vinculadas.
Para os fins da Oferta, “Pessoas Vinculadas” significam
pessoas que sejam (a) controladores ou administradores do
Administrador, do Gestor, do Custodiante do Fundo e do
Escriturador do Fundo ou outras pessoas vinculadas à Oferta,
incluindo seus funcionários, bem como seus cônjuges ou
companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais
até o segundo grau; (b) controladores ou administradores do
Coordenador Líder; (c) empregados, operadores e demais
prepostos do Coordenador Líder diretamente envolvidos na
estruturação da Oferta; (d) assessores de investimento que
prestem serviços ao Coordenador Líder; (e) demais
profissionais que mantenham, com o Coordenador Líder,
contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à
atividade de intermediação ou de suporte operacional no
âmbito da Oferta; (f) sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo Coordenador Líder; (g) sociedades
controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas
ao do Coordenador Líder, desde que diretamente envolvidos
na Oferta; (h) cônjuge ou companheiro e filhos menores das
pessoas mencionadas nas alíneas “b” a “e” acima; e (i) fundos
de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas
vinculadas
mencionadas
acima,
salvo
se
geridos
discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos
do artigo 2º da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de
2021, conforme em vigor.
A subscrição das Novas Cotas deverá ser realizada no prazo
de colocação correspondente a até 180 (cento e oitenta) dias
contados da divulgação do Anúncio de Início, sendo admitido
Prazo de Colocação:
o encerramento da Oferta, a qualquer momento, a exclusivo
critério do Coordenador Líder (conforme abaixo definido), em
conjunto com o Gestor, antes do referido prazo, caso ocorra a
colocação do Montante Mínimo da Oferta (“Prazo de
Colocação”).
Negociação das Novas Cotas:As Novas Cotas serão registradas para (i) distribuição e
liquidação no mercado primário por meio do Sistema de
Distribuição de Ativos (“DDA”) e do escriturador, conforme o
caso; e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário
por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e
operacionalizados pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas
realizadas eletronicamente na B3. Os Cotistas, ao exercerem
o seu Direito de Preferência, ou os Investidores que
subscreverem
Novas
Cotas
no
âmbito
da
Oferta,
integralizarão as Novas Cotas, à vista, em moeda corrente
nacional, em recursos imediatamente disponíveis, pelo Preço
de Subscrição, na Data de Liquidação do Direito de
Preferência ou na Data de Liquidação, conforme o caso, junto
a uma única Instituição Participante da Oferta, de acordo
com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da
B3.
Durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor da Oferta
que subscrever as Novas Cotas, terão suas Novas Cotas
bloqueadas e somente passarão a ser livremente negociadas
na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento da
Oferta e do anúncio de divulgação de rendimentos pro rata,
do formulário de liberação das Novas Cotas e da obtenção
de autorização da B3.
Coordenador LíderXP
INVESTIMENTOS
CORRETORA
DE
CÂMBIO,
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,instituição
financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São
Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.909,
29º e 30º andares, Vila Nova Conceição, CEP 04543-907,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.332.886/0011-78 (“Coordenador
Líder
”).
Características das Novas CotasAs Novas Cotas possuirão os mesmo direitos e obrigações das
cotas de emissão do Fundo atualmente existentes.
Demais Termos e Condições da
Oferta
Os demais termos e condições da Quinta Emissão e da Oferta
serão descritos nos documentos da Oferta.

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