AGE CPLG11 de 08/01/2026
AGE do Capitânia Logística (CPLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 08/01/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CPLG11 fechou a R$ 11,09, com P/VP de 1,04 (valor patrimonial de R$ 10,66 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,98% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 600,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 52.371.756/0001-40
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 08/01/2026
- Data de entrega
- 08/01/2026 18:30
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
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São Paulo, 08 de janeiro de 2026
CONSULTA FORMAL DO CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ/MF SOB N° 52.371.756/0001-40
Prezado Cotista,
A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob n.º 22.610.500/0001-88 (“Vórtx” ou “Administradora”), nos termos da regulamentação em vigor e do regulamento do CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII inscrito no CNPJ sob o nº 52.371.756/0001-40 (“Regulamento” e “Fundo”, vem, por meio deste instrumento de consulta formal (“Consulta Formal”), consultá-lo acerca das seguintes matérias de deliberação dos cotistas do Fundo:
MATÉRIAS OBJETO DA CONSULTA FORMAL
- (A) Aprovar a distribuição semestral parcial de rendimentos equivalente a 61,12% (sessenta e um vírgula doze por cento) do lucro caixa auferido pelo Fundo, de forma que os rendimentos serão parcialmente retidos para manutenção de liquidez e/ou possíveis reinvestimentos em Ativos Alvo, bem como novos investimentos, conforme o caso.
Caso não aprovada a matéria acima, a Classe prosseguirá com a distribuição semestral de rendimentos equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do lucro caixa auferido pelo Fundo, conforme exigido pela Lei 8.668 de junho de 1993.
Os documentos relativos à Consulta Formal, bem como o boletim de voto físico estarão disponíveis para apreciação dos Cotistas (i) na sede da Administradora, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, n° 215, 4° andar, Pinheiros; e (ii) no endereço eletrônico da Administradora.
PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO VIA CONSULTA FORMAL
Quórum : Esclarece-se que as matérias previstas acima serão aprovadas pela maioria simples das cotas emitidas.
Direito de Voto : Nos termos do Regulamento do Fundo e da regulamentação aplicável, (i) cada Cota subscrita corresponderá a 1 (um) voto; (ii) terão qualidade para deliberar sobre as matérias objeto da presente Consulta Formal os Cotistas do Fundo, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 (um) ano; (iii) não podem votar e nem fazer parte do cômputo para fins de apuração do quórum de aprovação: (a) a Administradora e a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) empresas
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consideradas partes relacionadas à Administradora e à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo; e (f) o cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (iv) os Cotistas deverão informar à Administradora qualquer situação que os coloque em conflito de interesses em relação a qualquer matéria objeto de deliberação por meio da presente Consulta Formal, ficando tais Cotistas impedidos de votar nas matérias relacionadas ao objeto do conflito de interesses, enquanto permanecer o conflito. Não se aplica a vedação prevista no inciso (iii) quando: (a) os únicos cotistas do Fundo forem tais pessoas; ou (b) houver aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, manifestada na própria assembleia, ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia em que se dará a permissão de voto.
Manifestação : A Carta Resposta, constante do Anexo II abaixo, contendo voto proferido pelo próprio Cotista, por seu procurador ou representante legal, deverá ser acompanhado de documentação oficial completa de identificação e/ou comprovando poderes de representação. O distribuidor/corretora do respectivo cotista poderá receber a orientação de voto de seu cliente cotista de forma eletrônica (inclusive via pdf), observado o disposto no item 3 do Anexo I abaixo.
Prazo e Apuração : A presente Consulta Formal deverá ser respondida até as 23:59 horas do 23 de janeiro de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo. O resultado da Consulta Formal será apurado no útil subsequente e comunicado aos cotistas por meio de termo de apuração da consulta formal a ser divulgado pela Administradora. Caso todos os Cotistas apresentem sua manifestação antes do prazo previsto para encerramento da Consulta Formal, esta poderá ser encerrada antecipadamente com o envio do termo de apuração pela Administradora.
COTISTAS VIA DISTRIBUIÇÃO POR CONTA E ORDEM
Considerando que o Fundo possui um número expressivo de cotistas que ingressaram no Fundo representados, por conta e ordem, pelo seu distribuidor/corretora, nos termos dos Artigos 33 a 35 da Instrução CVM nº 555, caso haja interesse desses cotistas de participar da presente Consulta Formal, é obrigatório, para que o voto seja devidamente válido e contabilizado, que este seja enviado em conjunto com a declaração emitida pelo respectivo distribuidor/corretora contendo a quantidade de cotas detidas pelo cotista votante, indicando o Fundo, nome ou denominação social do cotista votante, o código do cotista votante e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ambos do Ministério da Fazenda, conforme o caso, constituindo tal documento prova hábil da titularidade das cotas.
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Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionado. Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:
Telefone: (11) 3030-7177 E-mail: [email protected]@vortx.com.br
Atenciosamente,
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
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ANEXO I
CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS
INSTRUÇÕES PARA VOTO POR ESCRITO:
Passo 1: Preencher todos os campos da CARTA RESPOSTA
1.1. Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção”
Passo 2: Imprimir o voto e assinar.
Passo 3: Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para [email protected] junto com cópia de documentação oficial do Cotista ou imputar o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida por e-mail, até as 23:59 horas do dia 23 de janeiro de 2026.
INSTRUÇÕES GERAIS:
Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:
(a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;
(b) se Pessoas Jurídicas: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) se Fundos de Investimento: cópia autenticada do último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).
Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
(d) se cotista via distribuidor conta e ordem, o voto a ser acompanhado por declaração emitida pelo respectivo distribuidor/corretora contendo a quantidade de cotas detidas pelo cotista votante, indicando o fundo, nome ou denominação social do cotista votante, o código do cotista votante e o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ambos do Ministério da Fazenda.
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ANEXO II MODELO DE CARTA RESPOSTA
Data: / / 2026
À
VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Ref.: CONSULTA FORMAL DO CAPITÂNIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - CNPJ/MF SOB N° 52.371.756/0001-40
Nome Completo:
CPF/CNPJ:
Venho por meio do presente e com base na Consulta Formal encaminhada em 06 de janeiro de 2026 (“Consulta Formal”), apresentar voto por escrito referente às deliberações da ordem do dia da Consulta Formal, no sentido de aprovar, não aprovar ou abster-me quanto a:
(A) Aprovar a distribuição semestral parcial de rendimentos equivalente a 61,12% (sessenta e um vírgula doze por cento) do lucro caixa auferido pelo Fundo, de forma que os rendimentos serão parcialmente retidos para manutenção de liquidez e/ou possíveis reinvestimentos em Ativos Alvo, bem como novos investimentos, conforme o caso.
Caso não aprovada a matéria acima, a Classe prosseguirá com a distribuição semestral de rendimentos equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do lucro caixa auferido pelo Fundo, conforme exigido pela Lei 8.668 de junho de 1993.
A Favor Contra Abstenção [| [E [E
DECLARAÇÃO DE PARTE RELACIONADA E/OU CONFLITO DE INTERESSES
Em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do caput e no § 2º do artigo 78 da parte geral da Resolução CVM nº 175/22, o Cotista abaixo assinado declara, para os devidos fins, que:
[ ] SIM, é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, ou parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, e/ou possui impedimento de voto e/ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias constantes nos itens [ ] da ordem do dia.
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[ ] NÃO, não é sócio, diretor ou empregado de qualquer prestador de serviços do Fundo, essencial ou não, nem parte relacionada a qualquer prestador de serviços do Fundo, seu sócio, diretor ou empregado, bem como não possui qualquer impedimento de voto ou interesse conflitante com o do Fundo no que se refere às matérias constantes na ordem do dia.
- [ ] NÃO APLICÁVEL.
________________________________________________
Assinatura
Nome do cotista: E-mail:
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