Outros Comunicados ao Mercado CPTS11 de 05/06/2026
Outros Comunicados ao Mercado do Capitânia Securities II (CPTS11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Comunicado ao Mercado, com entrega no FundosNet (B3) em 05/06/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CPTS11 fechou a R$ 7,08, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 8,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,98% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 3 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 18.979.895/0001-13
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Comunicado ao Mercado
- Data de referência
- 05/06/2026
- Data de entrega
- 05/06/2026 19:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 18.979.895/0001-13 - Código de Negociação: CPTS11
(“Classe” ou “CPTS11”)
COMUNICADO AO MERCADO
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. , inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), e a CAPITÂNIA INVEST S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.010/0001-76 (“Gestora”), na qualidade de Administradora e de Gestora,respectivamente, da Classe, servem-se do presente para informar aos cotistas e ao mercado em geral que:
A Gestora deliberou pela padronização do calendário de distribuição de rendimentos dos fundos imobiliários sob sua gestão. A partir da competência (maio/2026), o Fundo passará a observar o seguinte cronograma mensal de distribuição:
(i) o Aviso aos Cotistas, contendo o valor do rendimento, será divulgado ao final do 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de competência;
(ii) farão jus ao rendimento os cotistas detentores de cotas do Fundo ao final do 10º (décimo) dia útil (data-base/data-com); e
(iii) as cotas passarão a ser negociadas “ex-rendimento” a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente ao de competência.
A data de pagamento dos rendimentos será oportunamente informada no respectivo Aviso aos Cotistas, observado o cronograma usualmente praticado pelo Fundo.
Cumpre esclarecer, ainda que:
(i) a periodicidade de distribuição dos rendimentos permanece mensal, sem qualquer alteração;
(ii) a presente padronização não altera a política de distribuição prevista no regulamento do Fundo, observado o disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668/93 (distribuição de, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral); e
(iii) a medida observa integralmente os prazos legais e regulamentares aplicáveis, em especial o disposto na Resolução CVM nº 175/22 e em seu respectivo Anexo Normativo III.
A padronização tem por finalidade conferir maior previsibilidade aos cotistas, uniformizar o calendário de distribuição entre os fundos imobiliários geridos pela Capitânia, bem como aprimorar os processos internos de fechamento, apuração e revisão dos resultados distribuíveis.
A Gestora reitera seu compromisso com a transparência e com a constante evolução dos canais de comunicação com seus cotistas, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais de atendimento do Fundo.
5 de junho de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.
e
CAPITÂNIA INVEST S.A.
BTG Pactual btgpactual.com