Instrumento Particular de Emissão de Cotas CPTS11 de 13/01/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Capitânia Securities II (CPTS11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com data de referência em 13/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 19/01/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do CPTS11 fechou a R$ 7,08, com P/VP de 0,85 (valor patrimonial de R$ 8,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,09 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,98% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 3 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 18.979.895/0001-13
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 13/01/2026
- Data de entrega
- 19/01/2026 19:52
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF nº 18.979.895/0001-13
O BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima com sede no Município e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar, parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob o nº 59.281.253/0001-23, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, de acordo com o Ato Declaratório nº 8.695, de 20 de março de 2006, neste ato representada na forma do seu estatuto social (“Administrador”), na qualidade de Administradora da classe única do CAPITÂNIA SECURITIES II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.979.895/0001-13 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), e a CAPITÂNIA INVEST S.A., com sede Município e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.485, Edifício Torre Norte, 3º andar, conjunto 31, Pinheiros, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ/MF nº 04.274.010/0001-76, devidamente credenciada na CVM como administradora de carteira, de acordo com o Ato Declaratório da CVM n.º 7.245, de 03 de junho de 2003, na qualidade de gestora (“Gestora”), nos termos do item 5.3 do Anexo I ao regulamento vigente do Fundo (“Regulamento”), RESOLVEM aprovar a 15ª (décima quinta) emissão de cotas da Classe (“15ª Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente) e a realização da distribuição primária das Novas Cotas, observando-se as seguintes características:
(i) Rito de Registro: a oferta pública da 15ª Emissão seguirá o rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “a”, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160” e “Oferta Pública”, respectivamente);
(ii) Público-alvo: Investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores”);
(iii) Prospecto: dispensado nos termos do artigo 9º, inciso I, da Resolução CVM 160;
(iv) Lâmina: dispensada nos termos do artigo 23, § 1º, da Resolução CVM 160;
(v) Coordenador Líder: a distribuição pública primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob a coordenação do BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira, inscrito no CNPJ sob o nº 13.220.493/0001-17, com sede Município e Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.732, 28º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, na qualidade de instituição intermediária líder (“Coordenador Líder”);
(vi) Montante Inicial da Oferta: R$ 300.000.001,28 (trezentos milhões, um real e vinte e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme adiante definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme adiante definido);
(vii) Quantidade de Cotas: serão distribuídas, no âmbito da Oferta Pública, inicialmente, 33.482.143 (trinta e três milhões, quatrocentas e oitenta e duas, cento e quarenta e três) Novas Cotas, podendo referido montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;
(viii) Preço de Emissão: o preço de emissão corresponderá a R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, calculado com base no valor patrimonial das cotas do Fundo em 28 de novembro de 2025;
(ix) Taxa de Distribuição Primária: Será devida taxa no valor de R$ 0,03 (três centavos de real) por Nova Cota, equivalente a 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do Preço de Emissão, a ser paga pelos Investidores, que compreendem os custos da Oferta, sendo certo que (a) eventual saldo positivo da Taxa de Distribuição Primária será incorporado ao patrimônio da Classe; e (b) eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade da Classe, desde que passíveis de pagamento pela Classe, nos termos da regulamentação aplicável (“Taxa de Distribuição Primária”);
(x) Preço de Subscrição: No contexto da Oferta, o preço de subscrição é de R$ 8,99 (oito reais e noventa e nove centavos) por Nova Cota, correspondente ao Preço de Emissão, acrescido da Taxa de Distribuição Primária (“Preço de Subscrição”);
(xi) Investimento Mínimo por Investidor: cada Investidor deverá subscrever, no mínimo, 1 (uma) Nova Cota, que corresponde ao montante mínimo de R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária;
(xii) Investimento Máximo por Investidor: não haverá limite máximo para subscrição por Investidor;
(xiii) Distribuição Parcial: Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas (“Distribuição Parcial”), observado que, nesse caso, a Oferta somente será efetivada se forem colocadas, no mínimo, 111.608 (cento e onze mil, seiscentas e oito) Novas Cotas, no montante de R$ 1.000.007,68 (um milhão, sete reais e sessenta e oito centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (“Montante Mínimo da Oferta”), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, as demais Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas
pela Administradora. Uma vez atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Administradora, o Coordenador Líder e a Gestora, de comum acordo, poderão encerrar a Oferta a qualquer momento. Nos termos previstos no artigo 75 da Resolução CVM 160, não será concedido o direito de retratação e/ou de subscrição proporcional das Novas Cotas em caso de Distribuição Parcial, de modo que os investidores deverão integralizar a totalidade das Novas Cotas por eles subscritas, nas respectivas datas de integralização;
(xiv) Cotas Adicionais: No âmbito da Oferta, não será outorgada a possibilidade de emissão de lote adicional de Novas Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160 ou de lote suplementar, para fins de estabilização do preço das Novas Cotas, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160;
(xv) Período de Distribuição: o prazo de distribuição das Novas Cotas é de até 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Anúncio de Início”) ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta (“Anúncio de Encerramento”), o que ocorrer primeiro (“Período de Distribuição”), sendo admitido o encerramento da Oferta, a qualquer momento, caso a totalidade das Novas Cotas seja colocada junto aos Investidores ou antes do referido prazo, por decisão conjunta da Administradora, do Coordenador Líder e da Gestora, desde que atingido o Montante Mínimo da Oferta;
(xvi) Forma de Integralização: as Novas Cotas deverão ser integralizadas na data de liquidação da Oferta, junto à B3 ou ao escriturador, conforme o caso, à vista e em moeda corrente nacional;
(xvii) Limitações à negociação: durante a colocação das Novas Cotas, o Investidor da Oferta que subscrever a Nova Cota terá suas Novas Cotas bloqueadas para negociação pela Administradora e pelo Coordenador Líder, e somente passarão a ser livremente negociadas na B3 após a divulgação do Anúncio de Encerramento da Oferta;
(xviii) Destinação dos recursos: os recursos líquidos provenientes da 15ª Emissão serão destinados para aquisição de ativos compatíveis com a política de investimento prevista no Regulamento, a serem selecionados pela Gestora;
(xix) Direito de Preferência: é assegurado aos cotistas que possuam cotas da Classe no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início (“Data-Base”), devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), conforme aplicação de fator de proporção para subscrição de Novas Cotas equivalente a 0,09614510459 (“Fator de Proporção para Subscrição de Cotas”), observado que:
- a. a quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número
inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência;
b. os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência (conforme abaixo definido), observado que: (i) para fins do exercício do Direito de Preferência junto à B3 (por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”), administrado e operacionalizado pela B3), por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) para fins do Período de Exercício do Direito de Preferência junto ao Escriturador, e não perante o Coordenador Líder, observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (b) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item “(ii)” acima, em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador indicadas no Anúncio de Início (“Período de Exercício do Direito de Preferência”);
c. não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência a outros cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente; e
d. não haverá abertura de prazo para exercício do direito de subscrição de sobras e montante adicional.
(xx) Outras Disposições: Os demais termos e condições da 15ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta Pública.
O Administrador fica autorizado a tomar as providências necessárias para a realização da 15ª Emissão e da Oferta Pública.
Sendo assim, assina o presente instrumento de forma eletrônica.
São Paulo, 13 de janeiro de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CAPITÂNIA INVEST S.A.