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AGO - Ata da Assembleia DOVL11 de 25/05/2026

AGO - Ata da Assembleia do Dovel (DOVL11), fundo imobiliário de lajes corporativas, sobre Termo de apuração, com data de referência em 25/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 26/05/2026. No pregão de 04/05/2026, a cota do DOVL11 fechou a R$ 583,04, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 585,35 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 6,9761 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,67% sobre a cotação de 04/05/2026. O patrimônio líquido era de R$ 38,9 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
10.522.648/0001-81
Tipo
Assembleia
Assunto
Termo de apuração
Data de referência
25/05/2026
Data de entrega
26/05/2026 11:04
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ/MF nº 10.522.648/0001-81

TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2026

BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 13.486.793/0001-42, sociedade devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a administrar fundos de investimento e gerir carteiras de valores mobiliários (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do DOVEL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/ME nº 10.522.648/0001-81 (“Fundo”), vem, por este instrumento, apurar os votos proferidos pelos Titulares de Cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo realizada por meio Consulta Formal, conforme edital de convocação enviado pelo Administrador em 24 de abril de 2026, em conformidade com o disposto pelo § 5º do Art. 76 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175”).

QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando aproximadamente 85.3190976719 % das cotas emitidas do Fundo. O Administrador esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.

OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: O Administrador do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal aos Cotistas convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito da seguinte matéria:

1. Aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo e Relatório do Auditor Independente relativos ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025 (“Demonstrações Financeiras”).

2. Alteração dos artigos 7.6.2 e 7.6.3 do Anexo I do Regulamento do Fundo, para excluir a limitação do direito de voto dos Cotistas que detenham mais de 10% (dez por cento) das cotas emitidas pela classe única do Fundo, nas deliberações relativas às matérias previstas nos incisos II (aplicável somente à destituição da Gestora), IV e XII do artigo 7.1.1 do Anexo I do Regulamento do Fundo, bem como na deliberação sobre a destituição do Consultora Especializada, mantida a aplicação de quórum qualificado correspondente ao maior quórum permitido pela legislação vigente. Desta forma, em caso de aprovação, os referidos artigos passarão a viger com a seguinte redação:

“7.6.2. Nas deliberações relativas às matérias previstas nos incisos II (aplicável somente à destituição da Gestora), IV e XII do item 7.1.1 acima, bem como na deliberação sobre a destituição da Consultora Especializada, será sempre exigido o maior quórum permitido pela legislação vigente.

APEX

7.6.3. Cabe à Administradora informar no edital de convocação qual

será o percentual aplicável nas assembleias que tratem das matérias sujeitas à deliberação por quórum qualificado.”

Após análises das repostas dos Cotistas do Fundo à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados:

AprovoNão AprovoAbstençãoConflito
Item 185.3190976719 %0%0%0%
Item 285.3190976719 %0%0%0%

Diante o exposto, foram APROVADAS, sem qualquer ressalva ou restrição, as matérias da ordem do dia, por cotistas desimpedidos e aptos a deliberar.

As manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas na sede do Administrador.

ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL AOS COTISTAS: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Consulta Formal, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi assinado eletronicamente via plataforma DocuSign.

São Paulo, 25 de maio de 2026.

(reupe pereira uma [ caroum eeuteze vam ropmaves BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. Administrador

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