AGO EMET11 de 30/04/2026
AGO do Emet Multiestratégia (EMET11), fundo imobiliário de fundos (FoF), com entrega no FundosNet (B3) em 30/04/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do EMET11 fechou a R$ 8,95, com P/VP de 0,98 (valor patrimonial de R$ 9,16 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,52% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 45,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.523.736/0001-00
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 30/04/2026
- Data de entrega
- 30/04/2026 19:40
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

EMET MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 53.523.736/0001-00
ISIN: BREMETR04M12 - TICKER: EMET11
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA EM RELAÇÃO À ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA A REALIZAR-SE POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
Prezados Cotistas,
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do EMET MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 53.523.736/0001-00 (“Fundo”), artigo 13, §1º do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), vem, por meio deste, convocar V.Sas. a participar da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária (“AGOE”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de Consulta Formal, cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 01 de junho de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância para deliberar sobre a seguinte matéria da Ordem do Dia:
- Aprovar a alteração da redação do Regulamento do Fundo, de modo a incluir, no CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, a previsão de recompra de cotas de emissão do próprio Fundo, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo 10 A Classe poderá adquirir as suas próprias cotas, seja através de programa de recompra ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), via mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, sem que seja enquadrada na vedação constante do artigo 12, inciso IV da Lei nº 8.668/93 e do artigo 110, da parte geral da Resolução CVM 175, ou outras vedações legais existentes, respeitados os critérios estipulados pela CVM e pela legislação vigente.

“Parágrafo 11 No caso de a Classe poder adquirir as suas próprias cotas por meio de programa de recompra, somente será admitida a recompra no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, desde que:
I – o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II – as cotas recompradas sejam canceladas; e
III – o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe Única na data do comunicado que trata o Parágrafo 12 abaixo.
Parágrafo 12 A Administradora anunciará a intenção de recompra, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o programa de recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que o referido comunicado ao mercado será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua divulgação e conterá todas informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.”
Fica o Administrador autorizado a praticar todos os atos e a adotar todas as providências necessárias ao cumprimento e à efetivação do disposto acima, caso aprovado, incluindo a realização dos ajustes no Regulamento para refletir as alterações deliberadas.
INFORMAÇÕES GERAIS
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA:
A Administradora orienta que os Cotistas realizem uma análise independente e imparcial da matéria proposta e tomem a decisão de acordo com o melhor interesse do Fundo.
Adicionalmente, a Administradora informa que não possui qualquer influência sobre o conteúdo da matéria proposta e, na hipótese de aprovada a matéria da Ordem do Dia, a Administradora adotará todas as medidas administrativas para implementar a matéria aprovada.
Em que pese a possibilidade de outorga de procuração, a Administradora ressalta a importância da participação dos Cotistas nesta AGOE.

Os documentos relativos ao Fundo e a esta AGOE estão disponíveis no website da Administradora, de modo a permitir e assegurar que todos os Cotistas tenham as informações e estejam aptos ao exercício informado do direito de voto.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
São Paulo, 30 de abril de 2026
BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., administradora do EMET MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Jurídica: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) que está votando;
(b) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is);
(c) caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano; e (d) na hipótese da representação da pessoa jurídica por mais de um representante, anexar carta com a anuência do voto pelo representante faltante.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente. O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura. Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como: (1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem que o Cotista ou seu representante possuem poder de voto, ocasião em que o Cotista será informado.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf.