AGO/E - Ata da Assembleia EMET11 de 01/06/2026
AGO/E - Ata da Assembleia do Emet Multiestratégia (EMET11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Alteração do Regulamento Aprovação das Demonstrações Financeiras, com entrega no FundosNet (B3) em 01/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do EMET11 fechou a R$ 9,30, com P/VP de 1,02 (valor patrimonial de R$ 9,16 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,10 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,01% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 45,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 53.523.736/0001-00
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Alteração do Regulamento Aprovação das Demonstrações Financeiras
- Data de referência
- 01/06/2026
- Data de entrega
- 01/06/2026 17:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

h.
APEX
EMET MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 53.523.736/0001-00
ISIN: BREMETR04M12 - TICKER: EMET11
TERMO DE APURAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL FINALIZADA EM 31 DE MAIO DE 2026
Na qualidade de instituição administradora do EMET MULTIESTRATÉGIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 53.523.736/0001-00 (“Fundo”), a BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, CEP 05410-002, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura os votos proferidos pelos titulares das cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária do Fundo, realizada por meio de Consulta Formal, conforme Edital de Convocação enviado pela Administradora em 30 de abril de 2026, nos termos do Regulamento do Fundo.
QUÓRUM: Resposta dos Cotistas representando, aproximadamente, 91,95% do total das cotas emitidas pelo Fundo, apurada por meio de manifestação de voto dos Cotistas.
A Administradora esclarece que o quórum de presença averiguado refere-se aos Cotistas com direito a voto, excluídos todos aqueles que sejam impedidos de exercer o direito de voto por qualquer motivo.
OBJETO E RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: A Administradora do Fundo realizou o procedimento de Consulta Formal, convocando os Cotistas a manifestarem-se a respeito das seguintes matérias:
- Aprovar a alteração da redação do Regulamento do Fundo, de modo a incluir, no CAPÍTULO III – DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS, a previsão de recompra de cotas de emissão do próprio Fundo, passando a vigorar com a seguinte redação:

KA
Parágrafo 10 A Classe poderá adquirir as suas próprias cotas, seja através de programa de recompra ou Oferta Pública Voluntária de Aquisição (“OPAC”), via mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, sem que seja enquadrada na vedação constante do artigo 12, inciso IV da Lei nº 8.668/93 e do artigo 110, da parte geral da Resolução CVM 175, ou outras vedações legais existentes, respeitados os critérios estipulados pela CVM e pela legislação vigente.
Parágrafo 11 No caso de a Classe poder adquirir as suas próprias cotas por meio de programa de recompra, somente será admitida a recompra no mercado organizado em que as Cotas estejam admitidas à negociação, desde que:
I – o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II – as cotas recompradas sejam canceladas; e
III – o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total das Cotas, tendo como referência as Cotas emitidas pela Classe Única na data do comunicado que trata o Parágrafo 12 abaixo.
Parágrafo 12 A Administradora anunciará a intenção de recompra, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar o programa de recompra, junto à entidade administradora do mercado organizado no qual as Cotas estejam admitidas à negociação, sendo certo que o referido comunicado ao mercado será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua divulgação e conterá todas informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.;
- Apresentação, para aprovação, das Demonstrações Financeiras do Fundo relativa ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2025.
Após análise das respostas dos Cotistas à Consulta Formal, foram apurados os seguintes resultados para as matérias da ordem do dia:
| Aprovo | Não Aprovo | Abstenção | Conflitado | |
|---|---|---|---|---|
| Item (i). | 91,95% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
| Item (ii). | 62,01% | 0,00% | 0,00% | 0,00% |
Diante do exposto, as matérias acima foram APROVADAS pelos Cotistas desimpedidos e aptos a deliberar.
A Administradora observa que as manifestações de voto relativas à presente Consulta Formal estão arquivadas em sua sede.

/.
APEX
ENCERRAMENTO DA CONSULTA FORMAL: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a consulta, da qual foi lavrado o presente Termo de Apuração, que depois de lido, aprovado e achado conforme, foi devidamente assinado em formato digital.
São Paulo, 01 de junho de 2026.
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S.A.
Administradora
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