Anúncio de Encerramento EXES11 de 24/09/2026
Anúncio de Encerramento do Exes (EXES11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 24/09/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do EXES11 fechou a R$ 9,80, com P/VP de 1,02 (valor patrimonial de R$ 9,65 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,13 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,59% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 136 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- EXES RESPONSABILIDADE LIMITADA2,08%
- CNPJ
- 41.076.851/0001-03
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Encerramento
- Data de referência
- 24/09/2026
- Data de entrega
- 24/09/2026 19:14
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Este anúncio é de caráter exclusivamente informativo, não se tratando de oferta de venda de valores mobiliários.
ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO
ÉXES FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 41.076.851/0001-03
DE TITULARIDADE DA CLASSE ÚNICA DO
ÉXES CRÉDITO DIRETO II
FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO
CNPJ nº 60.799.183/0001-89
CÓDIGO ISIN DAS COTAS Nº BREXESCTF006
CÓDIGO DE NEGOCIAÇÃO DA B3: EXES11
Registro Automático CVM nº CVM/SRE/AUT/FII/SEC/2026/005, obtido em 02 de setembro de 2026.
Tipo ANBIMA: FII; PAPEL; HÍBRIDO; GESTÃO ATIVA
Segmento de Atuação: Multicategoria
*concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, observado o Convênio CVM-ANBIMA (conforme abaixo definido), nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”).
1. VALOR MOBILIÁRIO OFERTADO E IDENTIFICAÇÃO DO OFERTANTE
A CLASSE ÚNICA DO ÉXES CRÉDITO DIRETO II FUNDO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO MULTIMERCADO, classe única de fundo de investimento multimercado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 60.799.183/0001-89, com endereço na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, Botafogo, CEP 22.250-040 (“Ofertante”), em conjunto com o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar, Botafogo, CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/000123, habilitada para administração de fundos de investimento conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006, na qualidade de instituição administradora do FII (“Administradora”), com o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, constituída sob a forma de sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro,

estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), CEP 22.250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23, na qualidade de coordenador líder (“Coordenador Líder”), comunicam, nesta data, o encerramento da oferta pública secundária de distribuição de 5.905.645 (cinco milhões, novecentas e cinco mil, seiscentas e quarenta e cinco) cotas, ao preço de aquisição correspondente ao valor de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) (“Oferta”, “Preço de Aquisição” e “Cotas”), todas nominativas e escriturais, realizada nos termos da Resolução CVM 160 e da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), perfazendo o montante de:
R$ 56.103.627,50*
(cinquenta e seis milhões, cento e três mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos)
A Oferta consistiu na distribuição pública secundária das Cotas, no Brasil, nos termos da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e foi realizada sob a coordenação do Coordenador Líder.
Não houve distribuição parcial das Cotas no contexto da Oferta, conforme faculdade prevista nos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160.
Investidores que sejam Pessoas Vinculadas participaram da Oferta, observado, no entanto, que não houve excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da quantidade de Cotas inicialmente ofertada no âmbito da Oferta, e, sendo assim, não foi cancelada a colocação de Cotas para as Pessoas Vinculadas.
A Instituição financeira contratada para a prestação de serviços de escrituração das Cotas é o BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, acima qualificado, na qualidade de custodiante e escriturador das Cotas (“Escriturador” e “Custodiante”).
Os dados finais de distribuição da Oferta estão indicados no quadro abaixo :
| Tipo de Investidor | Nº de Investidores | Nº de Cotas Adquiridas |
|---|---|---|
| Pessoas naturais | 349 | 1.319.757 |
| Clubes de investimento | - | - |
| Fundos de investimento | 7 | 4.494.739 |
| Entidades de previdência privada | - | - |
| Companhias seguradoras | - | - |
| Investidores não residentes | - | - |
| Instituições Participantes da Oferta | - | - |
| Instituições financeiras ligadas ao emissor e aos participantes do consórcio | - | - |
| Demais instituições financeiras | - | - |
| Demais pessoas jurídicas ligadas ao emissor e aos participantes do consórcio | - | - |
| Demais pessoas jurídicas | 8 | 19.783 |
| Sócios, administradores, empregados, prepostos e demais pessoas ligadas ao emissor e aos participantes do consórcio | 14 | 71.366 |
| TOTAL | 378 | 5.905.645 |

Exceto quando especificamente definidos neste Anúncio de Encerramento, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no “Prospecto Definitivo da Oferta Pública de Distribuição Secundária de Cotas da Classe Única do Éxes Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, de Titularidade da Classe Única do Éxes Crédito Direto II Fundo de Investimento Financeiro Multimercado” (“Prospecto Definitivo”).
A Oferta não foi sujeita à análise prévia da CVM e seu registro foi obtido de forma automática, nos termos da Resolução CVM 160, tendo em vista o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários e o convênio celebrado para esse fim, conforme aditado de tempos em tempos, entre a CVM e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais ANBIMA (“Convênio CVM-ANBIMA” e “ANBIMA”, respectivamente).
O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICOU, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, BEM COMO SOBRE AS COTAS DISTRIBUÍDAS.
A OFERTA FOI REGISTRADA SOB RITO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, SEM ANÁLISE PRÉVIA DA CVM, OBSERVADO O PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DO CONVÊNIO CVM-ANBIMA.
São Paulo/SP, 24 de setembro de 2026
