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AGE FAMB11 de 28/07/2026

AGE do Edifício Almirante Barroso (FAMB11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 28/07/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do FAMB11 fechou a R$ 705,00, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 965,47 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 118,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
05.562.312/0001-02
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
28/07/2026
Data de entrega
28/07/2026 22:56
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DA CONSULTA FORMAL Iniciada em 10 de julho de 2026 e encerrada em 27 de julho de 2026 FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF Nº 05.562.312/0001-02

ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) nº 44.782.130/0001-07, com sede na Rua Martim de Carvalho, nº 723, sala 1001, Santo Agostinho, Belo Horizonte – MG, CEP 30.190-094, devidamente cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como prestador de serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, por meio do Ato Declaratório CVM nº 21.509, de 15 de dezembro de 2023 (“Administrador”), neste ato, representada conforme seus atos constitutivos, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, na qualidade de administrador fiduciário do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII

EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.562.312/0001-02 (“Fundo”), vem, pela presente, divulgar o resultado da apuração de votos dos titulares de cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGE”), realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal enviada aos Cotistas pelo Administrador em 10 de julho de 2026 e encerrada em 27 de julho de 2026, com a consequente divulgação do resultado em 28 de julho de 2026 (“Consulta Formal”).

Foram recebidas respostas de Cotistas que representam aproximadamente 28,81% das Cotas emitidas pelo Fundo, sendo que a matéria colocada em deliberação obteve o quórum e o resultado indicados abaixo:

1. Aprovar a 5ª (quinta) emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas”), a ser objeto de oferta pública de distribuição nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”), cujas condições estão melhor especificadas abaixo (“Nova Emissão”):

(a) Oferta Pública: As Novas Cotas serão distribuídas publicamente, conforme o rito de registro automático junto à CVM, nos termos do Art. 26, inciso VII, alínea “a”, da Resolução CVM 160 (“Oferta”);

(b) Montante da Oferta: O montante da Oferta será de até R$ 8.500.493,61 (oito milhões quinhentos mil quatrocentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) (“Montante Inicial da Oferta”), correspondente a 11.879 (onze mil oitocentas e setenta e nove) Novas Cotas, podendo tal montante ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta;

(c) Preço de Emissão: O preço de emissão corresponderá a R$ 715,59 (setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) por Nova Cota (“Preço de Emissão”), definido com base na média aritmética do preço de mercado das Cotas já emitidas pelo Fundo nos 30 (trinta) pregões anteriores à presente data, apurada em R$ 894,48 (oitocentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), e aplicando-se um desconto de 20% (vinte por cento) sobre tal valor;

(d) Público-alvo: A Oferta será destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores Profissionais”), sendo que os Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência, do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional, não estão sujeitos a esta condição;

(e) Coordenador Líder e Regime de Distribuição das Novas Cotas: A distribuição primária das Novas Cotas será realizada no Brasil, em regime de melhores esforços de colocação, sob coordenação do Administrador, acima qualificado (“Coordenador Líder”), sendo admitida a participação de outras instituições integrantes do sistema de distribuição do mercado de valores mobiliários (“Participantes Especiais” e, em conjunto com o Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”);

(f) Lote Adicional: Não haverá possibilidade de emissão de lote adicional de cotas na Oferta;

(g) Direito de Preferência: Será assegurado aos Cotistas, cujas cotas estejam integralizadas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Data-Base”), o direito de preferência na subscrição e integralização das Novas Cotas objeto da Oferta, na proporção de suas respectivas participações, respeitando-se os prazos operacionais necessários ao exercício de tal direito de preferência a ser definido nos documentos da Oferta (“Direito de Preferência”). Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito,

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seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a terceiros (cessionários), total ou parcialmente;

(h) Direito de Subscrição das Sobras e Montante Adicional: Encerrado o período de exercício do Direito de Preferência, e não tendo havido a colocação da totalidade das Novas Cotas, será conferido aos Cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência e manifestado o seu interesse no exercício da subscrição das sobras no âmbito do exercício do Direito de Preferência, o direito de subscrição das sobras, equivalentes à diferença entre o montante de Novas Cotas inicialmente objeto da Emissão e a totalidade de Novas Cotas subscritas durante o período de exercício do Direito de Preferência (“Direito de Subscrição das Sobras” e “Sobras”). O percentual máximo de Sobras a que cada Cotista terá direito no âmbito do exercício do Direito de Subscrição das Sobras será equivalente ao fator de proporção a ser indicado em comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, o qual será o resultado da divisão entre (i) o número de Novas Cotas remanescentes na Oferta após o Direito de Preferência; e (ii) a quantidade de Novas Cotas subscritas durante o Direito de Preferência, sendo certo que serão consideradas apenas as Novas Cotas dos Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, tenham incluído sua intenção em participar do Direito de Subscrição das Sobras. Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação do exercício de seu Direito de Subscrição das Sobras, se possui interesse na subscrição de um montante adicional de Novas Cotas (além daquele que o Cotista teria direito segundo o fator de proporção do Direito de Subscrição das Sobras), especificando a quantidade de Novas Cotas adicionais que deseja subscrever, limitada ao total das Novas Cotas existentes para as Sobras (“Montante Adicional”);

(i) Fator de Proporção: O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência equivale a 0,09694135, a ser aplicado sobre o número de cotas detidas por cada Cotista na Data-Base, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo);

(j) Período de Colocação: O prazo de distribuição pública das Novas Cotas será de até 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de divulgação do anúncio de início de distribuição (“Período de Colocação”);

(k) Distribuição Parcial: Será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que respeitado o montante mínimo de R$ 6.999.901,38 (seis milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e um reais e trinta e oito centavos), correspondente a 9.782 (nove mil setecentas e oitenta e duas) Novas Cotas (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo da Oferta”, respectivamente), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta;

(l) Forma de Subscrição e Integralização: As Novas Cotas serão subscritas mediante a celebração, pelo investidor, do boletim de subscrição, observados os prazos e procedimentos operacionais da B3 e do escriturador. As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, pelo Preço de Emissão, na data de liquidação da Oferta, do Direito de Preferência e/ou do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional, conforme o caso;

(m) Investimento Mínimo por Investidor: Não haverá aplicação mínima por Cotista ou Investidor Profissional, exceto pelo Preço de Emissão, tendo-se em vista que apenas admite-se a subscrição de Cotas em número inteiro;

(n) Custos de Distribuição: Os custos da Oferta serão arcados integralmente pelo Fundo, de modo que não haverá cobrança de taxa de distribuição primária e/ou custo unitário de distribuição dos subscritores das Novas Cotas na Oferta;

(o) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da Oferta serão utilizados pelo Fundo de acordo com sua política de investimentos; e

(p) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

APROVAÇÃO
REJEIÇÃO
ABSTENÇÃO
RESULTADO
97,91%
~~a~~
1,41%
~~a~~
0,69%
~~Do~~
APROVADO

Com a aprovação da deliberação acima, fica o Administrador autorizado a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação da matéria constante na ordem do dia.

O Administrador esclarece que caso tenha recebido votos de Cotistas que se declararam em situação de conflito de interesse, estes não foram considerados para o cômputo dos quóruns acima.

Sendo o que nos cumpria para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Belo Horizonte/MG, 28 de julho de 2026.

Atenciosamente,

ACTUAL DTVM S.A.

Administrador

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