Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes FAMB11 de 06/10/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Edifício Almirante Barroso (FAMB11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 06/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FAMB11 fechou a R$ 700,00, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 965,47 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 118,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 05.562.312/0001-02
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 06/10/2026
- Data de entrega
- 06/10/2026 18:07
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 05.562.312/0001-02
COMUNICADO AO MERCADO – ENCERRAMENTO DO PERÍODO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E INÍCIO DO PERÍODO DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E DE MONTANTE ADICIONAL
O FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII EDIFÍCIO ALMIRANTE BARROSO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído com classe única sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada (“Lei 8.668”) e a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 05.562.312/0001-02 (“Classe”), a ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., com sede na cidade do Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rua Martim de Carvalho, nº 723, sala 1001, Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob o nº 44.782.130/0001-07 (“Administrador” e “Coordenador Líder”), na qualidade de administrador fiduciário e coordenador líder da Oferta (conforme definido abaixo), e a ÁFIRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA., sociedade devidamente autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório CVM nº 007310-5, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde de Pirajá, nº 414, sala 1205, Ipanema, CEP 22.410-905, inscrita no CNPJ sob o nº 21.431.855/0001-47 (“Gestor”), na qualidade de gestor de recursos do Fundo, vêm a público, por meio do presente comunicado (“Comunicado ao Mercado”), COMUNICAR que:
Foi encerrado o prazo para exercício, pelos cotistas do Fundo (“Cotistas”), do direito de preferência para subscrição de novas cotas (“Período de Exercício do Direito de Preferência” e “Direito de Preferência”), no âmbito da oferta pública de distribuição de até 11.879 (onze mil, oitocentas e setenta e nove) de cotas da 5ª (quinta) emissão do Fundo, todas nominativas e escriturais, em série e classe únicas (“Cotas” e “Emissão”), todas com valor unitário de R$ 715,59 (setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) (“Preço de Emissão”), submetida ao rito de registro automático perante a CVM, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, (“Resolução CVM 160”), da Resolução CVM 175 e das demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”).
Durante o Período do Direito de Preferência, foram subscritas e integralizadas 6.038 (seis mil e trinta e oito) Cotas junto à B3, perfazendo o montante de R$ 4.320.732,42 (quatro milhões trezentos e vinte mil setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos), considerando o Preço de Emissão, remanescendo 5.841 (cinco mil oitocentas e quarenta e
uma) Cotas (“Sobras”) para exercício do direito de subscrição de Sobras (“Direito de Subscrição de Sobras”) pelos Cotistas que tenham exercido seu Direito de Preferência.
O percentual máximo de Sobras a que cada Cotista terá direito de subscrever será equivalente ao seguinte fator de proporção: 0,967373302, o qual é resultado da divisão entre (i) o número de Cotas remanescentes após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, e (ii) a quantidade de Cotas subscritas durante o Período do Direito de Preferência por Cotistas que, no ato do exercício do Direito de Preferência, optaram por participar do Direito de Subscrição de Sobras.
Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, total ou parcialmente, no período iniciado em 6 de outubro de 2026 (inclusive) e encerrado em: (i) 13 de outubro de 2026 (inclusive), na B3; ou (ii) 14 de outubro de 2026, no Escriturador (em conjunto, “Período do Direito de Subscrição de Sobras e Montante Adicional”). Cada Cotista deverá indicar, concomitantemente à manifestação do exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras, se tem interesse na subscrição das Sobras não colocadas, especificando a quantidade de Cotas adicionais que gostaria de subscrever, limitada ao total das Sobras (“Montante Adicional” e “Direito de Subscrição de Montante Adicional” e, em conjunto com o Direito de Subscrição de Sobras, “Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional”).
Os Cotistas que exercerem seu Direito de Preferência junto à B3 somente poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional junto à B3. Os Cotistas que exercerem seu Direito de Preferência junto ao Escriturador somente poderão manifestar o exercício de seu Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional junto ao Escriturador.
Os Cotistas que não exercerem o Direito de Preferência não possuirão o Direito de Subscrição de Sobras. Adicionalmente, os Cotistas que não exercerem o Direito de Subscrição de Sobras não poderão exercer também o Direito de Subscrição de Montante Adicional.
Findo o período de exercício do Direito de Subscrição de Sobras junto à B3 e ao Escriturador, conforme descrito acima, e, não havendo a colocação da totalidade das Sobras, o saldo remanescente de Cotas da Oferta será alocado para atendimento do Montante Adicional solicitado pelos Cotistas que tenham exercido seu respectivo Direito de Subscrição de Sobras e que tenham declarado intenção de exercer o Direito de Subscrição do Montante Adicional, sendo certo que, caso haja excesso de demanda por Cotas da Oferta no âmbito do Direito de Subscrição de Montante Adicional, será realizado um rateio de forma proporcional entre os Cotistas que indicaram seu interesse na subscrição de Cotas no âmbito do Direito de Subscrição de Montante Adicional, levando-se em consideração a quantidade de Cotas da Oferta indicadas por tais Cotistas para subscrição no âmbito do Montante Adicional (“Rateio do Montante Adicional”), sendo certo que eventuais arredondamentos de Cotas da Oferta serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). A quantidade de Cotas da Oferta a ser subscrita por cada Cotista deverá corresponder sempre ao número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Cotas da Oferta e não havendo montante mínimo.
É vedado aos Cotistas ceder, a qualquer título, o seu Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional.
A integralização das Cotas subscritas durante o Período do Direito de Subscrição de Sobras e de Montante Adicional junto à B3 e ao Escriturador será realizada no dia 19 de outubro de 2026, e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Os Cotistas que integralizarem Cotas em virtude do exercício do Direito de Preferência e do Direito de Subscrição das Sobras e de Montante Adicional receberão recibos de Cotas. Até a obtenção de autorização da B3, quando as Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3, os recibos das Cotas não serão negociáveis. Tais recibos correspondem à quantidade de Cotas adquirida, e se converterão em Cotas depois de, cumulativamente, divulgado o anúncio de encerramento da Oferta, e o formulário de liberação para negociação das Cotas na B3, quando as Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3 e passarão a fazer jus a direitos iguais às demais cotas de emissão da Classe, inclusive no
que se refere aos pagamentos de rendimentos e amortizações, conforme aplicável.
Exceto quando especificamente definidos neste Comunicado ao Mercado, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento ou no fato relevante datado de 15 de setembro de 2026.
ESTE COMUNICADO TEM COMO OBJETIVO DAR CONHECIMENTO AOS COTISTAS DO FUNDO SOBRE O EXERCÍCIO DO DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DE SOBRAS E DE MONTANTE ADICIONAL E NÃO DEVE, EM NENHUMA HIPÓTESE, SER CONSIDERADO UM MEIO DE DIVULGAÇÃO DA OFERTA. A OFERTA É DESTINADA EXCLUSIVAMENTE A INVESTIDORES PROFISSIONAIS.
MAIORES INFORMAÇÕES SOBRE A DISTRIBUIÇÃO PODERÃO SER OBTIDAS COM O COORDENADOR LÍDER, COM O ADMINISTRADOR, COM O GESTOR E/OU NA CVM.
Belo Horizonte, 6 de outubro de 2026
ACTUAL DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
(Administrador)
ÁFIRA GESTÃO DE RECURSOS LTDA.
(Gestor)
