Anúncio de Início Distribuição Cotas - 25/05/2026 (Reapresentação) FATN11 de 25/05/2026
Anúncio de Início Distribuição Cotas - 25/05/2026 (Reapresentação) do BRC Renda Corporativa (FATN11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 25/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 28/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do FATN11 fechou a R$ 77,96, com P/VP de 0,80 (valor patrimonial de R$ 97,25 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,80 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,29% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 694,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 30.567.216/0001-02
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Anúncio de Início
- Data de referência
- 25/05/2026
- Data de entrega
- 28/05/2026 09:20
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ANÚNCIO DE INÍCIO
OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE CLASSE ÚNICA DA 7ª EMISSÃO DE COTAS DO
BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 30.567.216/0001-02
Código ISIN das Cotas do Fundo: BRFATNCTF000
Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/167, em 25 de maio de 2026*
*concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”).

Nos termos do disposto na Resolução CVM 160 e das demais disposições legais aplicáveis, o BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO– RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 30.567.216/0001-01 (“Fundo”), a BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim n° 577, conjunto 101, Cidade Monções, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014/0001-75, instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório da CVM nº 1994, de maio de 1992, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social, na qualidade de instituição administradora do Fundo ("Administrador"), e na qualidade de instituição intermediária líder ("Coordenador Líder"), vêm a público comunicar o início da oferta pública primária de distribuição, de até 3.000.000 (três milhões) de cotas da 7ª (sétima) emissão do Fundo, todas nominativas e escriturais, em classe e série únicas (“Cotas”), cujas características estão descritas no Regulamento (“Novas Cotas”) na data deste Anúncio de Início, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada Nova Cota, perfazendo o valor total de:
R$ 300.000.000,00
(TREZENTOS MILHÕES DE REAIS)
CRONOGRAMA INDICATIVO DA OFERTA
Segue, abaixo, um cronograma estimado das etapas da Oferta, informando seus principais eventos:
| Ordem | Eventos | Data Prevista (1)(2)(3) |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação do Fato Relevante e Registro Automático da Oferta junto à CVM | 25/05/2026 |
| 2 | Divulgação do Anúncio de Início, da Lâmina e disponibilização do Prospecto | 25/05/2026 |
| 3 | Data de Corte do Direito de Preferência | 28/05/2026 |
|---|---|---|
| 4 | Início do Período de Negociação do Exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador | 01/06/2026 |
| 5 | Encerramento do Período de negociação do direito de preferência na B3 | 10/06/2026 |
| 6 | Encerramento do Período de Negociação do Direito de Preferência no Escriturador | 12/06/2026 |
| 7 | Encerramento do exercício do Direito de Preferência na B3 | 12/06/2026 |
| 8 | Encerramento do exercício do Direito de Preferência no Escriturador | 15/06/2026 |
| 9 | Data de Liquidação do Direito de Preferência na B3 | 16/06/2026 |
| 10 | Comunicado do Encerramento do Direito de Preferência | 17/06/2026 |
| 11 | Início do Período de Distribuição | 22/06/2026 |
| 12 | Data Máxima para Liquidação da Oferta | 18/11/2026 |
| 13 | Data Máxima para o Encerramento do Período de Distribuição | 19/11/2026 |
| 14 | Data máxima para encerramento da Oferta e divulgação do Anúncio de Encerramento | 19/11/2026 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério do Administrador ou mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador e da CVM. Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, pelo Coordenador Líder da Oferta que tiver recebido seu Pedido de Subscrição, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder da Oferta, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação.
(2) A data máxima para encerramento da Oferta considera o prazo para distribuição das Cotas de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 48 da Resolução CVM 160, sendo que (a) caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Administrador poderá decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta, ou (b) se atingido o Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada em referido momento.
(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro, e, portanto, ocorre durante o prazo de colocação, ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer esclarecimentos sobre a Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.
(4) Após atingido o Montante Mínimo da Oferta, e de sua integralização, as Novas Cotas farão jus a rendimentos pro rata, conforme aplicável. Caso a (i) Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos Artigos 67 a 69 da Resolução CVM 160, ou (iii) o Contrato de Distribuição seja resilido, nos termos avençados em tal instrumento, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará ao Investidor o cancelamento da Oferta. Nesse caso, os valores até então eventualmente integralizados pelos Investidores serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Informações adicionais sobre o Fundo, a Classe e a Oferta poderão ser obtidas com o Coordenador Líder e a CVM, bem como nas páginas do Coordenador Líder, dos Participantes Especiais, do Administrador, do Gestor, da CVM e da B3 nas seguintes páginas da rede mundial de computadores.
(i) Administrador:
https://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,220+BRC_Renda_Corporativa_Fundo_de_Investimento_ Imobiliario.html;
(ii) Gestor:
https://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,220+BRC_Renda_Corporativa_Fundo_de_Investimento_ Imobiliario.html;
(iii) Coordenador Líder:
https://www.brcapital.com.br/site/conteudo/pagina/1,220+BRC_Renda_Corporativa_Fundo_de_Investimento_ Imobiliario.html;
(iv) CVM: https://www.gov.br/cvm/pt-br (neste website acessar "Central de Sistemas da CVM", clicar em "Ofertas Públicas", clicar em "Ofertas de Distribuição", em seguida em "Ofertas rito automático Resolução CVM 160" clicar em "Consulta de Informações". Na página do Sistema de Registro de Ofertas, selecionar "Cotas de FII" dentro da aba "Valor Mobiliário", buscar, dentro do campo "Emissor", pelo nome do Fundo, bem como certificar-se que os campos "Período Criação Processo" e "Período Criação Registro" estão sem preenchimento, selecionar a presente Oferta, e, então, localizar os documentos da Oferta);
(v) B3: www.b3.com.br (neste website e clicar em ”Home”, depois clicar em “Produtos e Serviços”, depois clicar “Solução para Emissores”, depois clicar em “Ofertas Públicas”, depois clicar em “Oferta em Andamento”, depois clicar em “Fundos”, e depois selecionar “BRC Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”; e (vi) Fundos.NET: http://www.cvm.gov.br (neste website acessar “Informações Sobre Regulados”, clicar em “Fundos de Investimento”, clicar em “Consulta a Informações de Fundos”, em seguida em “Fundos de Investimento Registrados”, buscar por “BRC-II Fundo de Investimento Imobiliário”, acessar “BRC Renda Corporativa Fundo de Investimento Imobiliário – Responsabilidade Limitada”, clicar em “Fundos.NET”, e, então, localizar o “Anúncio de Início” e/ou “Anúncio de Encerramento” ou em quaisquer comunicados ao mercado relativos a tais eventos relacionados à Oferta).
CONSIDERANDO QUE A OFERTA FOI SUBMETIDA AO RITO DE REGISTRO AUTOMÁTICO DE DISTRIBUIÇÃO, OS DOCUMENTOS RELATIVOS ÀS COTAS E À OFERTA NÃO FORAM OBJETO DE REVISÃO PELA CVM, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS DOCUMENTOS DA OFERTA E ESTE ANÚNCIO DE INÍCIO.
A DIVULGAÇÃO DO PROSPECTO E DA LÂMINA DA OFERTA FOI REALIZADA NAS PÁGINAS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DO ADMINISTRADOR, DO FUNDO, DAS ENTIDADES ADMINISTRADORAS DE MERCADO ORGANIZADO DE VALORES MOBILIÁRIOS ONDE OS VALORES MOBILIÁRIOS DO OFERTANTE SEJAM ADMITIDOS À NEGOCIAÇÃO E DA CVM.
A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DO FUNDO E O REGISTRO DA OFERTA DAS COTAS NÃO IMPLICAM, POR PARTE DA CVM OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS, DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO, DOS ATIVOS QUE CONSTITUÍREM SEU OBJETO OU, AINDA, DAS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS.
O investimento no Fundo apresenta riscos para o investidor. Ainda que o Administrador mantenha sistema de gerenciamento de riscos das aplicações do Fundo, não há qualquer garantia de completa eliminação da possibilidade de perdas para o Fundo e para os Cotistas. Qualquer rentabilidade obtida pelo Fundo não representa garantia de rentabilidade futura. O Fundo não conta com garantia da Administradora e do Coordenador Líder, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
São Paulo, 25 de maio de 2026.
COORDENADOR LÍDER
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GESTOR
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ADMINISTRADOR
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ASSESSOR LEGAL
