Outros Documentos FATN11 de 17/06/2026
Outros Documentos do BRC Renda Corporativa (FATN11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 17/06/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FATN11 fechou a R$ 77,06, com P/VP de 0,79 (valor patrimonial de R$ 97,25 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,80 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,42% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 694,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 30.567.216/0001-02
- Tipo
- Oferta Pública de Distribuição de Cotas
- Assunto
- Outros Documentos
- Data de referência
- 17/06/2026
- Data de entrega
- 17/06/2026 17:26
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

COMUNICADO DO ENCERRAMENTO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA do BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CNPJ nº 30.567.216/0001-01
Código ISIN das Cotas do Fundo: BRFATNCTF000
Código de Negociação na B3: FATN11
Tipo ANBIMA: FII Gestão Ativa
Segmento de Atuação: Títulos e Valores Mobiliários
Registro da Oferta na CVM sob o nº CVM/SRE/AUT/FII/PRI/2026/167, em 25 de maio de 2026, concedido por meio do Rito de Registro Automático de distribuição, nos termos da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”).
Nos termos do artigo 71 da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 160 de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160”) e das demais disposições legais aplicáveis, o BRC RENDA CORPORATIVA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 30.567.216/000101 (“Fundo”), fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, representado por sua administradora BR-Capital Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., instituição financeira devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório da CVM nº 1994, de maio de 1992, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, conjunto 101, Cidade Monções, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014/0001-89 (“Administradora”) e, ainda, na qualidade de instituição intermediária líder (" Coordenador Líder,”) da oferta pública de distribuição de classe única da 5ª emissão de cotas do Fundo (“Oferta”), vêm a público comunicar que foi encerrado o período de Direito de Preferencia à subscrição de Cotas.
Durante o Período para exercício do Direito de Preferência foram colocadas 418 (quatrocentas e dezoito) Cotas, correspondentes a um total de R$ 41.800,00
Rua Surubim, nº 577, conj. 101, Cidade Monções - São Paulo - SP - Brasil – 04571-050 fone + 55-11-5508.3500 - [email protected] Ouvidoria | fone 0800-777-3505 | [email protected]

(quarenta e um mil e oitocentos reais), considerando o Preço de Emissão, remanescendo, para distribuição a título pública um total de 2.999.582 (dois milhões, novecentas e noventa e nove mil e quinhentas e oitenta e duas) Cotas (“Sobras”), correspondentes a R$ 299.958.200,00 (duzentos e noventa e nove milhões, novecentas e cinquenta e oito mil e duzentos reais).
A Oferta Pública seguirá o cronograma previsto, ou seja:
| Ordem | Eventos | Data Prevista (1)(2)(3)(4) |
|---|---|---|
| 10 | Comunicado do Encerramento do Direito de Preferência | 17/06/2026 |
| 11 | Início do Período de Distribuição | 22/06/2026 |
| 12 | Data Máxima para Liquidação da Oferta | 18/11/2026 |
| 13 | Data Máxima para o Encerramento do Período de Distribuição | 19/11/2026 |
| 14 | Data máxima para encerramento da Oferta e divulgação do Anúncio de Encerramento | 19/11/2026 |
(1) As datas previstas para os eventos futuros são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, prorrogações, antecipações e atrasos, sem aviso prévio, a critério do Administrador ou mediante solicitação da CVM. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o disposto nos artigos 67 e 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. A ocorrência de revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada nas páginas da rede mundial de computadores do Administrador e da CVM. Em caso de modificação da Oferta, os Investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, pelo Coordenador Líder da Oferta que tiver recebido seu Pedido de Subscrição, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação, a respeito da modificação efetuada, para que confirmem ao Coordenador Líder da Oferta, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis do recebimento da comunicação, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação.
(2) A data máxima para encerramento da Oferta considera o prazo para distribuição das Cotas de 180 (cento e oitenta) dias, conforme artigo 48 da Resolução CVM 160, sendo que (a) caso atingido o Montante Mínimo da Oferta, o Administrador poderá decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta, ou (b) se atingido o Montante Inicial da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada em referido momento.
(3) Nos casos de oferta registrada pelo rito de registro automático de distribuição, tal qual a presente, em que a análise da CVM sobre os documentos

apresentados se dá em momento posterior à concessão do registro, e, portanto, ocorre durante o prazo de colocação, ou, ainda, após finalizada a Oferta, a principal variável do cronograma tentativo é a possibilidade de a CVM requerer esclarecimentos sobre a Oferta durante o prazo de colocação, optando por suspender o prazo da Oferta.
(4) Após atingido o Montante Mínimo da Oferta, e de sua integralização, as Novas Cotas farão jus a rendimentos pro rata, conforme aplicável. Caso a (i) Oferta seja cancelada, nos termos dos artigos 70 e 71 da Resolução CVM 160; (ii) a Oferta seja revogada, nos termos dos Artigos 67 a 69 da Resolução CVM 160, ou (iii) o Contrato de Distribuição seja resilido, nos termos avençados em tal instrumento, todos os atos de aceitação serão cancelados e o Coordenador Líder comunicará ao Investidor o cancelamento da Oferta. Nesse caso, os valores até então eventualmente integralizados pelos Investidores serão devolvidos, de acordo com os Critérios de Restituição de Valores, no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data da comunicação do cancelamento, da revogação da Oferta ou da resilição do Contrato de Distribuição, conforme o caso.
São Paulo, 17 de junho de 2026
BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.
(Administradora)