Pular para o conteúdo

Instrumento Part. Alteração Regulamento FMOF11 de 28/05/2026

Instrumento Part. Alteração Regulamento do Memorial Office (FMOF11), fundo imobiliário de lajes corporativas, com entrega no FundosNet (B3) em 28/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do FMOF11 fechou a R$ 19,81, com P/VP de 0,75 (valor patrimonial de R$ 26,34 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 5,00 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 33,57% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 13,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
01.633.741/0001-72
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Sem assunto
Data de referência
28/05/2026
Data de entrega
28/05/2026 19:40
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MEMORIAL OFFICE - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO MEMORIAL OFFICE - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 01.633.741/0001-72 (“Fundo”).

CONSIDERANDO:

  1. O Regulamento do Fundo pode ser alterado independentemente de aprovação em Assembleia Geral para atender a normas legais ou regulamentares, a exigências expressas da CVM, de entidades administradoras de mercados organizados onde as cotas do Fundo sejam negociadas, ou de entidades autorreguladoras, conforme previsto no inciso I do artigo 52 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), e nos termos da legislação aplicável e dos convênios firmados com a CVM; e

  2. A necessidade de atualizar as disposições relativas à divulgação da segregação da Taxa Global do Fundo, em estrita observância às Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”).

RESOLVE:

  1. Alterar o item 5.1.1 do Regulamento do Fundo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.1.1. A Taxa Global será calculada e provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados. Para fins de início da cobrança, será considerada a data da primeira integralização de cotas do Fundo, vencendo-se a primeira parcela da Taxa Global no 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente a referida integralização. Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos.”

  1. Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento, já adaptada à Resolução CVM 175, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente documento.

Sendo assim, assina o presente em 1 (uma) via para um único propósito e efeito.

São Paulo, 28 de maio de 2026.

___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.