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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento FPNG11 de 01/04/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Pedra Negra Renda Imobiliária (FPNG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 01/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 02/04/2026. No pregão de 15/10/2026, a cota do FPNG11 fechou a R$ 344,99, com P/VP de 1,58 (valor patrimonial de R$ 218,37 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 664,6 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
17.161.979/0001-82
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
01/04/2026
Data de entrega
02/04/2026 17:37
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PEDRA NEGRA RENDA IMOBILIÁRIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ 17.161.979/0001-82

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PEDRA NEGRA RENDA IMOBILIÁRIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 17.161.979/0001-82

Pelo presente instrumento particular BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A., instituição financeira com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Surubim, nº 577, cj. 101, Cidade Monções, CEP 04571-050, inscrita no CNPJ sob o nº 44.077.014/0001-75, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório da CVM nº 1994, de maio de 1992, neste ato representada nos termos de seu Estatuto Social (“Administradora” e “Gestora”) do funde do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PEDRA NEGRA RENDA IMOBILIÁRIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 17.161.979/0001-82 (“Fundo”), vem formalizar o quanto se segue:

CONSIDERANDO QUE os fundos de investimento devem adaptar-se integralmente às disposições da Resolução CVM nº 175 de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“CVM 175”), nos termos do Artigo 134 da parte geral da referida norma; e

CONSIDERANDO QUE nos termos do artigo, § 1º, do Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 autoriza o administrador a promover, por ato próprio e sem necessidade de deliberação assemblear, alterações no regulamento do fundo, entre outras, nas hipóteses de redução de taxas, encargos ou obrigações do fundo.

RESOLVEM a Administradora e a Gestora aprovar:

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO PEDRA NEGRA RENDA IMOBILIÁRIA – RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ 17.161.979/0001-82

(i) a exclusão integral dos §§ 2º, 3º e 4º do artigo 13 do Regulamento do Fundo, os quais disciplinavam a denominada "Remuneração de Descontinuidade", consistente na obrigação do Fundo de remunerar o Administrador/Gestor, pelo período de 18 (dezoito) meses subsequentes à data de sua destituição sem justa causa, com base na Taxa de Administração e na Taxa de Performance vigentes à época da destituição; e

(ii) Aprovar a nova versão do Regulamento do Fundo, que passará a vigorar conforme Anexo I deste documento.

Estando, assim, deliberado, é o presente instrumento assinado em 1 (uma) via.

São Paulo, 01 de abril de 2026.

BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A.

(Administradora)

BR-CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A

(Gestora)

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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