Instrumento Particular de Emissão de Cotas FTCE11 de 08/04/2026
Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Opportunity (FTCE11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 08/04/2026. No pregão de 16/04/2026, a cota do FTCE11 fechou a R$ 2.914,90, com P/VP de 0,97 (valor patrimonial de R$ 2.991,47 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 4,1 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 01.235.622/0001-61
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Emissão de Cotas
- Data de referência
- 08/04/2026
- Data de entrega
- 08/04/2026 18:25
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DO ADMINISTRADOR DA CLASSE ÚNICA DO OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE
LIMITADA
CNPJ nº 01.235.622/0001-61
A BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, Pinheiros, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ”) sob nº 13.486.793/0001-42 (“Administrador”), na qualidade de administrador da CLASSE ÚNICA DO OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.235.622/0001-61 (“Classe”), RESOLVE, nos termos do item 5.5 do Anexo I do Regulamento do fundo (“Anexo”), que permite ao Administrador realizar novas emissões de cotas da Classe no montante total de até R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), corrigido anualmente nos termos do referido item, independentemente de prévia aprovação da assembleia geral de cotistas, mediante recomendação da consultora especializada do fundo, a OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.839.743/0001-31 (“Consultora Especializada”), APROVAR a 20ª emissão de cotas da Classe (“Emissão”), com as características abaixo:
| A 20ª Emissão se dará pelo Rito Automático de Distribuição, nos termos do artigo 26, VII da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022 (“RCVM 160”); | |
|---|---|
| Distribuidor líder: | O distribuidor líder da emissão será o Administrador (“Distribuidor”). Considerando que o Distribuidor é a administradora da Classe, este não fará jus a qualquer remuneração pela distribuição da 20ª Emissão, afastando-se, assim, qualquer situação de conflito de interesses prevista na Resolução CVM nº 175/2022; |
| Quantidade de Novas Cotas | O valor total da Oferta é de R$ 290.000.824,17 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos (“Montante Inicial da Oferta”), correspondente ao mínimo de 400 (quatrocentas) e máximo de 99.969 (noventa e nove mil, novecentas e sessenta e nove) Novas Cotas, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária. |
| Valor Mínimo: | R$ 1.160.363,01 (um milhão, cento e sessenta mil, trezentos e sessenta e três reais e um centavo); |
|---|---|
| Valor Máximo: | R$ 290.000.824,17 (duzentos e noventa milhões, oitocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos); |
| Preço de Emissão: | O preço de emissão das Novas Cotas corresponderá ao valor unitário de R$ 2.900,907523 por Nova Cota (“Preço de Emissão”). |
| Preço de Integralização: | O preço de integralização será o valor da Cota de fechamento em vigor no próprio dia da efetiva disponibilidade dos recursos por parte do investidor; |
| Direito de Preferência: Público-alvo: | Será assegurado aos atuais Cotistas o direito de preferência na subscrição das novas Cotas, na mesma proporção de sua participação no patrimônio da Classe no 3º (terceiro) dia útil seguinte a data de anúncio de início da oferta (direito de preferência = número de Cotas detidas pelo Cotista x fator de proporção) sendo certo que os cotistas deverão exercer o respectivo Direito de Preferência exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das Cotas da Classe; (ii) será permitido aos Cotistas ceder exclusivamente a outros Cotistas da Classe, a título oneroso ou gratuito, seu direito de preferência, total ou parcialmente, e desde que em tempo hábil para que o respectivo cessionário possa exercê-lo, exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das Cotas da Classe; (iii) o direito de preferência deve ser exercido dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da data prevista para início do direito de preferência, sendo certo que os cotistas deverão exercer o respectivo Direito de Preferência exclusivamente junto à instituição responsável pela escrituração das Cotas da Classe; (iv) sem prejuízo do prazo para exercício do direito de preferência, os Cotistas poderão renunciar a tal direito, sem prejuízo da possibilidade de tais Cotistas subscreverem Cotas no âmbito da presente emissão, caso haja Cota disponível; e (v) fator de proporção 0,07467166026; A Oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais; |
| Forma de Subscrição e | A integralização das Cotas subscritas ocorrerá à vista, em moeda |
|---|---|
| Integralização: | corrente nacional; |
| Custos da distribuição: | Os custos da oferta, se houverem, serão arcados pela Classe; |
| Prazo de Distribuição: | O prazo máximo para a subscrição das Cotas da Classe é de 180 (cento e oitenta) dias da data de divulgação do anúncio de início de |
| distribuição; | |
| Direito conferidos às Cotas a | Serão conferidas às Cotas a serem emitidas os mesmos direitos das |
| serem emitidas: | demais Cotas emitidas pela Classe. |
O Administrador esclarece que a colocação de Novas Cotas objeto da Oferta será exclusivamente junto ao Escriturador, sendo certo que não haverá colocação dentro dos sistemas de liquidação da B3.
Exceto se disposto de forma diversa, aplicam-se a este instrumento os mesmos termos e definições estabelecidos no Regulamento e nos documentos da Oferta.
São Paulo, 08 de abril de 2026.

(1uiz CARLOS NIMI