AGE GTWR11 de 23/03/2026
AGE do Green Towers (GTWR11), fundo imobiliário de tijolo, com entrega no FundosNet (B3) em 23/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do GTWR11 fechou a R$ 74,44, com P/VP de 0,73 (valor patrimonial de R$ 101,36 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,90 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,30% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,2 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- GREEN TOWERS RESPONSABILIDADE LIMITADA-5,96%
- CNPJ
- 23.740.527/0001-58
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 23/03/2026
- Data de entrega
- 23/03/2026 18:33
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

Pelo presente Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN TOWERS RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Instrumento Particular de Alteração”), a BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede social na cidade de Osasco, estado de São Paulo, no Núcleo Cidade de Deus, s/n, Prédio Prata, 4º andar, Vila Yara, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.066.670/0001-00, autorizada pela CVM para o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de “administrador fiduciário”, por meio do Ato Declaratório n.º 3.067, de 6 de setembro de 1994 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora e prestadora de serviço essencial do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO GREEN TOWERS RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.740.527/0001-58 (“Fundo”), vem, nos termos da Resolução CVM nº 175/2022, alterar o Regulamento do Fundo datado de 01 de dezembro de 2025, pelas razões que seguem:
Conforme devidamente publicado em ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas (“AGE”) realizada no dia 22 de setembro de 2025, foi aprovada a destituição de prestador de serviços do Consultoria Imobiliário, cujas funções passarão a ser executadas pelo gestor de recursos. Como consequência, foi aprovada a consolidação das seguintes taxas previstas no regulamento do Fundo: (i) Taxa de Consultoria Imobiliária e (ii) Taxa de Gestão. Além disso, a Administradora foi autorizada a promover todas as providências necessárias para a implementação e efetivação da deliberação dos cotistas.
Com o objetivo de executar o que foi decidido na AGE, a administradora fiduciária responsável pela administração do Fundo até o dia 01 de dezembro de 2025 (TIVIO CAPITAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 03.384.738/000198) notificou o Consultor Imobiliário constituído sobre a sua destituição, que foi efetivada a partir da data 23 de março de 2026, inclusive, após o cumprimento do aviso prévio previsto contratualmente.
Considerando que a destituição do Consultor Imobiliária foi efetivada a partir da data 23 de março de 2026, inclusive, e que, a partir dessa data, também houve a consolidação das Taxas de Gestão e de Consultoria Imobiliária, a Administradora procede à atualização da previsão da Taxa de Gestão constante do item 10.2 do Regulamento do Fundo, datado de 1º de dezembro de 2025.

A Administradora ratifica todas as demais disposições do Regulamento do Fundo datado de 01 de dezembro de 2025 que não foram objeto de alteração por este Instrumento Particular de Alteração. Desse modo, o Regulamento passará a vigorar na forma do Anexo I deste instrumento, produzindo efeitos a partir da data 23 de março de 2026, inclusive.
E, estando assim esclarecidas as matérias acima indicadas, o presente Instrumento Particular de Alteração será assinado pela Administradora, que promoverá a devida publicação do regulamento alterado disposto no Anexo I deste instrumento.
São Paulo, 23 de março de 2026
Atenciosamente,
BEM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA
(Administradora)