Fato Relevante GZIT11 de 24/02/2026
Fato Relevante do Gazit Malls (GZIT11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 24/02/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do GZIT11 fechou a R$ 30,56, com P/VP de 0,35 (valor patrimonial de R$ 86,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,36 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- GAZIT MALLS RESPONSABILIDADE LIMITADA-18,42%
- CNPJ
- 15.447.108/0001-02
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 24/02/2026
- Data de entrega
- 24/02/2026 22:37
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
CLASSE ÚNICA DE COTAS DO GAZIT MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 15.447.108/0001-02
FATO RELEVANTE
A CLASSE ÚNICA DE COTAS DO GAZIT MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído sob a forma de condomínio fechado, de acordo com a Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada e a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 15.447.108/000102 (“Classe”), neste ato representada por sua administradora BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), serve-se do presente para comunicar aos cotistas e ao mercado em geral que, mediante prévia recomendação da Gazit Brasil Asset Management Ltda, com sede na cidade e estado de São Paulo, na Rua Olimpíadas, n.º 66, 4º andar, conjunto 42, Vila Olímpia, CEP 04.551-000, inscrita no CNPJ sob o nº 39.766.560/0001-97, consultor especializado da Classe (“Consultor Especializado”), a Administradora aprovou em 24 de fevereiro de 2026, por meio de ato próprio (na forma do Anexo I), a realização da 8ª (oitava) emissão e distribuição pública primária de cotas nominativas e escriturais da subclasse A da Classe, em série única, no valor de R$ 70.557.946,20 (setenta milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme definido abaixo) (respectivamente, “Nova Emissão” e “Novas Cotas”).
1. Oferta
Trata-se de oferta pública primária de distribuição de 1.456.605 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e cinco) cotas nominativas e escriturais da subclasse A da Classe, em série única (“Oferta Pública”), com preço de emissão de R$ 48,44 (quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) cada, fixado com base na média do valor de mercado das cotas emitidas nos 30 (trinta) pregões anteriores à data de aprovação da realização da Oferta Pública (“Preço de Emissão”), somado o percentual de 2,04% (dois inteiros e quatro centésimos por cento) do Preço de Emissão, correspondente a R$ 0,99 (noventa e nove centavos) por Nova Cota, que compreende os custos da Oferta Pública relativos à contratação do Coordenador Líder (“Taxa de Distribuição Primária”). O preço de integralização corresponderá ao Preço de Emissão somado à Taxa de Distribuição Primária, totalizando R$ 49,43 (quarenta e nove reais e quarenta e três centavos) por Nota Cota (“Preço de Integralização”). O valor total da emissão, considerando a Taxa de Distribuição Primária, será de R$ 71.999.985,15 (setenta e um milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos).
As Novas Cotas serão objeto de distribuição pública, sob o regime de melhores esforços de colocação, nos termos da Resolução CVM 160, conduzida pelo BTG PACTUAL INVESTMENT BANKING LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 12º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ sob o nº 46.482.072/0001-13 (“Coordenador Líder”), na qualidade de instituição intermediária da Oferta Pública, sob o rito de registro automático, nos termos do artigo 26, inciso VII, da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), conforme procedimentos previstos na Resolução CVM 175, na Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, observados, ainda, os termos e condições do Regulamento e a prioridade concedida aos atuais cotistas da Classe (“Cotistas”) em virtude do Direito de Preferência (conforme abaixo definido), estando a Oferta Pública sujeita às condições precedentes estabelecidas no “Contrato de Estruturação, Coordenação e Distribuição Pública, em Regime de Melhores Esforços de Colocação, de Cotas de Emissão da Classe Única de Cotas do Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada e Outras Avenças”, celebrado em 24 de fevereiro de 2026, entre a Classe e o Coordenador Líder (“Contrato de Distribuição”).
A Classe possui classe única de cotas, sendo que não há qualquer tipo de preferência, prioridade ou subordinação entre os seus Cotistas (a este respeito, destaca-se que, conforme previsto no Regulamento, todas as cotas da subclasse B da Classe foram automaticamente convertidas em cotas da subclasse A, de forma que, na presente data, todas as 21.841.231 (vinte e um milhões oitocentos e quarenta e um mil duzentos e trinta e uma) cotas de emissão da Classe são de uma única subclasse). O patrimônio da Classe não conta com cotas de subclasses subordinadas ou qualquer mecanismo de segregação de risco entre os Cotistas.
Os Cotistas detentores de Novas Cotas gozarão dos mesmos direitos políticos e econômico-financeiros atribuídos às cotas da Classe existentes, nos termos do Regulamento. Cada Nova Cota corresponderá a 1 (um) voto nas
Assembleias Gerais de Cotistas, observado o disposto na Resolução CVM 175 e no Regulamento. Em virtude da emissão de Novas Cotas pela Classe, será conferido aos atuais cotistas Direito de Preferência na subscrição de Novas Cotas, conforme descrito abaixo.
As Novas Cotas serão depositadas para (i) distribuição, no mercado primário no DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, ambiente de distribuição primária administrado e operacionalizado pela B3 S.A. - BRASIL, BOLSA, BALCÃO (“B3”), sendo a liquidação financeira da distribuição efetuada via B3; e (ii) negociação no mercado secundário de bolsa de valores, administrado e operacionalizado pela B3, sendo as negociações e os eventos de pagamento liquidados financeiramente e as cotas custodiadas eletronicamente via B3.
2. Aprovações
A versão vigente do Regulamento foi deliberada e aprovada por meio do “Ato da Administradora do Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário”, datado de 4 de junho de 2025 (“Ato da Administradora – Regulamento”).
A Nova Emissão, a Oferta Pública, o Preço de Emissão e o Preço de Integralização foram deliberados e aprovados por meio do “Ato do Administrador da Classe Única do Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, datado de 24 de fevereiro de 2026 (“Ato de Aprovação da Oferta”).
3. Valor Nominal Unitário das Novas Cotas e Custo Unitário de Distribuição
O Preço de Integralização por Cota será de R$ 49,43 (quarenta e nove reais e quarenta e três centavos), que é a soma do Preço de Emissão – R$ 48,44 (quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) por Nova Cota - e da Taxa de Distribuição Primária – R$ 0,99 (noventa e nove centavos) por Nova Cota.
A contratação do Coordenador Líder não configura conflito de interesses, uma vez que a sua remuneração será arcada com recursos a serem pagos pelos investidores que aderirem à Oferta Pública, decorrentes da Taxa de Distribuição Primária, e, desta forma, tal contratação não resultará em qualquer ônus aos Cotistas existentes da Classe, nos termos do item 6.3.9 do Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº 5/2014.
O Preço Integralização permanecerá o mesmo até o encerramento da Oferta Pública.
A Taxa de Distribuição Primária compreende os custos da Oferta Pública relativos à contratação do Coordenador Líder, assumindo a colocação do montante total da Nova Emissão, divididos pela quantidade de Novas Cotas objeto da Oferta Pública. Os demais custos e despesas da Oferta Pública, tais como taxas devidas à CVM, ANBIMA e B3 e custos com assessores legais, serão de responsabilidade da Classe, desde que passíveis de pagamento pela Classe, nos termos da regulamentação aplicável. Eventuais valores devidos ao Coordenador Líder não arcados pela Taxa de Distribuição Primária e nem pela Classe serão arcados pelo Consultor Especializado.
4. Público-Alvo da Oferta Pública
Sem prejuízo do Direito de Preferência detido pelos Cotistas, o público -alvo da Oferta Pública consiste exclusivamente em investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (respectivamente, “Investidores Profissionais”), que sejam, ademais, cotistas da Classe na data de divulgação do Anúncio de Início (“Investidores”), sendo que a exigência de qualificação como investidores profissionais não se aplica aos Cotistas que vierem a adquirir Novas Cotas por meio do exercício do Direito de Preferência, nos termos do Art. 53 da Resolução CVM 160.
No âmbito da Oferta Pública, não será admitida a aquisição de Novas Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme alterada.
5. Distribuição Parcial
Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, sendo que a Oferta Pública em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta Pública, desde que captado, no mínimo, R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (respectivamente, “Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”). A manutenção da Oferta Pública, portanto, está condicionada à subscrição e integralização do Montante Mínimo da Oferta.
No caso de captação abaixo do Montante Mínimo da Oferta, a Oferta será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores os recursos eventualmente depositados, os quais deverão ser acrescidos dos
rendimentos líquidos auferidos pelas aplicações da Classe e dos rendimentos pagos pela Classe, calculados pro rata temporis, a partir da Data da Liquidação da Oferta Pública (conforme indicada no cronograma abaixo), com dedução, se for o caso, dos valores relativos aos tributos incidentes, se a alíquota for superior a zero, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da comunicação do cancelamento da Oferta Pública (“Critérios para Devolução de Recursos”). Caso, após a conclusão da liquidação do Direito de Preferência ou da Oferta Pública, conforme o caso, o Montante Mínimo da Oferta seja atingido, a Oferta Pública poderá ser encerrada e eventual saldo de Novas Cotas não colocado será cancelado pela Administradora.
Nos termos do art. 75 da Resolução CVM 160, não será dada a opção aos Investidores de condicionar sua adesão à Oferta Pública conforme dispõe o art. 74 da Resolução CVM 160, portanto, independentemente do montante captado na Oferta Pública, observado o Montante Mínimo da Oferta, as subscrições dos Investidores serão atendidas em sua integralidade.
6. Lote Adicional e Lote Suplementar
A Nova Emissão não contará com lote adicional, conforme previsto no artigo 50 da Resolução CVM 160.
Não será outorgada pela Classe ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Novas Cotas, previsto no artigo 51 da Resolução CVM 160.
7. Destinação dos Recursos
Os recursos captados na Nova Emissão serão destinados (1) à implementação de melhorias no empreendimento Internacional Shopping Guarulhos; (2) à realização de retrofit e satelitização no empreendimento Shopping Light; e (3) a outras necessidades de caixa do Fundo, incluindo, mas não se limitando, recursos para amortização programada do saldo da dívida objeto dos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 340ª série da 1ª emissão da True Securitizadora S.A. – Código 21E0407810.
8. Direito de Preferência
É assegurado aos Cotistas que possuam Novas Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas ofertadas, na proporção do número de cotas de emissão da Classe que possuírem, conforme aplicação do fator de proporção equivalente a 0,06669060915, a ser aplicado sobre o número de cotas integralizadas e detidas por cada Cotista (“Direito de Preferência”).
Não haverá aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista ou cessionário no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo - se o número inteiro (arredondamento para baixo).
Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, a partir do 5º (quinto) Dia Útil contado da data de divulgação do Anúncio de Início e (a) até o 8º (oitavo) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 9º (nono) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador (“Período de Exercício do Direito de Preferência”), observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (i) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (ii) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item (b) acima, em qualquer em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador.
Será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros Cotistas, total ou parcialmente, por meio do Escriturador, a partir da data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência, inclusive, e até o 4º (quarto) dia útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive), observados os procedimentos operacionais do Escriturador durante o Período de Exercício do Direito de Preferência. Não será permitido aos Cotistas ceder seu Direito de Preferência por meio da B3.
No exercício do Direito de Preferência, os Cotistas ou cessionários deverão indicar a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita. Nos termos previstos no artigo 75 da Resolução CVM 160, não será concedido o direito de retratação e/ou de subscrição proporcional de Novas Cotas em caso de Distribuição Parcial, de modo que os Cotistas deverão integralizar a totalidade das Novas Cotas subscritas na Data da Liquidação do Direito de
Preferência, independentemente do montante captado na Oferta Pública, observado o Montante Mínimo da Oferta.
A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na Data da Liquidação do Direito de Preferência (conforme indicada no cronograma abaixo) e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.
Encerrado o Período de Exercício do Direito de Preferência junto à B3 e ao Escriturador, e não havendo a subscrição da totalidade das Novas Cotas, será divulgado o comunicado de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, por meio da página da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Administradora, do gestor do Fundo, da CVM e/ou da B3, informando o montante de Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, bem como a quantidade de Novas Cotas remanescentes que serão colocadas pelo Coordenador Líder para os Investidores que apresentaram Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento durante o Período de Subscrição (“Comunicado de Encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência”).
9. Diluição
O Cotista que: (i) não exercer seu Direito de Preferência durante o Período de Exercício do Direito de Preferência; ou (ii) exercer seu Direito de Preferência subscrevendo quantidade de Novas Cotas menor do que aquela que teria direito, observada a proporção das cotas de subclasse A atualmente existentes ; ou, ainda, (iii) tiver seu Pedido de Subscrição cancelado nos termos descritos neste Fato Relevante e na regulamentação em vigor, será diluído.
10. Direito de Subscrição de Sobras
Não será conferido aos Cotistas o direito de subscrever as Novas Cotas que não vierem a ser subscritas no âmbito do exercício do Direito de Preferência.
11. Cronograma
O cronograma indicativo para as principais etapas da Oferta Pública encontra-se reproduzido abaixo:
| • Divulgação do Anúncio de Início | 24/02/2026 |
|---|---|
| • Data de identificação dos Cotistas com Direito de Preferência | 27/02/2026 |
| • Início do período para exercício do Direito de Preferência na B3 e no Escriturador | 03/03/2026 |
| • Início do período para negociação do Direito de Preferência, entre Cotistas, exclusivamente no Escriturador | 03/03/2026 |
| • Encerramento do período para negociação do Direito de Preferência no Escriturador | 09/03/2026 |
| • Início do Período de Subscrição | 10/03/2026 |
| • Encerramento do período para exercício do Direito de Preferência na B3 | 16/03/2026 |
| • Encerramento do período para exercício do Direito de Preferência no Escriturador | 17/03/2026 |
| • Data da Liquidação do Direito de Preferência | 17/03/2026 |
| • Divulgação do Comunicado de Encerramento do Período do Direito de Preferência | 17/03/2026 |
| • Encerramento do Pperíodo de Subscrição | 17/03/2026 |
| • Procedimento de alocação | 18/03/2026 |
| • Data da Liquidação da Oferta Pública | 23/03/2026 |
| • Data limite para a divulgação do Anúncio de Encerramento | 13/08/2026 |
*Todas as datas futuras previstas são meramente indicativas e estão sujeitas a alterações, suspensões, antecipações, atrasos ou prorrogações, sem aviso prévio, a critério do Coordenador Líder, observada a regulamentação aplicável. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta Pública, seguindo o disposto nos Art. 67 e Art. 69 da Resolução CVM 160. Ainda, caso ocorram alterações das circunstâncias, revogação ou modificação da Oferta Pública, tal cronograma poderá ser alterado. A revogação, suspensão, o cancelamento ou qualquer modificação na Oferta Pública será imediatamente divulgado nas páginas da rede mundial de computadores do Coordenador Líder, da Administradora, do gestor do Fundo, da CVM e da B3.
*Nos termos do artigo 72 da Resolução CVM 160, na presente Oferta Pública, não será permitida a revogação da aceitação pelo Investidor.
12. Forma e Condições de Subscrição e Integralização
Observado o artigo 59 da Resolução CVM 160, a partir do 5º (quinto) Dia Útil contado da divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no cronograma acima, iniciar-se-á, no âmbito da Oferta Pública, o recebimento de Pedidos de Subscrição (conforme definido abaixo) e ordens de investimento de Investidores (“Período de Subscrição”), observado o previsto no Contrato de Distribuição e o procedimento referente ao Direito de Preferência previsto no item “8. Direito de Preferência” acima.
Os Investidores que apresentarem seus Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento dentro dos prazos previstos neste Fato Relevante deverão integralizar as Novas Cotas por eles subscritas na Data da Liquidação da Oferta Pública, conforme cronograma acima reproduzido.
Considerando que o Período de Subscrição estará em curso concomitantemente com o Período de Exercício do Direito de Preferência, o Investidor deve estar ciente de que o Pedido de Subscrição ou a ordem de investimento por ele enviado somente será acatado até o limite máximo de Novas Cotas remanescentes verificadas após o exercício do Direito de Preferência pelos atuais Cotistas da Classe.
Nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, da Lei nº 6.404, de 16 de dezembro de 1976, conforme alterada, e da Resolução da CVM nº 27, de 08 de abril de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 27”), a Oferta Pública não contará com a assinatura de boletins de subscrição para a integralização pelos Investidores das Novas Cotas, sendo a subscrição das Novas Cotas formalizada por meio do sistema de registro da B3. O formulário específico, celebrado em caráter irrevogável e irretratável, exceto nas circunstâncias ali previstas, referente à intenção de subscrição das Novas Cotas ofertadas, firmado por cada Investidor (“Pedido de Subscrição”) a ser assinado é completo e suficiente para validar o compromisso de integralização firmado pelos Investidores e contém as informações previstas no artigo 2º da Resolução CVM 27.
Durante os prazos previstos no cronograma acima reproduzido, o Coordenador Líder receberá os Pedidos de Subscrição e ordens de investimento dos Investidores, nos termos dos artigos 65 e 66 da Resolução CVM 160. O Pedido de Subscrição preenchido pelo Investidor passará a ser o documento de aceitação de que trata a Resolução CVM 27, por meio do qual referido Investidor aceitou participar da Oferta Pública e subscrever e integralizar as Novas Cotas que vierem a ser a ele alocadas.
O Investidor que esteja interessado em investir em Novas Cotas deverá enviar sua ordem de investimento ou Pedido de Subscrição para o Coordenador Líder.
Nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, será admitida a Distribuição Parcial das Novas Cotas, a qual está condicionada à subscrição e integralização do Montante Mínimo da Oferta.
As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda corrente nacional, (i) na Data d a Liquidação do Direito de Preferência; ou (ii) na Data da Liquidação da Oferta Pública, conforme o caso, para os Investidores que apresentaram Pedidos de Subscrição ou ordens de investimento dentro do referido Período de Subscrição, conforme indicado neste item, pelo Preço de Integralização, nos termos previstos neste Fato Relevante.
Caso, nas respectivas datas de liquidação, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas por falha dos Cotistas, dos Investidores e/ou do Coordenador Líder, a integralização das Novas Cotas objeto da falha poderá ser realizada junto ao Escriturador até o 5º (quinto) Dia Útil imediatamente subsequente à respectiva data de liquidação, pelo Preço de Integralização, sendo certo que, caso após a possibilidade de integralização das Novas Cotas junto ao Escriturador ocorram novas falhas por Cotistas, Investidores e/ou Coordenador Líder, de modo a não ser atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta Pública será cancelada e o Coordenador Líder deverá devolver aos Investidores e Cotistas, conforme o caso, os recursos eventualmente depositados, observados os Critérios para Devolução de Recursos.
Caso (a) a Oferta Pública seja suspensa, nos termos do Artigo 70 da Resolução CVM 160; e/ou (b) a Oferta Pública seja modificada, nos termos do Artigo 67 da Resolução CVM 160, o Investidor poderá desistir do respectivo Pedido de Subscrição ou ordem de investimento e revogar sua aceitação à Oferta Pública, sem quaisquer ônus, devendo, para tanto, informar sua decisão ao Coordenador Líder até o 5º (quinto) Dia Útil subsequente à data em que o Investidor receber comunicação da Administradora sobre a suspensão ou a
modificação da Oferta Pública. Adicionalmente, os casos acima serão imediatamente divulgados por meio de comunicado ao mercado, nos mesmos veículos utilizados para divulgação do Anúncio de Início, conforme disposto no Artigo 69 da Resolução CVM 160. No caso da alínea “(b)” acima, após a divulgação do comunicado ao mercado, o Coordenador Líder deverá acautelar-se e certificar-se, no momento do recebimento das aceitações da Oferta Pública, de que o respectivo Investidor está ciente de que a Oferta Pública original foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições. Caso o Investidor não informe sua decisão de desistência do Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, nos termos deste inciso, o respectivo Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, conforme o caso, será considerado válido e o Investidor deverá efetuar o pagamento do valor do investimento. Caso o Investidor já tenha efetuado o pagamento e venha a desistir do Pedido de Subscrição ou ordem de investimento, nos termos deste inciso, os valores depositados serão devolvidos, observados os Critérios para Devolução de Recursos.
Caso não haja a conclusão da Oferta Pública, em caso de resilição do Contrato de Distribuição decorrente de inadimplemento de qualquer das partes ou de não verificação das condições precedentes ou de cancelamento ou revogação da Oferta Pública, todos os Pedidos de Subscrição e ordens de investimento serão cancelados e o Coordenador Líder e a Classe, por meio da Administradora, comunicarão tal evento aos Investidores, o que poderá ocorrer, inclusive, mediante divulgação de comunicado ao mercado. Caso o Investidor já tenha efetuado o pagamento, os valores depositados serão devolvidos, observados os Critérios para Devolução de Recursos.
O prazo de distribuição das Novas Cotas encerrar-se-á em (i) até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de divulgação do Anúncio de Início, conforme previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160, ou (ii) em prazo inferior, até a data de divulgação do Anúncio de Encerramento. Após a captação do Montante Mínimo da Oferta, o Coordenador Líder, conforme acordado com a Administradora, poderá decidir, a qualquer momento, pelo encerramento da Oferta Pública. Caso não venha a ser captado o Montante Mínimo da Oferta até o 180º (centésimo octogésimo) dia, contado da data de divulgação do Anúncio de Início, a Oferta Pública será automaticamente cancelada pela Administradora.
Uma vez encerrada a Oferta Pública, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta Pública mediante divulgação de Anúncio de Encerramento, nos termos da Resolução CVM 160.
A Oferta Pública não contará com esforços de colocação das Novas Cotas no exterior.
13. Plano de Distribuição
Uma vez atendidas as condições precedentes constantes do Contrato de Distribuição, a Nova Emissão será realizada na forma e condições seguintes:
(i) as Novas Cotas serão objeto de distribuição pública para os Investidores, nos termos da Lei nº 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e da Resolução CVM 160, intermediada pelo Coordenador Líder;
(ii) não existirão reservas antecipadas para a Oferta Pública;
(iii) as Novas Cotas serão integralizadas em uma única data (sem prejuízo da integralização das Novas Cotas objeto do exercício de Direito de Preferência), a qualquer tempo, a partir do início da distribuição, observado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto no artigo 48 da Resolução CVM 160;
(iv) nos termos do disposto no artigo 6º, § 4º, da Resolução CVM 160, o Coordenador Líder deverá manter à disposição da CVM: (a) lista com informações que possibilitem a identificação das pessoas consultadas, bem como a data e a hora em que foram consultadas; e (b) as apresentações e os materiais utilizados; e
(v) não será constituído fundo de manutenção de liquidez ou firmado contrato de garantia de liquidez ou estabilização de preço para as Novas Cotas.
Observadas as disposições de regulamentação aplicável, o Coordenador Líder deverá realizar a distribuição pública das Novas Cotas, conforme plano de distribuição fixado nos seguintes termos (“Plano de Distribuição”):
(i) a Oferta Pública terá como público-alvo os Investidores;
(ii) após a obtenção do registro automático da Oferta na CVM e a divulgação do Anúncio de Início, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores (Roadshow e/ou one-on-ones) (“Apresentações para Potenciais Investidores”), nos termos do artigo 59 da Resolução CVM 160;
(iii) eventuais materiais publicitários, se houver, serão enviados à CVM no prazo de até 1 (um) Dia Útil após a sua utilização, nos termos do artigo 12, § 6º, da Resolução CVM 160;
(iv) os Cotistas ou cessionários que desejarem subscrever Novas Cotas em decorrência do Direito de Preferência deverão formalizar a sua ordem de investimento durante o Período de Exercício do Direito de Preferência;
(v) caso haja Novas cotas remanescentes após o encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência, estas serão destinadas aos Investidores que apresentarem seus Pedidos de Subscrição, sendo que, em caso de excesso de demanda, o rateio será realizado de forma discricionária pelo Coordenador Líder, nos montantes individuais que, no entender do Coordenador Líder, melhor atendam os objetivos da Oferta Pública;
(vi) o Coordenador Líder será responsável pela transmissão à B3 das ordens acolhidas no âmbito dos Pedidos de Subscrição ou ordem de investimento;
(vii) a colocação das Novas Cotas será realizada de acordo com os procedimentos da B3, observado o Plano de Distribuição;
(viii) não será concedido qualquer tipo de desconto pelo Coordenador Líder aos Investidores interessados em subscrever Novas Cotas no âmbito da Oferta Pública; e
(ix) uma vez encerrada a Oferta Pública, o Coordenador Líder divulgará o resultado da Oferta Pública mediante divulgação do Anúncio de Encerramento, nos termos do artigo 76 da Resolução CVM 160.
O Coordenador Líder organizará a distribuição e a colocação das Novas Cotas de modo a assegurar que o tratamento conferido aos Investidores seja equitativo, nos termos do artigo 7º da Resolução CVM 160, observadas as relações de natureza comercial ou estratégica dos seus clientes com a Classe e/ou o Coordenador Líder, conforme disposto no artigo 49 da Resolução CVM 160, bem como a adequação do investimento ao perfil de risco de seus clientes, nos termos do artigo 64 da Resolução CVM 160 e demais normas da CVM aplicáveis.
ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA PÚBLICA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO DA CLASSE E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DA CLASSE, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM
Administradora
ANEXO I