AGE GZIT11 de 08/01/2026
AGE do Gazit Malls (GZIT11), fundo imobiliário híbrido, com entrega no FundosNet (B3) em 08/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do GZIT11 fechou a R$ 30,56, com P/VP de 0,35 (valor patrimonial de R$ 86,99 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,36 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 16,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 2 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- GAZIT MALLS RESPONSABILIDADE LIMITADA-18,42%
- CNPJ
- 15.447.108/0001-02
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 08/01/2026
- Data de entrega
- 08/01/2026 20:11
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

GAZIT MALLS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
CNPJ nº 15.447.108/0001-02 (“Fundo”)
TERMO DE APURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL INICIADO EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Na qualidade de atual instituição administradora do Fundo, a BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, sociedade anônima autorizada pela CVM a administrar fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, com sede no município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Praia do Botafogo, nº 501, Torre Corcovado, 5º andar - parte, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), por meio deste instrumento, apura, na forma de sumário, o resultado dos votos dos titulares de cotas de emissão do Fundo (“Cotas” e “Cotistas”, respectivamente), no âmbito da Assembleia Especial de Cotistas da Classe realizada por meio de consulta formal enviada aos Cotistas pela Administradora em 04 de dezembro de 2025 e encerrada 23 de dezembro de 2025, vem, por meio do presente termo de apuração, apresentar o quórum de deliberação da matéria colocada para aprovação dos Cotistas do Fundo:
(i) aprovar, cumulativamente, (1) a venda do imóvel objeto da matrícula nº 144.253, do 1° Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (“Imóvel”), de propriedade do Fundo, para o Morumbi Town I Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 19.628.741/0001-40 (“FII Morumbi”), o qual é administrado e gerido pelos mesmos Prestadores de Serviços Essenciais do Fundo e tem como único cotista uma parte relacionada do Consultor Imobiliário e do cotista majoritário do Fundo, situação que configura potencial conflito de interesses nos termos da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), pelo valor total de R$ 43.946.000,00 (quarenta e três milhões novecentos e quarenta e seis mil reais), equivalente a R$ [=] ([=]) por metro quadrado, definido pelas partes com base em laudo de avaliação do Imóvel elaborado por [=] (data-base: em [=]/2025) (“Transação”), sendo que a Transação envolverá: (a) a celebração de instrumento de promessa de compra e venda, com parte do pagamento a prazo, em termos compatíveis com o padrão de mercado para a realização de operações de natureza similar (“Instrumento de Promessa”); (b) a manutenção da posse direta pelo Fundo, por até 2 (dois) anos, mediante o pagamento ao FII Morumbi de indenização pela permanência no Imóvel, no valor mensal de R$ 195.859,00 (cento e noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais), corrigido, anualmente, pela variação do IPCA; e (c) o pagamento do preço de aquisição em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira quando da superação das condições suspensivas previstas no Instrumento de Promessa, e a segunda, mediante a imissão do FII Morumbi na posse direta do Imóvel e celebração da escritura definitiva de compra e venda do Imóvel (“Escritura Definitiva”); e (2) a não distribuição do percentual mínimo de 95% de rendimentos gerados pela Classe no segundo semestre de 2025, com base em balanço semestral encerrado em 31 de dezembro de 2025, com a retenção e/ou reinvestimento, especificamente, dos rendimentos decorrentes da Transação, de forma que todos os valores recebidos pelo Fundo em decorrência do pagamento da primeira parcela do preço de aquisição do Imóvel sejam utilizados para custear a construção do deck park do Internacional Shopping Guarulhos e outras necessidades de caixa do Fundo verificadas pelos prestadores de serviços. Os rendimentos retidos que, porventura, sobejarem ao aqui previsto, poderão ser, a critério da Gestora, aplicados em ativos de liquidez, nos termos do Anexo da Classe, para posterior distribuição aos Cotistas.

Foram recebidas respostas de cotistas representando, aproximadamente, 87,435% das Cotas de emissão da Classe, sendo que a matéria colocada em deliberação, conforme descrita acima, restou aprovada pelos Cotistas, conforme os percentuais detalhados abaixo:
Quórum qualificado: no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pela
| Classe. | ||||
|---|---|---|---|---|
| Aprovação | Não Aprovação | Abstenção | Resultado | |
| Matéria(i) | 25,701% | 2,306% | 0,349% | aprovada |
A Administradora esclarece que os Cotistas que se declararam em situação de conflito de interesse para exercer seu direito de voto no âmbito da Consulta Formal não foram considerados no cômputo dos quóruns acima divulgados.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2026