Outros Comunicados ao Mercado - 05/06/2026 (Reapresentação) HBCR11 de 05/06/2026
Outros Comunicados ao Mercado - 05/06/2026 (Reapresentação) do HBC Renda Urbana (HBCR11), fundo imobiliário híbrido, sobre Comunicado ao Mercado, com entrega no FundosNet (B3) em 05/06/2026. No pregão de 28/10/2026, a cota do HBCR11 fechou a R$ 144,11, com P/VP de 1,10 (valor patrimonial de R$ 131,40 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,75 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 4,31% sobre a cotação de 28/10/2026. O patrimônio líquido era de R$ 210,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HBC RENDA URBANA-0,52%
- CNPJ
- 36.501.159/0001-37
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Comunicado ao Mercado
- Data de referência
- 05/06/2026
- Data de entrega
- 05/06/2026 19:07
- Versão
- 2
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

CLASSE ÚNICA DO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO HBC RENDA URBANA RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 36.501.159/0001-37 - Código de Negociação: HBCR11
(“Classe” ou “HBCR11”)
COMUNICADO AO MERCADO
A BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM. , inscrita no CNPJ sob o nº 59.281.253/0001-23 (“Administradora”), e a CAPITÂNIA HBC CONSULTORIA E GESTÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.949.716/0001-09 (“Gestora”), na qualidade de Administradora e de Gestora, respectivamente, da Classe, servem-se do presente para informar aos cotistas e ao mercado em geral que:
A Gestora deliberou pela padronização do calendário de distribuição de rendimentos dos fundos imobiliários sob sua gestão. A partir da competência (maio/2026), o Fundo passará a observar o seguinte cronograma mensal de distribuição:
(i) o Aviso aos Cotistas, contendo o valor do rendimento, será divulgado ao final do 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de competência;
(ii) farão jus ao rendimento os cotistas detentores de cotas do Fundo ao final do 10º (décimo) dia útil (data-base/data-com); e
(iii) as cotas passarão a ser negociadas “ex-rendimento” a partir do 11º (décimo primeiro) dia útil do mês subsequente ao de competência.
A data de pagamento dos rendimentos será oportunamente informada no respectivo Aviso aos Cotistas, observado o cronograma usualmente praticado pelo Fundo.
Cumpre esclarecer, ainda que:
(i) a periodicidade de distribuição dos rendimentos permanece mensal, sem qualquer alteração;
(ii) a presente padronização não altera a política de distribuição prevista no regulamento do Fundo, observado o disposto no artigo 10, parágrafo único, da Lei nº 8.668/93 (distribuição de, no mínimo, 95% dos resultados auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral); e
(iii) a medida observa integralmente os prazos legais e regulamentares aplicáveis, em especial o disposto na Resolução CVM nº 175/22 e em seu respectivo Anexo Normativo III.
A padronização tem por finalidade conferir maior previsibilidade aos cotistas, uniformizar o calendário de distribuição entre os fundos imobiliários geridos pela Capitânia, bem como aprimorar os processos internos de fechamento, apuração e revisão dos resultados distribuíveis.
A Gestora reitera seu compromisso com a transparência e com a constante evolução dos canais de comunicação com seus cotistas, permanecendo à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos canais de atendimento do Fundo.
5 de junho de 2026
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM.
e
CAPITÂNIA HBC CONSULTORIA E GESTÃO LTDA.
BTG Pactual btgpactual.com