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Instrumento Particular de Emissão de Cotas HCST11 de 19/01/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Hectare Desenvolvimento Student Housing (HCST11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 19/01/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HCST11 fechou a R$ 34,40, com P/VP de 0,60 (valor patrimonial de R$ 57,05 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 49,7 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
31.152.015/0001-07
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
19/01/2026
Data de entrega
20/01/2026 11:43
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

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ATO DO ADMINISTRADOR DO HECTARE DESENVOLVIMENTO STUDENT HOUSING - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ/MF nº 31.152.015/0001-07

(“Fundo”)

Por este instrumento particular, a VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, conjunto 41, sala 2, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia (“CNPJ/MF”) sob o nº 22.610.500/0001-88, autorizada a administrar carteiras de valores mobiliários pelo Ato Declaratório da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 14.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do Fundo, vem, em atendimento à solicitação da HECTARE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. (“Gestora”),

RESOLVE:

1. Aprovar a 5ª (quinta) emissão (“5ª Emissão”) de cotas do Fundo (“Novas Cotas” e, quando referidas em conjunto com as cotas já emitidas pelo Fundo, “Cotas”), nos termos do artigo 43 do Regulamento do Fundo, conforme alterado (“Regulamento”) que autoriza a emissão das Novas Cotas pelo Administrador, sem a necessidade de aprovação em Assembleia Geral de Cotistas e/ou alteração no Regulamento e, mediante comunicação prévia e expressa pelo Gestor, no montante total de até R$7.999.979,04 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos) observado que tal valor não considera a Taxa de Distribuição Primária, a serem distribuídas por meio de uma oferta pública de cotas, registrada perante a CVM sob o rito automático, nos termos do art. 26 da Resolução CVM nº 160 (“Oferta”). As demais características da colocação são ora aprovadas nos termos do suplemento constante no Anexo I ao presente instrumento, sujeito à complementação pelos documentos da colocação.

Toda e qualquer expressão em letra maiúscula no presente instrumento e aqui não definida terá o significado que lhe é atribuído no Regulamento.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Digitally signed by: Assinado eletronicamente por: RAFAEL TONI SILVA Mariana Moreira Lindstron Vieira CPF: 383.115.638-70 CPF: 475.532.378-92 __________________________________________________ VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora

Electronically signed by: ANDRE CATROCCHIO CPF: 326.151.858-88 Assinado eletronicamente por: Talês Prado FustanctliSantos Silin Tales Prado Furlanetti Santos Silva __________________________________________________ CPF: 394.778.378-73

HECTARE CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.

Gestora

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ANEXO I

SUPLEMENTO DA 5ª EMISSÃO DE COTAS DO FUNDO

Número da Emissão5ª Emissão.
Montante Total da EmissãoAté R$7.999.979,04 (sete milhões, novecentos e noventa e nove mil,
novecentos e setenta e nove reais e quatro centavos) observado que
tal valor não considera a Taxa de Distribuição Primária, podendo ser
diminuído em virtude da distribuição parcial.
E de até R$8.050.114,41 (oito milhões, cinquenta mil, cento e
quatorze reais e quarenta e um centavos), considerando a taxa de
distribuição primaria, conforme definida abaixo.
Quantidade de ClassesClasse Única.
Quantidade de Cotas135.501 (cento e trinta e cinco mil e quinhentos e um) novas cotas
(“Novas Cotas”), podendo a quantidade de Novas Cotas ser
diminuída em virtude da distribuição parcial.
Valor da Nova CotaR$ 59,04 (cinquenta e nove reais e quatro centavos) cada Nova Cota,
(sem considerar a Taxa de Distribuição Primária), o qual foi fixado nos
termos do parágrafo 1º, do artigo 43, do Regulamento.
Montante Mínimo de
Subscrição
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que
subscritas e integralizadas, no mínimo, 16.937 (dezesseis mil e
novecentas e trinta e sete) Novas Cotas, perfazendo o montante de
R$999.960,48 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e
sessenta reais e quarenta e oito centavos), considerando o Valor da
Nova Cota, porém, sem considerar a Taxa de Distribuição Primária
(“Montante Mínimo”), nos termos da regulamentação aplicável
(“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem efetivamente
subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da
Colocação deverão ser canceladas. Considerando a possibilidade de
Distribuição Parcial, na forma determinada na Resolução CVM nº 160
(“RCVM 160”), será facultado ao cotista, no ato de aceitação da
Colocação , condicionar sua adesão a que haja distribuição da
totalidade do Montante Total da Emissão, ou do Montante Mínimo
da Colocação , sendo certo que, no momento da aceitação, o cotista
deverá indicar se, uma vez implementada a condição por ele

/>

imposta, pretende receber a totalidade das Novas Cotas por ele
subscritas ou uma quantidade equivalente à proporção entre o
número de Novas Cotas da 5ª Emissão efetivamente distribuídas e o
número de Novas Cotas da 5ª Emissão originalmente ofertadas,
presumindo-se, na falta da manifestação, o interesse do Cotista em
receber a totalidade das Novas Cotas da 5ª Emissão por ele
subscritas. Caso o Montante Mínimo não seja atingido, a Colocação
será cancelada, nos termos dos documentos da Colocação.
Lote AdicionalA quantidade de Novas Cotas inicialmente ofertada, não poderá ser
aumentada, a critério do Administrador e do Gestor.
Taxa de Distribuição
Primária
Será devida taxa no valor de R$ 0,37 (trinta e sete centavos) por Nova
Cota, que deverá ser acrescido ao valor de R$ 59,04 (cinquenta e
nove reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$59, 41,
sendo o Preço por Cota a ser paga pelos Investidores (inclusive os
Cotistas que exercerem o Direito de Preferência), (“Taxa de
Distribuição Primária”), cujos recursos serão utilizados para
pagamento de todos os custos e despesas da Oferta, inclusive a
comissão de estruturação e distribuição da Oferta, sendo certo que,
caso a Taxa de Distribuição Primária seja (i) insuficiente para cobrir
os custos e despesas da Oferta, referidos custos serão arcados pela
Gestora, com exceção da comissão de estruturação e distribuição da
Oferta, que deverá ser necessariamente arcada com recursos
provenientes da Taxa de Distribuição Primária, ou (ii) superior ao
montante necessário para cobrir todos os custos e despesas da
Oferta, o saldo remanescente arrecadado será incorporado ao
patrimônio do Fundo. O Fundo não poderá arcar em hipótese alguma
com custos relativos à contratação de instituições que sejam
consideradas ligadas à Administradora e à Gestora, nos termos do
entendimento constante do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014.
Período de ColocaçãoA subscrição das Novas Cotas objeto da Oferta deve ser realizada no
prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do
Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da RCVM 160.
Público-alvoA oferta é destinada exclusivamente a Investidores Profissionais,
assim definidos nos termos do artigo 12 da Resolução da CVM nº 30,
de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores
Profissionais”), estando, portanto, sujeita ao rito de registro
automático de oferta pública de distribuição de valores mobiliários,

/>

nos termos do artigo 26, inciso VIII, alínea (b) da RCVM 160.
(“Oferta”).
Montante Mínimo por
Investidor
Não haverá montante mínimo por investidor.
Destinação dos RecursosOs recursos a serem captados serão destinados prioritariamente à
aquisição de Ativos, observada a Política de Investimentos do Fundo,
nos termos do Regulamento.
Tipo da OfertaRito de registro automático de distribuição, a ser realizada nos
termos da RCVM 160.
Regime de ColocaçãoA Colocação será distribuída pelo Coordenador Líder, em regime de
melhores esforços de colocação.
Procedimento para
Subscrição das Cotas e
Forma de Integralização das
Cotas
As Novas Cotas serão subscritas, no âmbito da Oferta, mediante a
celebração, pelo Investidor (inclusive os Cotistas que exercerem o
Direito de Preferência), do documento de subscrição da Oferta.
As Novas Cotas deverão ser integralizadas, à vista e em moeda
corrente nacional, na respectiva data de liquidação da Oferta ou do
Direito de Preferência, junto ao seu respectivo agente de custódia
e/ou do Escriturador, pelo Preço por Cota acrescido da Taxa de
Distribuição Primária.
Registro para Distribuição e
Negociação das Novas Cotas
As Novas Cotas serão admitidas para: (i) distribuição e liquidação no
mercado primário por meio do Escriturador; e (ii) negociação e
liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa,
administrado e operacionalizado pela B3. Durante o Período de
Exercício do Direito de Preferência e durante a colocação das Novas
Cotas, o Cotista que exercer seu Direito de Preferência e subscrever
a Nova Cota ou o Investidor que subscrever a Nova Cota no âmbito
da Oferta, receberá, quando realizada a respectiva liquidação, recibo
de Nova Cota que, até data definida no formulário de liberação, que
será divulgado posteriormente à divulgação do Anúncio de
Encerramento e do anúncio de divulgação de rendimentos pro rata e
da obtenção de autorização da B3, não será negociável e não
receberá rendimentos provenientes do Fundo, exceto pelos
Investimentos Temporários, conforme aplicável. Tal recibo é
correspondente à quantidade de Novas Cotas por ele adquirida, e se
converterá em tal Nova Cota na data definida no formulário de
liberação, que será divulgado posteriormente à divulgação do

/>

Anúncio de Encerramento e do anúncio de divulgação de
rendimentos pro rata e da obtenção de autorização da B3, momento
em que as Novas Cotas passarão a ser livremente negociadas na B3.
A Administradora, na qualidade de escriturador das cotas do Fundo,
será responsável pela custódia das Novas Cotas que não estiverem
custodiadas eletronicamente na B3
Direito de PreferênciaSerá assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) dia
útil após a divulgação do anúncio de início da Oferta (“Data Base”)
terão o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas objeto
da Oferta (“Direito de Preferência”), na proporção do número de
Cotas da Classe que possuírem na referida data, conforme aplicação
do fator de proporção equivalente a 0,15558410780, (“Fator de
Proporção”) observados os termos e condições descritos nos
documentos da Oferta, e que estejam em dia com suas obrigações
para com o Fundo/Classe, com as seguintes características (“Direito
de Preferência”):
1) período para exercício do Direito de Preferência: 10 (dez) Dias
Úteis contados do 5º (quinto) Dia Útil posterior à data de divulgação
do Anúncio de Início (“Período de Exercício do Direito de
Preferência” e “Data de Início do Exercício do Direito de Preferência”,
respectivamente);
2) posição dos Cotistas a ser considerada para fins do exercício do
Direito de Preferência: posição de fechamento na Data Base;
3) percentual de subscrição: na proporção do número de cotas de
emissão da Classe do Fundo integralizadas e detidas por cada Cotista
na Data Base, conforme aplicação do Fator de Proporção (acima
definido) para subscrição de Novas Cotas;
A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista
no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a
um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de
Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão
realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro
(arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação
mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do
Direito de Preferência.

/>

Procedim
poderão
ou parci
Preferên
i)
ii)
iii)
iv)
entos para exercício do Direito de Preferência: os Cotistas
manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total
almente, durante o Período de Exercício do Direito de
cia, sendo que o Direito de Preferência:
terá seu início a partir da Data de Início do Exercício do
Direito de Preferência;
até o 9º (nono) Dia Útil a contar da Data de Início do
Exercício do Direito de Preferência (inclusive), será
realizado junto à B3, por meio de seu respectivo agente
de custódia, observados os prazos e os procedimentos
operacionais da B3;
até o 10º (décimo) Dia Útil a contar da Data de Início do
Exercício do Direito de Preferência (inclusive), será
realizado junto ao Escriturador, observados os prazos e os
procedimentos operacionais do Escriturador;
iv) a liquidação do Direito de Preferência será realizada no
10° (décimo) Dia Útil a contar da Data de Início do
Exercício do Direito de Preferência (inclusive), e
observará os procedimentos operacionais da B3 e do
Escriturador, conforme o caso; e
v)Não será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou
gratuito seu Direito de Preferência a outros Cotistas ou a
terceiros cessionários. Não haverá abertura de prazo para
exercício do direito de subscrição de sobras pelos Cotistas
que exercerem o Direito de Preferência.
Direitos das Novas CotasAs Novas
Cotas já
rendimen
Cotas atribuirão aos seus titulares direitos iguais aos das
existentes, inclusive no que se refere aos pagamentos de
tos e amortizações, caso aplicável.
Coordenador LíderA Oferta
Novas Co
DE TÍTU
consistirá na distribuição pública primária, no Brasil, das
tas do Fundo, sob a coordenação da VÓRTX DISTRIBUIDORA
LOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., conforme acima

/>

qualificada, sob o regime de melhores esforços de colocação. Tendo
em vista que, os gastos relacionados à distribuição primária das
Novas Cotas, em especial a remuneração do Coordenador Líder, será
arcada exclusivamente com os recursos decorrentes da Taxa de
Distribuição Primária a ser pago pelos subscritores das Novas Cotas.
Nesse sentido, tais custos não irão onerar em hipótese nenhuma os
atuais Cotistas, de forma que, a contratação do Coordenador Líder
na Oferta não caracteriza situação de conflito de interesses, nos
termos do item 6.3.9. do Ofício-Circular/CVM/SIN/Nº5/2014 e na
forma da regulamentação aplicável.

/>

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