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Outros Documentos HGBS11 de 28/07/2026

Outros Documentos do Hedge Brasil Shopping (HGBS11), fundo imobiliário de shoppings, com entrega no FundosNet (B3) em 28/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HGBS11 fechou a R$ 16,89, com P/VP de 0,81 (valor patrimonial de R$ 20,96 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,17 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 11,78% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 3 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
08.431.747/0001-06
Tipo
Oferta Pública de Distribuição de Cotas
Assunto
Outros Documentos
Data de referência
28/07/2026
Data de entrega
28/07/2026 18:46
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE APROVAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA PRIMÁRIA DE COTAS DA 12ª EMISSÃO DO HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 07.253.654/0001-76, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para realizar o exercício profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 16.388, de 5 de julho de 2018 (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 08.431.747/0001-06 (“Fundo”).

CONSIDERANDO QUE:

  • A. A Administradora, por meio do “Instrumento Particular de Aprovação dos Termos e Condições da Distribuição Pública Primária de Cotas da 12ª Emissão do Hedge Brasil Shopping Fundo de Investimento Imobiliário de Responsabilidade Limitada” celebrado em 20 de julho de 2026 (“Ato de Aprovação”), aprovou os termos e condições da 12ª emissão de cotas do Fundo (“Novas Cotas” e “12ª Emissão”, respectivamente), com regime de melhores esforços de colocação, submetida ao rito de registro automático de distribuição, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “a”, da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), sendo a Oferta destinada exclusivamente a investidores profissionais, assim definidos pela regulamentação expedida pela CVM em vigor, observado o artigo 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais” e “Resolução CVM 30”, respectivamente).

  • B. Constou no Ato de Aprovação, na parte final do item (k), que seria permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de Preferência a outros Cotistas, porém a redação pretendida para o referido item não contempla a possibilidade de cessão do Direito de Preferência entre Cotistas.

  • C. A Administradora decidiu retificar a redação do item (k) do Ato de Aprovação, conforme previsto no item “1” abaixo, com o objetivo de adequá-lo à sistemática pretendida para a Oferta.

RESOLVE:

  1. Aprovar a modificação dos termos e condições da 12ª Emissão previstos no Ato de Aprovação, cuja característica está descrita a seguir:

  2. “(k) Direito de Preferência. Será assegurado aos Cotistas que possuam Cotas, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o direito de preferência na aquisição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), na data-base a ser divulgada no Anúncio de Início (“Data-Base”). Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou junto ao Escriturador (“Período de Exercício do Direito de

Preferência”). As datas do Período de Exercício do Direito de Preferência, serão divulgadas no cronograma da Oferta, a ser disponibilizado no Anúncio de Início.”

Exceto quando especificamente definidos neste instrumento, os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuídos no Ato de Aprovação.

Nada mais havendo a tratar, assina o presente instrumento em uma única via em formato digital.

São Paulo, 28 de julho de 2026.

HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. instituição administradora do

HEDGE BRASIL SHOPPING FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

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