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Instrumento Particular de Emissão de Cotas HGLG11 de 13/10/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Pátria Log (HGLG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 13/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 15/10/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HGLG11 fechou a R$ 145,05, com P/VP de 0,88 (valor patrimonial de R$ 165,48 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,17 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,29% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.728.688/0001-47
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
13/10/2026
Data de entrega
15/10/2026 19:25
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RERRATIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE DELIBERAÇÃO CONJUNTA DO PATRIA LOG - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular (“Instrumento de Rerratificação”), a GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade anônima, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, 228, sala 913, bairro Botafogo, CEP 22.250-906, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o n° 27.652.684/0001-62, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) a exercer a atividade profissional de administração de carteiras de valores mobiliários, na categoria de administrador fiduciário, nos termos do Ato Declaratório CVM n° 6.819, de 17 de maio de 2002 (anteriormente administrado pelo BANCO GENIAL S.A., inscrito no CNPJ sob nº 45.246.410/0001-55), neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Administradora”), e a PATRIA INVESTIMENTOS LTDA., com sede no município de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Cidade Jardim, nº 803, 8º andar, sala A, inscrita no CNPJ sob o nº 12.461.756/0001-17, (“Gestora”), neste ato representados nos termos de seus respectivos documentos constitutivos, CONJUNTAMENTE, na qualidade de prestadores de serviços essenciais, nos termos da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”) do PATRIA LOG - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário inscrito no CNPJ sob o nº 11.728.688/0001-47 (“Fundo”), por meio deste Instrumento de Rerratificação, RESOLVEM:

I. rerratificar o “Instrumento Particular de Deliberação Conjunta do Patria Log - Fundo de Investimento Imobiliário - Responsabilidade Limitada”, celebrado pela Administradora e pela Gestora em 14 de agosto de 2026, por meio do qual foram aprovadas, dentre outras matérias, a contratação do Coordenador Líder, a Emissão e a Oferta (“Ato de Aprovação Original”), o qual passa a vigorar, em sua integralidade, com a seguinte redação consolidada:

  • (a) aprovar a contratação do ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 1º, 2º e 3º andar (parte), 4º e 5º andares, bairro Itaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 04.845.753/0001-59 (“Coordenador Líder”), para intermediar a distribuição pública das cotas da 12ª (décima segunda) emissão da CLASSE ÚNICA DO PATRIA LOG - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, classe única do Fundo (“Classe”), na qualidade de instituição distribuidora líder, sob o regime de melhores esforços de colocação;

  • (b) aprovar a 12ª (décima segunda) emissão de cotas da Classe (“Emissão” e “Novas Cotas”, respectivamente) todas nominativas e escriturais, em série única, e a oferta pública das Novas Cotas para distribuição pública primária, sob o regime de melhores esforços de colocação, a ser realizada sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”), e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), nos seguintes termos:

  • (i) Número da Emissão: a presente emissão representa a 12ª (décima segunda) emissão de Novas Cotas da Classe;

  • (ii) Público-Alvo da Oferta: a Oferta é destinada a investidores que atendam às características de investidor profissional, conforme definidos no artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme em vigor (“Investidores Profissionais”). No âmbito da Oferta não será admitida a aquisição de Cotas por clubes de investimento constituídos nos termos dos artigos 27 e 28 da Resolução da CVM nº 11, de 18 de novembro de 2020, conforme em vigor (“R esolução CVM 11”);

  • (iii) Montante Inicial da Oferta: o montante da Oferta será de, inicialmente, R$ 1.500.000.137,57 (um bilhão, quinhentos milhões, cento e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido) (“Montante Inicial da Oferta”), podendo o Montante Inicial da Oferta ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).

  • (iv) Quantidade de Novas Cotas: A quantidade de Novas Cotas será de, inicialmente, 9.012.799 (nove milhões, doze mil, setecentas e noventa e nove) Novas Cotas, podendo tal quantidade inicial ser diminuída em virtude da possibilidade de Distribuição Parcial (conforme abaixo definido), desde que observado o Montante Mínimo da Oferta (conforme abaixo definido).

  • (v) Preço de Emissão: o preço de cada Nova Cota é de R$ 166,43 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária (conforme abaixo definido), o qual será fixado com base no valor patrimonial das Cotas em circulação em 31 de julho de 2026 ("Preço de Emissão"), o qual será fixo até a data de encerramento da Oferta, que se dará com a divulgação do anúncio de encerramento da Oferta;

(vi) Taxa de Distribuição Primária: a Oferta contará com a cobrança de taxa de distribuição primária, no valor de R$0,07 (sete centavos) por Nova Cota, a qual será fixa e inalterável, a ser paga pelos Investidores (inclusive pelos Cotistas que exercerem o Direito de Preferência) adicionalmente ao Preço de Emissão (“Taxa de Distribuição Primária”), sendo certo que também será devido um comissionamento devido ao Coordenador Líder, no valor total de R$2,08 (dois reais e oito centavos) por Nova Cota, o qual será arcado pela Gestora; sendo certo que eventuais custos e despesas da Oferta não arcados pela Taxa de Distribuição Primária serão de responsabilidade da Classe;

  • (vii) Preço de Subscrição: o preço de subscrição será equivalente ao Preço de Emissão de cada Nova Cota, acrescido da Taxa de Distribuição Primária, totalizando o valor de R$ 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos) por Nova Cota (“Preço de Subscrição”);

  • (viii) Lote Adicional: não será outorgada pela Classe ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote adicional das Novas Cotas, nos termos do artigo 50 da Resolução CVM 160;

  • (ix) Lote Suplementar: não será outorgada pela Classe ao Coordenador Líder a opção de distribuição de lote suplementar para fins de estabilização do preço das Novas Cotas, nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160;

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(x) Investimento Mínimo por Investidor: a quantidade mínima a ser subscrita por cada Investidor (conforme abaixo definido) no contexto da Oferta será de 1 (uma) Nova Cota, correspondente a R$ 166,43 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, e R$ 166,50 (cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), considerando a Taxa de Distribuição Primária (“Investimento Mínimo por Investidor”);

(xi) Distribuição Parcial da Oferta e Montante Mínimo da Oferta: será admitida, nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM 160, a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que respeitado o montante mínimo de R$1.000.077,87 (um milhão e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, equivalente a 6.009 (seis mil e nove) Novas Cotas (“Distribuição Parcial” e “Montante Mínimo da Oferta”, respectivamente), sendo que a Oferta em nada será afetada caso não haja a subscrição e integralização da totalidade das Novas Cotas no âmbito da Oferta, desde que seja atingido o Montante Mínimo da Oferta. Atingido o Montante Mínimo da Oferta, a Oferta poderá ser encerrada a qualquer momento, e as Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o Período de Distribuição deverão ser canceladas pela Administradora;

(xii) Direito de Preferência: na presente Emissão, é assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º (terceiro) Dia Útil contado da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, devidamente subscritas e integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com a Classe, o direito de preferência na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas (“Direito de Preferência”), observado o fator de proporção de 0,19764153762 para subscrição de Novas Cotas. A quantidade máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista no âmbito do Direito de Preferência deverá corresponder sempre a um número inteiro, não sendo admitida a subscrição de fração de Novas Cotas, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo). Não haverá exigência de aplicação mínima para a subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do Direito de Preferência. Os Cotistas poderão manifestar o exercício de seu Direito de Preferência, em uma única oportunidade, total ou parcialmente, durante o Período de Exercício do Direito de Preferência, observado que: (i) até o 2º (segundo) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante as Instituições Participantes da Oferta, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (ii) até o 3º (terceiro) Dia Útil subsequente à data de início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao Escriturador e não perante as Instituições Participantes da Oferta, observados os seguintes procedimentos operacionais do Escriturador: (a) o Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao Escriturador; e (b) deverá ser enviado o comprovante de integralização ao Escriturador até o término do prazo referido no item “(ii)” acima, em qualquer uma das agências especializadas do Escriturador. (“Período de Exercício do Direito de Preferência”). A integralização das Novas Cotas subscritas durante o Período de Exercício do Direito de Preferência será realizada na data de encerramento do Período de Exercício do Direito de Preferência prevista no cronograma indicativo da Oferta (“Data de Liquidação do Direito de Preferência”) e observará os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso.

  • (xiii) Cessão do Direito de Preferência: Não será permitida a negociação do Direito de Preferência entre Cotistas que sejam considerados Investidores Profissionais na B3 e no Escriturador, considerando os impedimentos operacionais para viabilizar a negociação do Direito de Preferência;

  • (xiv) Taxa de ingresso e saída: Não será cobrada taxa de ingresso dos subscritores das cotas da Emissão, nem na aquisição de cotas no mercado secundário;

  • (xv) Colocação e Regime de Distribuição das Novas Cotas: a Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, sob a coordenação do Coordenador Líder, sob o regime de melhores esforços de colocação para a totalidade das Novas Cotas, observados os termos da Resolução CVM 160 e demais leis e regulamentações aplicáveis, e observado, ainda, o plano de distribuição da Oferta a ser descrito e detalhado nos documentos da Oferta;

  • (xvi) Destinação dos Recursos: observada a política de investimentos da Classe descrita no capítulo VI do Anexo Descritivo ao Regulamento, os recursos líquidos da presente Oferta serão destinados à aquisição de Ativos (conforme definido no Regulamento) que estejam compreendidos na Política de Investimentos (conforme definido no Regulamento) da Classe;

  • (xvii) Número de Séries: série única;

  • (xviii) Forma de Distribuição: pública, em rito de registro automático de distribuição, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Resolução CVM 160 e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis, sendo que a Oferta será automaticamente registrada na CVM, nos termos do artigo 26, inciso VII, alínea “a” da Resolução CVM 160;

  • (xix) Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas: as Novas Cotas serão admitidas para (a) distribuição e liquidação no mercado primário por meio do Sistema de Distribuição de Ativos (“DDA”) e do Escriturador, conforme o caso; e (b) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3 – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”);

  • (xx) Procedimento para Subscrição e Integralização das Novas Cotas: as Novas Cotas serão subscritas utilizando-se os procedimentos operacionais da B3 e do Escriturador, conforme o caso. A integralização de cada uma das Novas Cotas será realizada em moeda corrente nacional, com base no Preço de Subscrição, não sendo permitida a aquisição de Cotas fracionadas. Nos casos aqui previstos, a integralização das Novas Cotas poderá ocorrer junto ao Escriturador, de acordo com seus procedimentos operacionais, fora do ambiente administrado pela B3;

  • (xxi) Rendimentos: os Investidores que adquirirem Novas Cotas farão jus ao recebimento de rendimentos que vierem a ser distribuídos pelo Fundo, em igualdade de condições aos demais cotistas, a partir da conversão dos recibos das Novas Cotas em Cotas. Durante o período em que os recibos das Novas Cotas ainda não estejam convertidos em Novas Cotas, o seu detentor fará jus ao recebimento de rendimentos (não incidentes sobre o valor pago a título de Taxa de Distribuição Primária) correspondentes ao que for menor entre (i) 77,5% (setenta

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e sete inteiros e cinco décimos por cento) da variação das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, extra-grupo, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela B3, disponível na página na internet (http://www.b3.com.br); e (ii) o valor a ser distribuído no respectivo mês a título de rendimento das Cotas, calculados pro rata temporis, desde a respectiva data de liquidação (“Rendimentos”);

(xxii) Tipo de Distribuição: primária;

  • (xxiii) Prazo de Colocação: as Novas Cotas deverão ser subscritas em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início da Oferta, exceto se todas as Novas Cotas tiverem sido distribuídas em prazo menor, nos termos do artigo 48 da Resolução CVM 160 (“Prazo de Colocação”); e

  • (xxiv) Demais Termos e Condições: os demais termos e condições da Emissão da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta;

II. ratificar todas as demais disposições do Ato de Aprovação Original que não tenham sido expressamente alteradas por meio deste Instrumento de Rerratificação, bem como todos os atos já praticados pela Administradora e pela Gestora no âmbito da Emissão e da Oferta, em conformidade com o Ato de Aprovação Original, conforme ora rerratificado; e

III. autorizar a Administradora e a Gestora a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima, incluindo a celebração do contrato de distribuição da Oferta e de eventuais aditamentos aos documentos da Oferta.

Nada mais havendo a tratar, o presente instrumento foi assinado digitalmente, nos termos da Lei 13.874, de 20 de setembro de 2019, conforme alterada, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, conforme alterada, do Decreto 10.278, de 18 de março de 2020, e, ainda, do Enunciado nº 297 do Conselho Nacional de Justiça, com a utilização da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pelo Governo Federal por meio da MP 2.200.

São Paulo, 13 de outubro de 2026

GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,

PATRIA INVESTIMENTOS LTDA

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