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AGE HGLG11 de 30/12/2025

AGE do Pátria Log (HGLG11), fundo imobiliário híbrido, com data de referência em 30/12/2025, com entrega no FundosNet (B3) em 08/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HGLG11 fechou a R$ 144,62, com P/VP de 0,87 (valor patrimonial de R$ 165,48 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,17 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 9,32% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 7,5 bilhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
11.728.688/0001-47
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
30/12/2025
Data de entrega
08/01/2026 17:01
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO PÁTRIA LOG – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA (HGLG11 ou FUNDO)

CNPJ nº 11.728.688/0001-47

O BANCO GENIAL S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 45.246.410/0001-55, na qualidade de administrador do Fundo

(“Administrador”), neste instrumento, APURA os votos proferidos pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal aos Cotistas, conforme edital de convocação divulgado pelo Administrador em 1º de dezembro 2025, com coleta de votos até às 23h59 do dia 29 de dezembro 2025 (“Consulta Formal”).

QUÓRUM: Foram recebidos votos de Cotistas representando 32,76% das cotas emitidas do Fundo, conforme apurado pelo Administrador.

OBJETO DA CONSULTA FORMAL: A Consulta Formal teve como Ordem do Dia as seguintes matérias:

  • I. A incorporação, ao patrimônio do Fundo, do FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO VBI LOGÍSTICO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 30.629.603/0001-18 (“LVBI11” e “Incorporação LVBI11”, respectivamente), sujeita às Condições indicadas abaixo, observadas as seguintes premissas:

  • (a) a relação de troca entre as cotas de emissão do LVBI11 e as cotas do Fundo a serem emitidas no âmbito da Incorporação será determinada a partir do valor patrimonial por cota de cada um dos fundos, verificado em uma mesma data-base para ambos os fundos, dentro do período de implementação da Incorporação LVBI11 nos termos do item “b” abaixo, conforme vier a ser informado ao mercado oportunamente;

  • (b) a Incorporação LVBI11 será implementada em até 90 (noventa) dias contados da verificação cumulativa da: (1) aprovação da matéria indicada no item II abaixo e da Incorporação LVBI11 nesta Assembleia, (2) obtenção da dispensa da CVM da possiblidade de Reembolso, conforme consulta formulada pelo Gestor nesse sentido, e (3) aprovação da Incorporação LVBI11 pela assembleia de cotistas do LVBI11 (“Condições LVBI11”), com informação ao mercado, por meio de fato relevante, da efetiva data de implementação da Incorporação (“Data da Incorporação LVBI11”);

  • (c) em decorrência da Incorporação LVBI11, na Data da Incorporação LVBI11, o Fundo terá seu patrimônio aumentado pela absorção da totalidade dos ativos, bens, direitos e obrigações do LVBI11com emissão de novas Cotas do Fundo em favor dos cotistas do LVBI11, de acordo com a relação de troca estabelecida nos termos da alínea (a) acima, sendo certo que haverá a extinção do LVBI11 na Data da Incorporação LVBI11, em decorrência da Incorporação LVBI11, com a sucessão de todos os direitos e obrigações do LVBI11 pelo Fundo; e

  • (d) a aprovação da Incorporação LVBI11 implicará, consequentemente, a autorização aos prestadores de serviços do Fundo para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação da Incorporação LVBI11.

  • II. A alteração do Regulamento do Fundo para inclusão da possibilidade de não concessão de solicitação de reembolso de cotas a cotistas dissidentes, que se abstiverem ou não comparecerem à assembleia, conforme previsto no inciso II, §1º, do art. 119 da Parte Geral da Resolução CVM nº 175 (“Reembolso”) em caso de incorporação, cisão, fusão ou transformação envolvendo o Fundo e/ou da classe única de cotas, mediante inclusão de um novo parágrafo 5º ao artigo 22 do Anexo Descritivo do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no link (Link – Matéria II ).

III. A aquisição dos imóveis detidos pelo PÁTRIA LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o n° 35.754.164/0001-99 (“PATL11”) (“Aquisição PATL”), pelo valor equivalente de R$ 356.000.000,00 (“Preço PATL11”), o qual poderá ser pago em moeda corrente nacional e/ou mediante a subscrição e integralização, pelo PATL11, de cotas de emissão do Fundo, emitidas a valor patrimonial, com a compensação dos créditos que o PATL deterá contra o Fundo em decorrência do Preço PATL11, observado que a Aquisição PATL estará sujeita a outros termos e condições usuais para esse tipo de operação, incluindo a aprovação em assembleia de cotistas do PATL11, a previsão de renda mínima garantida, eventual ajuste de preço, em favor do PATL11, em decorrência de potenciais transações subsequentes pelo Fundo ocorridas dentro de período de seis meses a contar do fechamento da Aquisição PATL, bem como eventuais ajustes do Preço PATL11 ou indenizações decorrentes da não observância de premissas utilizadas para a definição do Preço PATL11.

IV. A incorporação, ao patrimônio do Fundo, do BPG LOGÍSTICA I FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 21.067.825/0001-01 (“FII Guarulhos”), e do AJU FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 52.610.191/0001-07 (“FII Aracaju”) (“Incorporação FIIs Brookfield”), sujeita às Condições Brookfield indicadas abaixo, observadas as seguintes premissas:

  • (a) a relação de troca entre as cotas de emissão do FII Guarulhos e do FII Aracaju e as cotas do Fundo a serem emitidas no âmbito da Incorporação FIIs Guarulhos e Aracaju será determinada a partir do valor patrimonial por cota de cada um dos fundos envolvidos na Incorporação FIIs Guarulhos e Aracaju, verificado em uma mesma data-base para todos os fundos, dentro do período de implementação da Incorporação FIIs Guarulhos e Aracaju nos termos do item “b” abaixo, conforme vier a ser informado ao mercado oportunamente;

  • (b) a Incorporação FIIs Brookfield será implementada em até 90 (noventa) dias da verificação contados da verificação cumulativa da: (1) aprovação da matéria indicada no item II acima e da Incorporação FIIs Brookfield nesta Assembleia, (2) obtenção da dispensa da CVM da possiblidade de Reembolso, e (3) aprovação da Incorporação FIIs Brookfield pelos cotistas do FII Guarulhos e do FII Aracaju no âmbito das respectivas assembleias gerais (“Condições Brookfield”), com informação ao mercado, por meio de fato relevante, da efetiva data de implementação da Incorporação (“Data da Incorporação FIIs Brookfield”);

  • (c) em decorrência da Incorporação FIIs Guarulhos e Aracaju, na Data da Incorporação, o Fundo terá seu patrimônio aumentado pela absorção da totalidade dos ativos, bens, direitos e obrigações do FII Guarulhos e do FII Aracaju com emissão de novas Cotas do Fundo em favor dos cotistas do FII Guarulhos e do FII Aracaju, de acordo com a relação de troca estabelecida nos termos da alínea (a) acima, sendo certo que haverá a extinção de referidos fundos na Data da Incorporação FIIs Brookfield, em decorrência da Incorporação FIIs Brookfield, com a sucessão de todos os direitos e obrigações do FII Guarulhos e do FII Aracaju pelo Fundo;

  • (d) além do quanto já mencionado anteriormente, a Incorporação FIIs Brookfield está sujeita a condições usuais a esse tipo de operação, incluindo a anuência de terceiros e a realização de auditoria pelo Fundo nos FII Guarulhos e FII Aracaju; e

  • (e) a aprovação da Incorporação FIIs Brookfield pelos cotistas no contexto da Assembleia implicará, consequentemente, a autorização aos prestadores de serviço do Fundo para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação da Incorporação FIIs Brookfield.

V. A aquisição pelo Fundo, em oferta primária ou secundária ou mediante negociação no mercado secundário, de (a) cotas de emissão de classes ou subclasses de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas, e (b) de valores mobiliários de titularidade de fundos de investimento ou demais veículos de investimento geridos pelo Gestor ou por pessoas a ele ligadas (“Ativos Conflitados”), tendo em vista que tais aquisições e/ou alienações configuram potencial conflito de interesse, nos termos do artigo 31 do Anexo Normativo III da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 175”), até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido do Fundo, observados os critérios de elegibilidade descritos no link (“Critérios de Elegibilidade” – Link – Matéria V )

  • VI. A previsão no Regulamento quanto à possibilidade de realização, pelo Fundo, da recompra das cotas de sua emissão, mediante inclusão de um novo parágrafo 9º ao artigo 6º do Anexo Descritivo do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no link (Link – Matéria VI ).

  • VII. A inclusão expressa no Regulamento, da possibilidade de prestação de aval, fiança, ou outra forma de coobrigação ou constituição de garantias, inclusive ônus reais sobre imóveis, em relação aos ativos integrantes da carteira do Fundo, bem como a aprovação da realização de tais negócios jurídicos, mediante a inclusão de novo parágrafo único ao art. 8º do Anexo Descritivo do Regulamento do Fundo, conforme texto proposto no link (Link – Matéria VII ).

  • VIII. A alteração do art. 10 do Anexo Descrito do Regulamento do Fundo, com a inclusão da previsão de emissão de novas cotas por deliberação do Gestor, conforme texto proposto no link (Link – Matéria VIII ).

RESULTADO DA CONSULTA FORMAL: As matérias da Ordem do Dia foram todas aprovadas, tendo sido apurados os seguintes resultados para cada matéria:

MATÉRIA DAAPROVARREPROVARABSTER-SE
ORDEM DO DIA
I31,36%0,98%0,42%
II27,51%4,45%0,80%
III31,12%1,07%0,57%
IV30,91%1,27%0,58%
V30,04%1,85%0,87%
VI31,04%0,86%0,86%
VII29,57%2,21%0,98%
VIII26,99%5,02%0,75%

Sendo o que nos cumpria para o presente momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos nos telefones: Rio de Janeiro: (21) 3923-3000 / (21) 3500-3000; São Paulo: (11) 3206-8000 / (11) 2920-8000.

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio da Consulta Formal, mediante a lavratura do presente Termo de Apuração e Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que é assinado eletronicamente pelo Administrador.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2025

Atenciosamente,

[TODRCO BANCO GENIAL S.A. De CONPACintia

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