Instrumento Part. Alteração Regulamento HLOG11 de 28/05/2026
Instrumento Part. Alteração Regulamento do Hedge Logística (HLOG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 28/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HLOG11 fechou a R$ 8,80, com P/VP de 0,74 (valor patrimonial de R$ 11,91 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,072 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,83% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 506,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HEDGE LOGÍSTICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA-5,27%
- CNPJ
- 27.486.542/0001-72
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 28/05/2026
- Data de entrega
- 28/05/2026 19:36
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HEDGE LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 27.486.542/0001-72 (“Fundo”).
CONSIDERANDO:
O Regulamento do Fundo pode ser alterado independentemente de aprovação em Assembleia Geral para atender a normas legais ou regulamentares, a exigências expressas da CVM, de entidades administradoras de mercados organizados onde as cotas do Fundo sejam negociadas, ou de entidades autorreguladoras, conforme previsto no inciso I do artigo 52 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), e nos termos da legislação aplicável e dos convênios firmados com a CVM; e
A necessidade de atualizar as disposições relativas à divulgação da segregação da Taxa Global do Fundo, em estrita observância às Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”).
RESOLVE:
- Alterar o item 5.1.1 do Regulamento do Fundo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“5.1.1. A Taxa Global será calculada e provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados. Para fins de início da cobrança, será considerada a data da primeira integralização de cotas do Fundo, vencendo-se a primeira parcela da Taxa Global no 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente a referida integralização. Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos.”
- Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento, já adaptada à Resolução CVM 175, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente documento.
Sendo assim, assina o presente em 1 (uma) via para um único propósito e efeito.
São Paulo, 28 de maio de 2026.
___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA