AGE - Ata da Assembleia HOFC11 de 25/05/2026
AGE - Ata da Assembleia do Hedge Office Income (HOFC11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Recompra, com entrega no FundosNet (B3) em 25/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HOFC11 fechou a R$ 32,05, com P/VP de 0,52 (valor patrimonial de R$ 61,72 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 222,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 31.894.369/0001-19
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Recompra
- Data de referência
- 25/05/2026
- Data de entrega
- 25/05/2026 19:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS COTISTAS DO
HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL CNPJ nº 31.894.369/0001-19
1. DATA, HORA E LOCAL: A Assembleia Geral Extraordinária foi realizada pela HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), encerrada às 17h00 do dia 25 de maio de 2026.
2. QUÓRUM: Cotistas (“Cotistas”), conforme manifestações de voto por escrito recebidas, representando 41,36% (quarenta e um inteiros e trinta e seis centésimos por cento) das cotas emitidas pelo HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.894.369/0001-19 (“Cotas” e “Fundo”, respectivamente).
3. CONVOCAÇÃO: Realizada em 8 de maio de 2026, mediante disponibilização eletrônica no sistema FundosNet, portanto disponível nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (www.b3.com.br) e no website da Administradora (www.hedgeinvest.com.br), nos termos da regulamentação aplicável.
4. MESA: Presidente - Sra. Maria Cecilia Carrazedo de Andrade; Secretário - Sr. Ricardo de Santos Freitas.
5. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre:
(i) Nos termos da regulamentação aplicável, a aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Única, com a consequente inclusão dos novos itens 2.10. e seguintes do Anexo da Classe Única do Regulamento, conforme redação consolidada abaixo:
“2.10. A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão da Gestora comunicada à Administradora e ao escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:
I. o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II. as cotas objeto de recompra sejam canceladas; e
III. o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.
2.11. Para efeito do disposto no item 2.10., a Gestora deve anunciar a intenção de recompra à Administradora e aos Cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que a Gestora deverá encaminhá-la ao escriturador em até 1 (um) Dia Útil contado do seu recebimento.
2.12. O comunicado a que se refere o item 2.11. acima:
I. será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu arquivamento; e
II. deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
2.13. O limite a que se refere o inciso III do item 2.10. deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o item 2.11. acima.
2.14. É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:
I. sempre que a Administradora e/ou a Gestora tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;
II. de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
III. com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
2.15. As recompras de cotas devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo escriturador ou pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, conforme aplicável, nos termos da Resolução CVM 175.”
6. DELIBERAÇÕES:
Os Cotistas vinculados e/ou em posição de potencial conflito de interesses com o Fundo não foram considerados para fins de apuração do quórum de deliberação em razão de sua condição e, portanto, tais Cotistas vinculados e/ou conflitados não exerceram direito de voto, nos termos do artigo 78, Parte Geral e do artigo 31, Anexo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”).
Em relação ao item (i) da Ordem do Dia, a maioria dos Cotistas deliberou pela aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Única, com a consequente inclusão dos novos itens 2.10. e seguintes do Regulamento. Os votos proferidos representaram os seguintes percentuais em relação ao total da base votante do Fundo, já excluídos do cômputo os cotistas declarados conflitados: 41,944% (quarenta e um inteiros e novecentos e quarenta e quatro milésimos por cento) de votos favoráveis; 0,040% (quarenta milésimos por cento) de votos contrários; e 0,003% (três milésimos por cento) de abstenções.
7. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi finalizada a Consulta Formal e lavrada a presente ata, a qual depois de lida e aprovada foi assinada pela Presidente da Mesa e pelo Secretário.
_________________________________ ________________________________ Maria Cecilia Carrazedo de Andrade Ricardo de Santos Freitas Presidente Secretário
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