AGE - Proposta da Administradora HOFC11 de 25/05/2026
AGE - Proposta da Administradora do Hedge Office Income (HOFC11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Alteração do Regulamento, com data de referência em 25/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 08/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HOFC11 fechou a R$ 32,05, com P/VP de 0,52 (valor patrimonial de R$ 61,72 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 222,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 31.894.369/0001-19
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 25/05/2026
- Data de entrega
- 08/05/2026 18:21
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
São Paulo, 8 de maio de 2026
PROPOSTA DA ADMINISTRADORA E DA GESTORA PARA A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL DO HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 31.894.369/0001-19 (“Fundo”)
Código negociação B3: HOFC11
Prezado Investidor,
A HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) e a HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA., empresa com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 26.843.225/0001-01, na qualidade de gestora (“Gestora”) do HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.894.369/0001-19 (“HFOC”), vem apresentar a V.Sa., enquanto titular de cotas do Fundo (“Cotista”), a seguinte proposta (“Proposta da Administradora”), a ser apreciada na Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, cujas deliberações serão tomadas d e forma não presencial, por meio de consulta formal, a ser encerrada no dia 25 de maio de 2026 (“Consulta Formal”), a fim de deliberar sobre:
(i) Nos termos da regulamentação aplicável, a aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Única, com a consequente inclusão dos novos itens 2.10. e seguintes do Anexo da Classe Única do Regulamento, conforme redação consolidada abaixo:
“2.10. A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão da Gestora comunicada à Administradora e ao escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:
I. o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
II. as cotas objeto de recompra sejam canceladas; e
III. o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.
2.11. Para efeito do disposto no item 2.10., a Gestora deve anunciar a intenção de recompra à Administradora e aos Cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que a Gestora deverá encaminhá-la ao escriturador em até 1 (um) Dia Útil contado do seu recebimento.
2.12. O comunicado a que se refere o item 2.11. acima:
I. será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu arquivamento; e
II. deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
2.13. O limite a que se refere o inciso III do item 2.10. deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o item 2.11. acima.
2.14. É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:
I. sempre que a Administradora e/ou a Gestora tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;
II. de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e
III. com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
2.15. As recompras de cotas devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo escriturador ou pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, conforme aplicável, nos termos da Resolução CVM 175.”
Proposta da Administradora e da Gestora
Em relação ao item (i) da ordem do dia, a Gestora entende que a aprovação da matéria é positiva, pois pode contribuir para que a precificação do HOFC na bolsa seja mais aderente ao seu valor patrimonial, potencialmente reduzindo o desconto e gerando valor aos investidores.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, convidamos os cotistas a entrarem em contato via [email protected] informando nome, e-mail e telefone, que prontamente retornaremos o contato.
A Administradora ressalta que a convocação desta Consulta Formal ocorrerá unicamente por disponibilização eletrônica dos documentos, conforme permitido pelo Regulamento e esclarecimentos divulgados pela CVM. Desta forma, esta Proposta, assim como os documentos da Consulta Formal, foram disponibilizadas apenas no sistema FundosNet, portanto encontram-se disponíveis nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (www.b3.com.br) e no website da Administradora (www.hedgeinvest.com.br/HOFC/).
São Paulo, 8 de maio de 2026.
HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. HEDGE INVESTMENTS REAL ESTATE GESTÃO DE RECURSOS LTDA.