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AGE - Edital de Convocação HOFC11 de 25/05/2026

AGE - Edital de Convocação do Hedge Office Income (HOFC11), fundo imobiliário de fundos (FoF), sobre Alteração do Regulamento, com data de referência em 25/05/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 08/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HOFC11 fechou a R$ 32,41, com P/VP de 0,53 (valor patrimonial de R$ 61,72 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O patrimônio líquido era de R$ 222,1 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
31.894.369/0001-19
Tipo
Assembleia
Assunto
Alteração do Regulamento
Data de referência
25/05/2026
Data de entrega
08/05/2026 18:19
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS POR MEIO DE PROCEDIMENTO DE CONSULTA FORMAL

HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 31.894.369/0001-19 Código negociação B3: HOFC11

HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, na cidade e Estado de São Paulo, na qualidade de instituição administradora (“Administradora”) do HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 31.894.369/0001-19 (“Fundo”), convida os senhores cotistas do Fundo (“Cotistas”) a participar de Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, cujas deliberações serão tomadas de forma não presencial, por meio de consulta formal , a ser encerrada no dia 25 de maio de 2026 (“Consulta Formal”), a fim de deliberar sobre:

(i) Nos termos da regulamentação aplicável, a aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Única, com a consequente inclusão dos novos itens 2.10. e seguintes do Anexo da Classe Única do Regulamento, conforme redação consolidada abaixo:

“2.10. A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão da Gestora comunicada à Administradora e ao escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:

I. o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;

II. as cotas objeto de recompra sejam canceladas; e

III. o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.

2.11. Para efeito do disposto no item 2.10., a Gestora deve anunciar a intenção de recompra à Administradora e aos Cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que a Gestora deverá encaminhá-la ao escriturador em até 1 (um) Dia Útil contado do seu recebimento.

2.12. O comunicado a que se refere o item 2.11. acima:

I. será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu arquivamento; e

II. deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.

2.13. O limite a que se refere o inciso III do item 2.10. deve ter como referência as cotas emitidas na data do

comunicado de que trata o item 2.11. acima.

2.14. É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:

I. sempre que a Administradora e/ou a Gestora tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;

II. de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e

III. com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.

2.15. As recompras de cotas devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo escriturador ou pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, conforme aplicável, nos termos da Resolução CVM 175.”

A Administradora informa que a deliberação dos itens da ordem do dia deverá ser tomada por maioria de votos dos cotistas presentes em Assembleia Geral, e que representem ao menos 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas da Classe Única.

Poderão participar da Consulta Formal os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação desta Consulta Formal, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos.

A Consulta Formal ocorrerá de forma não presencial, de modo que as deliberações serão tomadas única e exclusivamente por manifestação de voto dos cotistas, a qual poderá ser formulada por meio das seguintes alternativas:

(i) B3 - Área do Investidor: os Cotistas poderão manifestar seu voto diretamente através do sistema eletrônico à distância disponibilizado pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), pelo portal Área do Investidor, de acordo com os prazos e os procedimentos operacionais estipulados pela B3 (clique aqui para acessar);

(ii) Agentes de custódia: os Cotistas poderão manifestar seu voto através de seu agente de custódia, conforme sistema eletrônico à distância disponibilizado pela B3 e de acordo com prazos e procedimentos operacionais definidos pelo agente de custódia, que transmitirá diretamente as respectivas manifestações de voto de seus investidores à B3;

(iii) Administradora: os Cotistas poderão utilizar a carta resposta disponibilizada na forma do anexo à presente, abrangendo as possíveis opções de deliberação, para o e-mail [email protected]. A manifestação de voto poderá ser assinada de forma digital com ICP (certificado digital), ou então impressa, preenchida e assinada, e enviada acompanhada da Documentação de Identificação1 , em via digital sem necessidade de reconhecimento de firma.

A Administradora ressalta que a convocação desta Consulta Formal ocorrerá unicamente por disponibilização eletrônica dos documentos, conforme permitido pelo Regulamento e esclarecimentos divulgados pela CVM. Desta forma, esta Consulta Formal, bem como a Proposta da Administradora e a minuta do novo Regulamento proposto em marcas de revisão foram disponibilizados apenas no sistema FundosNet, portanto encontram-se disponíveis nos websites da CVM (www.cvm.gov.br) e B3 (www.b3.com.br) e no website da Administradora (www.hedgeinvest.com.br/HOFC/).

1 Documentação de Identificação: documento de identificação válido, no caso de cotista pessoa física, ou em caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, documento de identificação válido do(s) representante(s) acompanhado de cópia autenticada do estatuto/contrato social ou cópia simples do regulamento e procuração específica para comprovar poderes. Em caso de cotista representado por procurador, a procuração deve trazer poderes específicos para prática do voto e estar com firma reconhecida.

Em caso de dúvidas, consulte seu assessor de investimentos.

São Paulo, 8 de maio de 2026.

HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA DO HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE

LIMITADA

ANEXO

MANIFESTAÇÃO DE VOTO

Em resposta à consulta formal enviada em 8 de maio de 2026 pelo HEDGE OFFICE INCOME FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA , inscrito no CNPJ sob o nº 31.894.369/0001-19 (“Fundo”), pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, eu, abaixo qualificado:

Nome completo/Razão social: _____________________________________________________________________________

CPF / CNPJ nº: __________________________________________________________________________________________

Manifesto meu voto a respeito da ordem do dia conforme abaixo:

(i) Nos termos da regulamentação aplicável, a aprovação da possibilidade de instauração de programa de recompra de cotas da Classe Única, com a consequente inclusão dos novos itens 2.10. e seguintes do Anexo da Classe Única do Regulamento, conforme redação consolidada abaixo:

“2.10. A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão da Gestora comunicada à Administradora e ao escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:

I. o valor de recompra seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;

II. as cotas objeto de recompra sejam canceladas; e

III. o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.

2.11. Para efeito do disposto no item 2.10., a Gestora deve anunciar a intenção de recompra à Administradora e aos Cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (catorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que a Gestora deverá encaminhá-la ao escriturador em até 1 (um) Dia Útil contado do seu recebimento.

2.12. O comunicado a que se refere o item 2.11. acima:

I. será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu arquivamento; e

II. deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.

2.13. O limite a que se refere o inciso III do item 2.10. deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o item 2.11. acima.

2.14. É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:

I. sempre que a Administradora e/ou a Gestora tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;

II. de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e

III. com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.

2.15. As recompras de cotas devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo escriturador ou pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, conforme aplicável, nos termos da Resolução CVM 175.”

  • ( ) Aprovo

  • ( ) Reprovo

  • ( ) Abstenho-me de votar

  • ( ) Abstenho-me de votar por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

Local: _________________________________ Data: ____________ de ____________________________ de 2026.

(assinatura do cotista)

(no caso de pessoa jurídica ou fundo de investimento, indicar nome completo, RG, CPF e cargo do(s) signatário(s))

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

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