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Instrumento Part. Alteração Regulamento HPDP11 de 27/05/2026

Instrumento Part. Alteração Regulamento do Hedge Shopping Parque Dom Pedro (HPDP11), fundo imobiliário de shoppings, com entrega no FundosNet (B3) em 27/05/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HPDP11 fechou a R$ 90,29, com P/VP de 0,96 (valor patrimonial de R$ 94,07 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,61 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,83% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 663,3 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
35.586.415/0001-73
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Sem assunto
Data de referência
27/05/2026
Data de entrega
27/05/2026 18:35
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DO HEDGE SHOPPING PARQUE DOM PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente instrumento particular, HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, instituição com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3.600, 11º andar, cjto 112 (parte), Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrita no CNPJ sob o nº 07.253.654/0001-76, neste ato representada nos termos de seu contrato social (“Administradora”), na qualidade de Administradora do HEDGE SHOPPING PARQUE DOM PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob nº 35.586.415/0001-73 (“Fundo”).

CONSIDERANDO:

  1. O Regulamento do Fundo pode ser alterado independentemente de aprovação em Assembleia Geral para atender a normas legais ou regulamentares, a exigências expressas da CVM, de entidades administradoras de mercados organizados onde as cotas do Fundo sejam negociadas, ou de entidades autorreguladoras, conforme previsto no inciso I do artigo 52 da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), e nos termos da legislação aplicável e dos convênios firmados com a CVM; e

  2. A necessidade de atualizar as disposições relativas à divulgação da segregação da Taxa Global do Fundo, em estrita observância às Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”).

RESOLVE:

  1. Alterar o item 5.1.1 do Regulamento do Fundo, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“5.1.1. A Taxa Global será calculada e provisionada diariamente e paga mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente àquele em que os serviços forem prestados. Para fins de início da cobrança, será considerada a data da primeira integralização de cotas do Fundo, vencendo-se a primeira parcela da Taxa Global no 5º (quinto) dia útil do mês imediatamente subsequente a referida integralização. Para consultar as taxas segregadas dos prestadores de serviço, acesse a Plataforma de Transparência de Taxas no endereço www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-de-fundos.”

  1. Aprovar a consolidação da nova versão do Regulamento, já adaptada à Resolução CVM 175, que passa a vigorar na forma do anexo ao presente documento.

Sendo assim, assina o presente em 1 (uma) via para um único propósito e efeito.

São Paulo, 27 de maio de 2026.

___________________________________________________________________ HEDGE INVESTMENTS DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. ADMINISTRADORA

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