AGO HSAF11 de 26/10/2026
AGO do HSI Ativos Financeiros (HSAF11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 26/10/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 23/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HSAF11 fechou a R$ 71,29, com P/VP de 0,80 (valor patrimonial de R$ 89,55 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,95 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 15,99% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 226,2 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HSI ATIVOS FINANCEIROS DE RESP LIMITADA-6,49%
- CNPJ
- 35.360.687/0001-50
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGO
- Data de referência
- 26/10/2026
- Data de entrega
- 23/09/2026 18:12
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

HSI ATIVOS FINANCEIROS
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 35.360.687/0001-50
Código ISIN: BRHSAFCTF004 - Ticker: HSAF11
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONSULTA FORMAL
A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. (atual denominação da BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 11.784, de 30 de junho de 2011 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário constituído em classe única, a CLASSE A DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 35.360.687/0001-50 (“Fundo”), nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175/22”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”), por meio desta, a participar da Assembleia Geral Ordinária (“AGO”), a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Consulta Formal”), cuja formalização da apuração ocorrerá no dia 26 de outubro de 2026, utilizando-se da plataforma Cuore para Voto à Distância, para deliberar sobre a seguinte matéria da ordem do dia:
1. ORDEM DO DIA
1.1. Aprovação das demonstrações financeiras do Fundo, referentes ao exercício social findo em 30 de junho de 2026.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
Estão aptos a participar da Consulta Formal, ora convocada, os Cotistas inscritos no livro de registro de cotistas na presente data, por si, seus representantes legais ou procuradores (desde que com o envio dos documentos comprobatórios de poderes), constituídos há menos de 01 (um) ano.
A Consulta Formal se dará com a manifestação de pelo menos 01 (um) Cotista, em conformidade com o disposto na legislação vigente e no Regulamento do Fundo, sendo que a matéria da ordem do dia será aprovada por maioria dos presentes.
Os Cotistas deverão votar na AGO diretamente pela plataforma disponibilizada pelo Administrador (conforme instruções adicionais constantes do Anexo I) do momento do recebimento do e-mail, no dia 28 de setembro de 2026, até às 12:00 do dia 23 de outubro de 2026.
A divulgação do resultado desta AGO será realizada no dia 26 de outubro de 2026, até às 18h, horário de Brasília.

Por fim, todos os documentos relativos ao Fundo, incluindo as demonstrações contábeis sujeitas à aprovação e instruções de voto, encontram-se disponíveis no site do Administrador.
Sendo o que nos cabia para o momento, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
São Paulo, 23 de setembro de 2026. APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., administrador do HSI ATIVOS FINANCEIROS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

ANEXO I
O link individual para votação encontra-se no e-mail enviado pela plataforma chamada Cuore. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.
Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.
O Cotista, caso deseje, pode se identificar por meio do CPF ou CNPJ e proceder com seu voto em cada uma das matérias da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.
Na plataforma os Cotistas devem incluir os seguintes documentos no momento do voto:
(a) se Pessoa Física: documento de identificação oficial com foto.
(b) se Pessoa Jurídica: cópia autenticada do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação.
(c) se Fundo de Investimento: último regulamento consolidado do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, além da documentação societária outorgando poderes de representação.
(d) caso o Cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.
Para abrir a cédula de voto, basta usar um computador ou dispositivo móvel que esteja conectado à Internet. Utilizar versões recentes dos navegadores para garantir melhor experiência. Preferencialmente, mas não limitado a, Chrome e Firefox. Caso a cédula de votação não abra no navegador, poderá ser necessário ajustar o Firewall ou mudar a rede de acesso para visualizar a cédula de votação corretamente.
O processo de voto é rápido e leva alguns minutos, não sendo necessário imprimir o voto para assinatura.
Os Cotistas devem se atentar para determinados aspectos de funcionamento da plataforma, tais como:
(1) O Cotista poderá selecionar apenas uma opção entre aprovo/reprovo/abstenho para cada item da deliberação. Enquanto o cotista não apertar o botão finalizar, o voto não é considerado computado e ele poderá alterar suas opções. No momento que este clicar “finalizar”, o voto será computado e não poderá ser alterado pela plataforma. Ou seja, o voto será apenas enviado ao Administrador do fundo após finalizado.
(2) O Administrador se coloca no direito de invalidar o voto caso os documentos suportes solicitados não sejam encaminhados ou não confirmem se representante possui poder de voto.
(3) A plataforma aceita anexos apenas de extensão .pdf ou .zip. Caso o Cotista necessite anexar mais de um documento, deverá compactar em 1 único arquivo .zip.