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Instrumento Particular de Alteração do Regulamento HSLG11 de 20/08/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do HSI Logística (HSLG11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 20/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 21/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HSLG11 fechou a R$ 67,64, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 110,03 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,4 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
32.903.621/0001-71
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
20/08/2026
Data de entrega
21/08/2026 19:03
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 32.903.621/0001-71

Por este instrumento particular, APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1212, Pinheiros, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, habilitada para administração de fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários, conforme ato declaratório expedido pela CVM nº 11.784, de 30 de junho de 2011, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, na qualidade de instituição administradora (“. Administrador ”) do HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 32.903.621/0001-71 ~~(o~~ Fundo

CONSIDERANDO QUE:

  1. Em 19 de agosto de 2024, foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, a alteração do regulamento do Fundo (“ Regulamento ”) , o qual passou a prever a possibilidade de constituição de ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, para garantir obrigações assumidas pela Classe, nos termos da Resolução CVM nº 200, de 12 de março de 2024 (“ AGE de Alteração ” ;

  2. Em 17 de setembro de 2025, o regulamento do Fundo foi novamente alterado, por meio de Instrumento Particular de Alteração do Regulamento, tendo em vista a mudança de endereço da Gestora do Fundo ( IPA de Alteração ”) ;

  3. Por um erro formal o Regulamento referente a alteração acima informada não contemplou a alteração anteriormente aprovada em Assembleia.

RESOLVE o Administrador:

  1. Ajustar o erro formal ocorrido para alterar o artigo 14, incisos IX e X, Parte Geral do Regulamento, de modo que passe, novamente, a prever a possibilidade de constituição de ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas, para garantir obrigações assumidas pela Classe, nos termos da Resolução CVM nº 200, de 12 de março de 2024, como aprovado na AGE de Alteração, ficando os itens com as seguintes redações:

  2. “Art. 14 - O GESTOR realizará a gestão profissional da carteira da Classe, cabendo-lhe, sem prejuízo das demais obrigações previstas na legislação e regulamentação aplicáveis, no Regulamento e no Acordo Operacional, celebrado entre o ADMINISTRADOR e o GEST OR (“Acordo Operacional”): (...)

IX- constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da classe de cotas exclusivamente para garantir obrigações assumidas pela classe de cotas, nos termos do Anexo III da Resolução CVM 175;

BRL TRUST DTVM, BRL TRUST INVESTIMENTOS, MODAL ASSET MANAGEMENT e MAF DTVM são empresas pertencentes ao grupo econômico APEX GROUP Rua Alves Guimarães, 1212 Pinheiros CEP 05410-002 São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

I. utilizar ativos da carteira na prestação de fiança, aval, aceite ou qualquer outra forma de retenção de riscos do Fundo, desde que previamente autorizado pela assembleia geral de cotistas, nos termos do Art. 86 § 1º e § 2º da Resolução CVM 175;

(...)

  1. Ajustar o erro formal ocorrido para alterar o artigo 27, inciso XII, da Parte Geral, do Regulamento, de modo a excluir a possibilidade de constituição de ônus reais sobre os Imóveis Alvo e/ou Imóveis em construção para garantir as obrigações assumidas pela Classe, conforme aprovação na AGE de Alteração;

  2. Ajustar o erro formal ocorrido para excluir o erro de digitação constante no último parágrafo do artigo 2º,do Anexo I, do Regulamento do Fundo, ficando o item com a seguinte redação:

Art. 2 - A Classe é constituída em regime fechado, de modo que as Cotas somente serão resgatadas ao término do prazo de duração da respectiva subclasse ou série, caso aplicável, ou, ainda, em caso de liquidação da Classe. Será permitida a amortização das Cotas nos termos do presente Anexo.

  1. Ajustar o erro formal ocorrido para incluir os incisos IV e V, no artigo 12, do Anexo I, do Regulamento, de modo que passe, novamente, a prever: (i) a cessão e transferênica a terceiros, ou dar em garantia, total ou parcialmente, os créditos decorrentes da locação, arrendamento ou alienação dos Ativos Imobiliários integrantes da Carteira, assim como quaisquer outros créditos imobiliários;e (ii) a constituição de ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio da Classe, exclusivamente para garantir obrigações assumidas pela Classe, , conforme aprovação na AGE de Alteração, ficando o artigo com a seguinte redação:

Art. 12 - O ADMINISTRADOR poderá, sem prévia anuência dos Cotistas e mediante recomendação do GESTOR , praticar os seguintes atos, ou quaisquer outros necessários à consecução dos objetivos da Classe, desde que em observância a este Regulamento e à legislação aplicável:

  • I. vender, permutar, resgatar, conforme aplicável, ou de qualquer outra forma alienar, no todo ou em parte, os Ativos, para quaisquer terceiros, incluindo, sem limitação, os Cotistas da Classe;

  • II. alugar ou arrendar os Imóveis Alvo e os Imóveis em Construção;

  • III. adquirir ou subscrever, conforme o caso, Ativos;

  • IV. ceder e transferir a terceiros, ou dar em garantia, total ou parcialmente, os créditos decorrentes da locação, arrendamento ou alienação dos Ativos Imobiliários integrantes da Carteira, assim como quaisquer outros créditos imobiliários; e

  • V. constituir ônus reais sobre imóveis integrantes do patrimônio da Classe, exclusivamente para garantir obrigações assumidas pela Classe.

  • Alterar a denominação da Administradora do Fundo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., para APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES

Rua Alves Guimarães, 1212 Pinheiros CEP 05410-002 São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected] Canal de Denúncias: [email protected] Fale Conosco: [email protected]

/.

MOBILIÁRIOS S.A., tendo em vista a Asssembleia Geral Extraordinária e Ordinária realizada em 1º de junho de 2026, a qual ue aprovou a respectiva alteração.

  1. Aprovar a alteração do Regulamento, a fim de contemplar as alterações e retificações informadas acima, passando a vigorar com a redação constante do Anexo I a este instrumento.

São Paulo, 20 de agosto de 2026

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.

Administrador

BRL TRUST DTVM, BRL TRUST INVESTIMENTOS, MODAL ASSET MANAGEMENT e MAF DTVM são empresas pertencentes ao grupo econômico APEX GROUP Rua Alves Guimarães, 1212 Pinheiros CEP 05410-002 São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected]

ANEXO I

VERSÃO CONSOLIDADA DO REGULAMENTO

Rua Alves Guimarães, 1212 Pinheiros CEP 05410-002 São Paulo/SP Canal de Ouvidoria: Tel. 0800 466 0200 | E-mail: [email protected]

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