Fato Relevante HSLG11 de 18/08/2026
Fato Relevante do HSI Logística (HSLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 18/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HSLG11 fechou a R$ 67,64, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 110,03 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,4 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HSI LOGÍSTICA DE RESP LIMITADA-20,19%
- CNPJ
- 32.903.621/0001-71
- Tipo
- Fato Relevante
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 18/08/2026
- Data de entrega
- 18/08/2026 18:24
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo


FATO RELEVANTE
HSI LOGÍSTICA
FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CLASSE ÚNICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 32.903.621/0001-71/ Ticker (B3) - HSLG11
A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., nova denominação de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira constituída na forma de sociedade anônima, com sede na Rua Alves Guimarães, nº 1.212, 2º andar, Pinheiros, CEP 05410-002, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/000142, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), e a HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada empresária, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.400, 13º andar, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.353/0001-52 (“Gestora”), nas qualidades de administrador e gestor, respectivamente, do HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 32.903.621/0001-71 (“Fundo”), constituído com classe única, a CLASSE A DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Classe”) vêm, em atenção aos termos da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, informar aos cotistas e ao mercado em geral o que segue:
Em 16 de agosto de 2026, a CASAS BAHIA S.A. ("Casas Bahia" ou "Locatária"), locatária dos imóveis "HSI Log. Contagem" (Contagem/MG) e "HSI Log. São José dos Pinhais" (São José dos Pinhais/PR), ambos integrantes da carteira do Fundo (“Imóveis”), protocolou pedido de recuperação judicial perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo/SP, nos termos da Lei nº 11.101 de 9 de fevereiro de 2005, conforme alterada (“Lei de RJ”).
Diante do pedido realizado pela Locatária, a Administradora e a Gestora esclarecem aos cotistas que:
Continuidade das locações e situação dos pagamentos
Até a presente data, a Gestora não recebeu qualquer manifestação da Casas Bahia sobre eventual intenção de rescindir os contratos de locação ou de desocupar os Imóveis, de forma que, os contratos permanecem vigentes, sem qualquer indício de descontinuidade das operações da Locatária nos Imóveis. Pelo contrário, no pedido de recuperação judicial apresentado pela Casas Bahia, a locação dos Imóveis foi expressamente listada entre os contratos essenciais cuja manutenção a Locatária requereu ao Juízo, o que reforça a intenção de continuidade das operações da Casas Bahia nos Imóveis.
Os aluguéis devidos pela Casas Bahia em relação aos Imóveis com vencimento em julho/2026 foram integralmente pagos ao Fundo. Em relação àqueles vencidos em agosto/2026, a Casas Bahia não realizou o pagamento até a presente data e foi cientificada do fato e notificada acerca da possibilidade de aplicação das penalidades contratuais previstas, constituindo, à luz do pedido de recuperação judicial, crédito do Fundo contra a Companhia.


Natureza dos créditos locatícios e medidas adotadas pela Gestora
A Lei de RJ, em seu art. 67, prevê que os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, o que inclui os aluguéis vencidos a partir do deferimento do processamento do pedido, são considerados créditos extraconcursais. Isso significa que esses valores não se sujeitam aos efeitos da recuperação judicial e devem ser pagos normalmente.
Importante destacar que, até o momento, não foi proferida decisão em relação ao pedido de recuperação judicial protocolado.
A Gestora informa que está atuando de forma diligente e proativa no acompanhamento do processo de recuperação judicial, estando preparada para adotar as medidas que venham a ser necessárias à preservação dos direitos do Fundo. Da mesma forma, em eventual caso de atraso ou inadimplemento contratual por parte da Casas Bahia, continuará adotando as medidas cabíveis para a defesa dos interesses do Fundo e de seus cotistas, incluindo, caso venha a ser necessário, eventual ação de despejo, entre outras que se mostrem mais apropriadas e convenientes.
Contexto histórico e demanda pelos ativos
Em abril de 2025, conforme divulgado em Comunicado ao Mercado, o Fundo já havia formalizado, por iniciativa da própria Gestora, aditivos aos contratos de locação dos Imóveis. Esses aditivos, além de terem aproximado os valores de locação aos praticados no mercado das respectivas regiões, também deram início ao processo de transformação dos ativos em galpões multiusuários, com possibilidade de diminuição parcial da área ocupada pela Locatária e consequente diversificação da carteira de inquilinos do Fundo.
Os imóveis "HSI Log. Contagem" e "HSI Log. São José dos Pinhais" possuem especificações técnicas de qualidade e estão localizados em dois dos principais hubs logísticos do país. Esses fatores, combinados aos valores de locação já praticados, significam, na visão da Gestora, um posicionamento comercial favorável dos ativos, sendo certo que a situação em tela não altera, e de certa forma reforça, a estratégia já formalizada em abril de 2025, no sentido de diversificação da carteira do Fundo.
Impacto na distribuição de dividendos
- Considerando o resultado acumulado atualmente disponível, a Gestora manterá o patamar de distribuição atual de R$ 0,75 por cota¹ na divulgação de dividendos a ser realizada em 31/08/2026, complementando a receita com o resultado acumulado do Fundo, caso a integralidade dos aluguéis devidos pela Casas Bahia não seja recebida no período.
A Administradora e a Gestora reafirmam seu compromisso com a transparência e manterão o mercado e os cotistas informados sobre desdobramentos relevantes relacionados a este tema.
¹ Cabe ressaltar, que se trata de uma projeção realizada pela gestão, não configurando, portanto, promessa ou garantia de rentabilidade.
Atenciosamente,
São Paulo/SP, 18 de agosto de 2026.
APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A e
HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, da
CLASSE ÚNICA DE RESPONSABILIDADE LIMITADA do
HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO DE RESPONSABILIDADE LIMITADA