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Fato Relevante HSLG11 de 15/10/2026

Fato Relevante do HSI Logística (HSLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 15/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HSLG11 fechou a R$ 67,64, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 110,03 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,4 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
32.903.621/0001-71
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
15/10/2026
Data de entrega
15/10/2026 18:07
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE

HSI LOGÍSTICA

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CLASSE ÚNICA

CNPJ nº 32.903.621/0001-71/ Ticker (B3) - HSLG11

A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira constituída na forma de sociedade anônima, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05.425-070, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), e a HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada empresária, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1400, 13º andar, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.353/0001-52 (“Gestora”), nas qualidades de administrador e gestor, respectivamente, do HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 32.903.621/0001-71 (“Fundo”), constituído com classe única, vêm, em atenção aos termos da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, e em continuidade ao fato relevante divulgado em 09 de outubro de 2026 (“Fato Relevante 09/10”), informar aos cotistas e ao mercado em geral o que segue:

Conforme divulgado no Fato Relevante 09/10, a CASAS BAHIA S.A. (“Locatária”), locatária dos imóveis “HSI Log. Contagem”, localizado em Contagem/MG (“Imóvel Contagem”), e “HSI Log. São José dos Pinhais”, localizado em São José dos Pinhais/PR (“Imóvel São José dos Pinhais”), não havia realizado o pagamento do aluguel referente à competência de setembro de 2026, com vencimento em 07/10/2026, no montante total de R$ 4.303.920,14 (quatro milhões, trezentos e três mil, novecentos e vinte reais e quatorze centavos), razão pela qual foram ajuizadas, em 08 de outubro de 2026, em nome do Fundo, ações de despejo por falta de pagamento relativas a cada um dos imóveis.

Em 14 de outubro de 2026, a Locatária realizou o pagamento do aluguel referente ao Imóvel Contagem, no montante de R$ 2.874.348,39 (dois milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e oito reais e trinta e nove centavos), acrescido da multa moratória contratual, no valor de R$ 57.486,97 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 2.931.835,36 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos).

O pagamento deste montante, realizado após o ajuizamento da ação de despejo, não caracteriza a purgação da mora prevista em lei, razão pela qual a ação de despejo relativa ao Imóvel Contagem permanece em curso.

Por outro lado, até a presente data, a Locatária não realizou o pagamento do aluguel referente ao Imóvel São José dos Pinhais, no montante de R$ 1.429.571,75 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), sem considerar valores referentes a multas e juros moratórios. Diante do ocorrido, a Administradora e a Gestora, no estrito cumprimento de seus deveres fiduciários e em salvaguarda dos interesses dos cotistas, informam que a ação de despejo por falta de pagamento relativa a esse imóvel, ajuizada em 08 de outubro de 2026, em nome do Fundo, conforme divulgada no Fato Relevante 09/10, prosseguirá regularmente, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. Por se tratar de crédito posterior ao pedido de recuperação judicial da

Locatária, o valor inadimplido possui natureza extraconcursal, nos termos do art. 49 cc art. 67 da Lei nº 11.101/2005.

A Administradora e a Gestora manterão os cotistas e o mercado em geral informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema e permanecem à disposição dos cotistas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais acerca do presente Fato Relevante.

Atenciosamente,

São Paulo/SP, 15 de outubro de 2026.

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,

na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, da

CLASSE ÚNICA do

HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

RESPONSABILIDADE LIMITADA

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