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Fato Relevante HSLG11 de 29/10/2026

Fato Relevante do HSI Logística (HSLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 29/10/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do HSLG11 fechou a R$ 67,64, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 110,03 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,65 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 1,4 bilhão no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
32.903.621/0001-71
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
29/10/2026
Data de entrega
29/10/2026 18:50
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

FATO RELEVANTE

HSI LOGÍSTICA

FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CLASSE ÚNICA

CNPJ nº 32.903.621/0001-71/ Ticker (B3) - HSLG11

A APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., instituição financeira constituída na forma de sociedade anônima, com sede na Avenida Dra. Ruth Cardoso, nº 8501, Pavimento 1, Conjunto 1, Pinheiros, CEP 05.425-070, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 13.486.793/0001-42, devidamente autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração fiduciária de carteiras de valores mobiliários (“Administradora”), e a HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sociedade limitada empresária, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1400, 13º andar, na Capital do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.539.353/0001-52 (“Gestora”), nas qualidades de administrador e gestor, respectivamente, do HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 32.903.621/0001-71 (“Fundo”), constituído com classe única, vêm, em atenção aos termos da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, e em continuidade ao fato relevante divulgado em 15 de outubro de 2026 (“Fato Relevante 15/10”), informar aos cotistas e ao mercado em geral o que segue:

Conforme divulgado no Fato Relevante de 15/10, até aquela data, a CASAS BAHIA S.A. (“Locatária”) não havia realizado o pagamento do aluguel referente à competência de setembro de 2026, com vencimento em 07 de outubro de 2026, relativo ao imóvel “HSI Log. São José dos Pinhais”, localizado em São José dos Pinhais/PR (“Imóvel São José dos Pinhais”), sendo certo que, referida inadimplência já havia motivado o ajuizamento, em 08 de outubro de 2026, de ação de despejo em face da Locatária, conforme noticiado no fato relevante divulgado em 09 de outubro de 2026.

Em 28 de outubro de 2026, a Locatária realizou o pagamento integral do aluguel referente ao Imóvel São José dos Pinhais, no montante de R$ 1.429.571,75 (um milhão, quatrocentos e vinte e nove mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos), acrescido da multa moratória contratual, no valor de R$ 142.957,18 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos), totalizando R$ 1.572.528,93 (um milhão, quinhentos e setenta e dois mil, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos).

Da mesma maneira como ocorreu após o pagamento do galpão de Contagem/MG, o pagamento deste montante, realizado após o ajuizamento da ação de despejo, não caracteriza a purgação da mora prevista em lei, razão pela qual as ações de despejo relativas a ambos os imóveis permanecem em curso, sem prejuízo da adoção, pela Administradora e pela Gestora, no estrito cumprimento de seus deveres fiduciários e em salvaguarda dos interesses dos cotistas, de outras medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Não obstante a realização do pagamento acima descrito, considerando a incerteza em relação ao adimplemento pela Locatária das obrigações locatícias vincendas, sua condição de recuperanda e a existência das ações de despejo em curso, a Gestora, de forma conservadora, revisa a estimativa de distribuição de rendimentos do Fundo (“guidance”) anteriormente divulgada, de R$ 0,74 a R$ 0,76 por cota, para o intervalo entre R$ 0,60 e R$ 0,65 por cota, a partir dos rendimentos referentes ao mês de competência outubro de 2026. A revisão tem por objetivo, ainda, o reforço do resultado acumulado e da liquidez do Fundo, até que o cenário relativo a tais ativos se estabilize. A nova estimativa deverá ser mantida

até que ocorram eventos na relação entre o Fundo e a Locatária que demandem sua revisão, os quais serão oportunamente comunicados aos cotistas e ao mercado, em linha com a política de ampla transparência aplicada pela Gestora e Administradora.

A Gestora ressalta que a estimativa ora divulgada não representa e não deve ser considerada, sob qualquer hipótese, promessa ou garantia de rentabilidade ou de distribuição de rendimentos aos cotistas, podendo ser alterada a qualquer tempo em razão de fatores conjunturais, de mercado ou relacionados aos ativos do Fundo.

A Administradora e a Gestora manterão os cotistas e o mercado em geral informados acerca de quaisquer desdobramentos relevantes relacionados ao tema e permanecem à disposição dos cotistas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais acerca do presente Fato Relevante.

Atenciosamente,

São Paulo/SP, 29 de outubro de 2026.

APEX GROUP DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e HSI GESTORA DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,

na qualidade de administradora e gestora, respectivamente, da

CLASSE ÚNICA do

HSI LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

RESPONSABILIDADE LIMITADA

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