Instrumento Part. Alteração Regulamento HTMX11 de 12/05/2026
Instrumento Part. Alteração Regulamento do Hotel Maxinvest (HTMX11), fundo imobiliário de hotéis, com entrega no FundosNet (B3) em 12/05/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do HTMX11 fechou a R$ 132,55, com P/VP de 0,91 (valor patrimonial de R$ 145,93 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,20 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 12,52% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 421,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- HOTEL MAXINVEST RESPONSABILIDADE LIMITADA-3,81%
- CNPJ
- 08.706.065/0001-69
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Sem assunto
- Data de referência
- 12/05/2026
- Data de entrega
- 12/05/2026 18:43
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR DA HOTEL MAXINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ n.º 08.706.065/0001-69
A Administradora, BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM, com sede na Praia de Botafogo, n.º 501, 5º andar (parte), na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, e inscrita no CNPJ sob o número 59.281.253/0001-23, na qualidade de administradora da HOTEL MAXINVEST FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.706.065/0001-69 ("Classe"), serve-se da presente para:
- Considerando as interpretações adicionais divulgadas pelo Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE ("Ofício-Circular CVM nº 1/2025"), em especial quanto à substituição do "Sumário de Remuneração" pela Ferramenta ANBIMA (Plataforma de Transparência de Taxas) como meio centralizado e adequado de divulgação da remuneração dos Prestadores de Serviços Essenciais da Classe, fica aprovada a atualização da forma de divulgação, com a inclusão do referido link de acesso no Anexo I da Classe.
Ressalta-se que não haverá qualquer alteração nos valores pagos pelos cotistas, tratando-se exclusivamente de adequação ao formato e às diretrizes de transparência estabelecidas no referido Ofício-Circular CVM nº 1/2025, passando a divulgação a ser realizada exclusivamente por meio da Ferramenta ANBIMA.
Aprovar o novo Anexo I e Regulamento consolidados, tendo em vista as modificações havidas, na forma do documento anexo, e que se encontra arquivado e à disposição dos cotistas na sede e dependências da BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM.
A versão do Regulamento consolidada e anexa ao presente Ato passará a ter efeitos no fechamento de 11 de maio de 2026 .
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2026.
BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E ___________________________________________________________________ VALORES MOBILIÁRIOS
- Administradora -
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