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Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes IBBP11 de 05/08/2026

Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Invista Brazilian Business Park (IBBP11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 05/08/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 11/08/2026. No pregão de 04/11/2026, a cota do IBBP11 fechou a R$ 8,26, com P/VP de 0,62 (valor patrimonial de R$ 13,24 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0841 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,53% sobre a cotação de 04/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 997,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.551.605/0001-74
Tipo
Comunicado ao Mercado
Assunto
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
Data de referência
05/08/2026
Data de entrega
11/08/2026 20:04
Versão
2
Situação
(Ativo)

Conteúdo

COMUNICADO AO MERCADO

INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – IBBP11

CNPJ nº 52.551.605/0001-74

Código de Negociação na B3: IBBP11

INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE SUBSCRIÇÃO DE COTAS DO IVBP11

INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – IVBP11

CNPJ nº 66.974.704/0001-73

Código de Negociação na B3: IVBP11

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215, 4° andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, sociedade devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório expedido pela CVM nº 14.820, de 08 de janeiro de 2016 (“Administradora”) em conjunto com inVista Real Estate Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de São Paulo e Estado de São Paulo, na Rua Gomes De Carvalho, 1507, Conjunto 101, Bloco A, Vila Olimpia, CEP 04547-001, inscrito no CNPJ sob o nº 18.356.470/0001-58, autorizado à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários de acordo com o Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017 (“Gestora”), na qualidade de prestadores de serviço essenciais do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“IBBP11”), comunicam aos cotistas do IBBP11 (“Cotistas”) e ao mercado em geral o início do procedimento de subscrição de cotas do IVBP11 destinado exclusivamente aos Cotistas da Classe Ordinária do IBBP11, nos termos e condições descritos neste Comunicado ao Mercado e na documentação da operação.

A operação integra a estratégia de consolidação dos veículos sob gestão, possibilitando aos Cotistas da Classe Ordinária do IBBP11 a subscrição de cotas do IVBP11, mediante relação de subscrição de 1 (uma) cota do IBBP11 para 1 (uma) cota do IVBP11, observadas as condições previstas na documentação disponibilizada aos investidores.

A ADESÃO À OPERAÇÃO É FACULTATIVA.

Os Cotistas que optarem pela subscrição passarão a deter cotas do IVBP11, observadas as condições da operação. Os Cotistas que optarem por não aderir permanecerão normalmente titulares de suas cotas da Classe Ordinária do IBBP11, sem alteração de sua posição, direitos ou condições atualmente aplicáveis, permanecendo o IBBP11 ativo para negociação.

A operação não se aplica aos Cotistas da Classe Sênior do IBBP11, que permanecerão vinculados ao veículo atual, sem qualquer alteração em suas posições.

Principais condições da operação

ItemCondição
Relação de subscrição1 cota do IBBP11 Classe Ordinária para 1 cota
do IVBP11
Valor patrimonial de referênciaR$ 9,42 por cota (posição de 30 de junho de
2026)
ParticipaçãoFacultativa
Público elegívelCotistas da Classe Ordinária do IBBP11
ObjetivoConsolidação dos investidores em um único
veículo, preservada a estratégia de
investimento e a composição econômica dos
ativos

A Gestora destaca que a adesão poderá produzir efeitos tributários, inclusive quanto à eventual incidência de imposto sobre ganho de capital, cuja apuração deverá ser realizada individualmente por cada investidor, conforme sua situação específica e a legislação aplicável.

Cronograma da Oferta do IVBP11

EtapaData
Início do primeiro período de subscrição03/08/2026
Encerramento do primeiro período de
subscrição
07/08/2026
Operacionalização da subscrição10/08/2026
Compensação dos ativos no IVBP1112/08/2026
Início do segundo e último período de
subscrição
13/08/2026
Encerramento do segundo e último período
de subscrição
18/08/2026
Operacionalização da subscrição19/08/2026
Compensação dos ativos no IVBP1121/08/2026

Para os Cotistas que tenham interesse em aderir à operação, devem preencher os documentos anexos, como (i) Boletim de Subscrição, (ii) STVM (quando aplicável), (iii) Declaração da Condição de Investidor Qualificado, e (iv) Termo de Adesão ao Regulamento e de Ciência de Riscos do INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, os quais também podem ser encontrados junto ao administrador (BTG Pactual) do IVBP11 e ao gestor (inVista Real Estate) do IVBP11.

Os documentos, após assinados, devem ser encaminhados ao administrador, à respectiva corretora de cada cotista (quando aplicável) e ao gestor do IVBP11 para que se dê sequência ao processo de adesão à oferta.

Em caso de dúvidas sobre o procedimento de adesão, por favor entre em contato, exclusivamente, através dos seguintes endereços eletrônicos: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e [email protected].

A Administradora e a Gestora recomendam que cada investidor avalie cuidadosamente as características da operação, seus objetivos de investimento e os potenciais impactos tributários antes de exercer sua opção de subscrição.

Este comunicado não deve, em nenhuma circunstância, ser considerado uma recomendação à operação, sendo este meramente informativo quanto a possibilidade de subscrição de cotas do IVBP11 destinado exclusivamente aos Cotistas da Classe Ordinária do IBBP11.

Exceto quando expressamente definidos neste Comunicado ao Mercado, os termos iniciados em letra maiúscula terão o significado atribuído aos documentos da operação disponibilizados pela Gestora e pela Administradora.

Os documentos relativos à operação encontram-se disponíveis nas páginas da CVM, conforme aplicável. Eventuais comunicações relacionadas à operação serão divulgadas pelos mesmos meios.

São Paulo, 05 de agosto de 2026.

inVista Real Estate Ltda. Gestora

VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. Administradora

ANEXO I

BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO DE COTAS DA CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ nº 66.974.704/0001-73

Nº

COTAS ADQUIRIDAS

QUANTIDADE
TOTAL DE COTAS
SUBSCRITAS
PREÇO DE
EMISSÃO
VALOR A SER INTEGRALIZADO
[o]R$ 9,42 (nove reaisATIVOQUANTIDA
DE
PUMONTANTE
(R$)
e quarenta e dois
reais)
Cotas IBBP11[o]R$9,42[o]

DSITRIBUIÇÃO PARCIAL

CONDICIONO A INTEGRALIZAÇÃO DOS COTAS ADQUIRIDAS:

I.( ) A DISTRIBUIÇÃO DA TOTALIDADE DAS COTAS INICILAMENTE OFERTADAS; II. ( ) A DISTRIBUIÇÃO DE NO MÍNIMO ______ COTAS OFERTADAS; e

III. ( X ) A INTEGRALIZAÇÃO NÃO ESTÁ CONDICIONADA A NENHUMA SUTIAÇÃO DESCRITA NOS ITEN I E II ACIMA.

CARACTERÍSTICAS DO FUNDO E DA EMISSÃO

Boletim de subscrição (“Boletim de Subscrição”) para investidores relativo à oferta pública de distribuição primária de cotas (“Cotas”) da 1ª (primeira) emissão da CLASSE ÚNICA DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu regulamento (“Regulamento”), inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) o sob nº 66.974.704/000173 (“Classe” e “Fundo”, respectivamente), realizada por meio do rito de registro automático de distribuição perante a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme em vigor (“Resolução CVM 160”) (“Emissão” e “Oferta”, respectivamente) e destinada a investidores qualificados, conforme definidos no artigo 12 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Investidores”). A Classe é administrada pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS,

instituição financeira, com sede na cidade DO Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob o nº 59.281/0001-23, autorizado pela CVM para exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários conforme Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administrador”), e gerida pela INVISTA REAL ESTATE LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1507, conjunto 101, bloco A, Vila Olímpia, CEP 04547001, inscrita no CNPJ sob o nº 18.356.470/0001-58, autorizada a gerir carteira de valores mobiliários conforme Ato Declaratório CVM nº 15.449, de 13 de janeiro de 2017 (“Gestora”), sendo composta por, inicialmente, 80.679.405 (oitenta milhões, seiscentos e setenta e nove mil, quatrocentos e cinco) Cotas, com preço unitário de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) por Cota, (“Preço de Emissão”), perfazendo o montante total de, inicialmente, R$ 759.999.995,10 (setecentos e cinquenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais e dez centavos), para a Emissão (“Montante Inicial da Oferta”), conforme aprovado em 25 de maio de 2026 pelos Prestadores de Serviços Essenciais por meio do “Instrumento Particular de Constituição do Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, conforme retificado pelo “Instrumento Particular de alteração do Invista Business Park Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Limitada”, celebrado em 29 de julho de 2026, observada a possibilidade de redução em razão de distribuição parcial, desde que observado o montante mínimo da Oferta de R$ 349.856.152,98 (trezentos e quarenta e nove milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente a 37.139.719 (trinta e sete milhões, cento e trinta e nove mil, setecentos e dezenove) Cotas (“Montante Mínimo da Oferta” e “Distribuição Parcial”, respectivamente), observada a possibilidade de aumento da quantidade de Cotas inicialmente ofertada em razão do lote adicional aumentado em até 20.169.256 (vinte milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis) Cotas adicionais (“Lote Adicional”), perfazendo o montante máximo de até R$ 949.999.991,52 (novecentos e quarenta e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos) (“Montante Máximo da Oferta”).

O Fundo é regido pela Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993 (“Lei 8.668”), Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 175”), e pelas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Exceto quando especificamente definidos neste Boletim de Subscrição, os termos aqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão o significado a eles atribuído no Regulamento e/ou nos demais documentos da Oferta.

Este Boletim de Subscrição é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes por si e por seus sucessores a qualquer título.

O REGULAMENTO DO FUNDO E O PROSPECTO CONTÊM INFORMAÇÕES ADICIONAIS E COMPLEMENTARES A ESTE BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO E SUA LEITURA POSSIBILITA UMA ANÁLISE DETALHADA DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA OFERTA E DOS RISCOS A ELA INERENTES. LEIA O REGULAMENTO DO FUNDO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, PARA CIÊNCIA E AVALIAÇÃO DE CERTOS FATORES DE RISCO QUE DEVEM SER CONSIDERADOS COM RELAÇÃO AO FUNDO, À OFERTA E AO INVESTIMENTO NAS COTAS. O INVESTIMENTO NAS COTAS É UM INVESTIMENTO DE RISCO.

FORMA DE INTEGRALIZAÇÃO

A integralização de cotas será realizada em moeda corrente nacional, admitindo-se, também, que a integralização seja realizada em bens e direitos, inclusive através de CRI e Cotas de Fundos, nos termos

autorizados pela política de investimento da Classe, conforme as condições previstas nos documentos de subscrição e no compromisso de investimento, se houver, na data de liquidação da Oferta. A integralização em bens e direitos deve ocorrer no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do documento de subscrição, e será feita com base em laudo de avaliação, elaborado por empresa especializada, nos termos da regulamentação aplicável, e aprovado pela assembleia de cotistas, exceto quando tais bens e direitos constituam a destinação de recursos da primeira oferta pública de distribuição de cotas da Classe.

Ademais, os Investidores que tiverem interesse e/ou vierem a realizar integralização de cotas com AtivosAlvo, bens ou direitos, deverão confirmar diretamente com seus assessores eventuais consequências e impactos ficais que estarão sujeitos.

Por fim, para os Investidores que integralizarem com ativos pagarão o mesmo preço, considerando o Manual de Marcação e Mercado do Administrador, sendo certo que em caso de integralizações com o mesmo ativo em datas distintas, utilizar-se-á o valor do ativo integralizado na primeira data de integralização.

A integralização das Cotas ora subscritas deverá ocorrer de acordo com os exatos termos e condições do Regulamento, dos Documentos da Oferta e deste Boletim de Subscrição, devendo, em cada data estabelecida para a integralização de Cotas, os recursos relativos à referida integralização estarem disponíveis na conta do Fundo indicada pelo Administrador, respondendo por quaisquer prejuízos que possa acarretar ao Fundo pelo descumprimento da obrigação ora assumida.

DECLARAÇÃO DO SUBSCRITOR

Nos termos do presente Boletim de Subscrição, a Classe, devidamente representada pelo Administrador, obriga-se a entregar ao Subscritor, sujeito aos termos e condições deste Boletim de Subscrição, Cotas em quantidade e valor a serem apurados nos termos deste Boletim de Subscrição, limitado ao montante indicado no campo 25 acima.

O Subscritor, neste ato declara:

  • a. Estar ciente de que a integralização das Cotas será realizada nos termos dos Documentos da Oferta e do previsto neste Boletim de Subscrição.

  • b. Ter conhecimento de todas as normas que regem o Fundo e de todas as informações necessárias à decisão de efetivar o investimento no Fundo, bem como ter recebido, lido e aceitado o Regulamento e os demais documentos da Oferta;

  • c. Que recebeu, leu e aceitou o Regulamento e os demais documentos da Oferta e este Boletim de Subscrição;

  • d. Estar ciente que foi dispensada a divulgação de um Prospecto e de Lâmina para realização da Oferta.

  • e. Que a Oferta não foi submetida à análise prévia da CVM;

  • f. Que é Investidor Qualificado nos termos do artigo 12 da Resolução CVM 30;

  • g. Estar ciente de que as Cotas estão sujeitas às restrições de negociação previstas na Resolução CVM 160, no Regulamento e nos Documentos da Oferta; e

  • h. Que tomou conhecimento da política de investimento e dos riscos inerentes ao investimento na Classe.

O Subscritor declara ter conhecimento do Regulamento e do demais documentos da Oferta, bem como de seu inteiro teor e da forma de obtê-lo.

O presente Boletim de Subscrição é irrevogável e irretratável, observados os termos e condições aqui dispostos.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, estado de São Paulo, como o único competente para dirimir as questões oriundas deste Boletim de Subscrição, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Fica ajustado entre as Partes que o presente Boletim de Subscrição poderá ser assinado eletronicamente, por meio de qualquer ferramenta passível de verificação da vontade das Partes e comprovação de autoria, desde que utilizem certificados emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICPBrasil, nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. E, por estarem justas e contratadas, e na melhor forma de direito, assinam as Partes o presente Boletim de Subscrição de forma eletrônica para que produza os devidos efeitos legais, dispensada a assinatura de testemunhas, nos termos do artigo 784, §4º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

São Paulo, [o] de [o] de 2026.

  1. Declaro para todos os fins que (i) estou de 2. Carimbo e assinatura do Administrador. acordo com as cláusulas contratuais e demais condições expressas neste instrumento; e (ii) obtive uma cópia do Regulamento e do demais documentos da Oferta, estando ciente de seu inteiro teor, especialmente a seção “Fatores de Risco”. _________________ _________________ _________________ _________________ Local: [o] Data: [o] Local Data _____________________________________ _____________________________________ SUBSCRITOR OU REPRESENTANTE LEGAL BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. [o] DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES MOBILIÁRIOS

Identificação de Cedente

Nome / Razão Social do Investidor Cedente

Instituição - Agente de Custódia Código do Investidor CPF / CNPJ

Endereço

Identificação de Cessionário

Nome / Razão Social do Investidor Cessionário

INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
Instituição - Agente de CustódiaCódigo do InvestidorCPF / CNPJ
262-3 - Mirae Asset(Brasil)CCTVM Ltda.56106-966.974.704/0001-73
Pessoa Vinculada à Instituição – Agente de Custódia
Sim
Não

Na qualidade de investidor cedente, solicito e autorizo essa instituição a transferir, sob minha responsabilidade, os ativos abaixo relacionados, para o investidor cessionário identificado.

AtivoTipoQuantidade**Valor (R$) ***
IBBP11Cotas

*** VALOR DE ALIENAÇÃO** PARA MOTIVO 9 E 11 OU VALOR DE AQUISIÇÃO PARA ATIVOS COM CARACTERÍSTICA DE RENDA FIXA

Motivo da Transferência (somente pode ser assinalado um motivo por formulário)

  • 1 – Doação. 11 – Venda Privada. 3 – Ordem judicial. 12 – Garantias de Ofertas. 4 – Herança. 13 – Falhas de Alocação de Operações. 5 – Conversão de ADR. 14 – Falhas na Liquidação. 6 – Empréstimo privado. 15 – Est. Preç para oferta 7 – Sucessão societária. 17 – Prog. Bem. Premi. 8 – Legislação. 18 – Res. Cotas de Clubes ou Fundos de 9 – Integralização de cotas de clubes ou Investimentos. fundos de investimento. 19 – Transf. Mesma Titularidade INR

  • 10 – Conversão de Units. 20 – Liquidação de derivativos de balcão ou COE. Mesma titularidade em outra instituição.

A transferência de valores mobiliários ora solicitada é de exclusiva e total responsabilidade do Cedente. O Cedente declara estar ciente que esta transferência (i) não conta com a cobertura do FUNDO DE GARANTIA da BM&FBOVESPA e (ii) que, em se tratando de empréstimo privado, este não será processado por meio do BTC.

Local e DataAssinatura do Investidor Cedente / Representante Legal

Concordância da Instituição do Investidor Cedente

Local e DataAssinatura do Diretor Responsável

Declarações Complementares para Efeito de Imposto de Renda (para o motivo 9 e 11 ou ativos com característica de renda fixa)

Declaro que sobre esta movimentação de títulos não há incidência de tributação do imposto de renda.

OU

Declaro estar ciente da minha responsabilidade pelo recolhimento do imposto de devido sobre o ganho de capital incidente na alienação dos ativos acima identificados, bem como de que estarei sujeito às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, em caso de falsidade na prestação das informações contidas neste documento.

Local e Data Assinatura do Investidor Cedente

ANEXO III DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INVESTIDOR QUALIFICADO

Ao assinar este termo, afirmo minha condição de investidor qualificado, nos termos do artigo 12, inciso II, da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, e declaro possuir conhecimento sobre o mercado financeiro suficiente para participar da oferta pública de distribuição de cotas ora subscritas.

Como investidor qualificado, atesto ser capaz de entender e ponderar os riscos financeiros relacionados à aplicação de meus recursos em valores mobiliários que só podem ser adquiridos por investidores qualificados.

Declaro, sob as penas da lei, que possuo investimentos financeiros em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos do artigo 12, inciso II, da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada.

São Paulo, [ ] de agosto de 2026.

_________________________________________________ Representante Legal CNPJ nº

ANEXO IV TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E DE CIÊNCIA DE RISCOS DO INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

O investidor qualificado no âmbito deste Boletim de Subscrição (“Investidor”), na qualidade de investidor do INVISTA BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, constituído sob a forma de condomínio fechado, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 66.974.704/0001-73 (“Fundo”), conforme versão vigente de seu regulamento (“Regulamento”), administrado pelo BTG PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com sede na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), Torre Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.281/0001-23, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício profissional de administração de carteira, por meio do Ato Declaratório CVM nº 8.695, de 20 de março de 2006 (“Administrador”), e gerido pela INVISTA REAL ESTATE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.356.470/0001-58 (“Gestora”), vem, pelo presente Termo de Adesão ao Regulamento do Fundo (“Termo de Adesão”), declarar que:

O Investidor declara que teve acesso à cópia do Regulamento, leu e compreendeu os seus termos e condições, bem como conhece e reconhece como válidas e obrigatórias as suas normas, aderindo formalmente, neste ato, às suas disposições, concordando integralmente com todos os seus termos e condições.

Exceto se definido de outra forma no presente Termo de Adesão, os termos e expressões nestes empregados têm os mesmos sentidos respectivamente designados a eles no Regulamento.

O Investidor declara que:

  • (i) teve acesso à cópia do Regulamento, tendo lido e entendido o inteiro teor do referido documento, bem como conhece e reconhece como válidas e obrigatórias as suas normas, aderindo formalmente, neste ato, às suas disposições;

  • (ii) tem conhecimento e experiência em finanças e negócios suficientes para avaliar os riscos e o conteúdo da oferta de distribuição das cotas do Fundo (“Oferta”) e é capaz de assumir tais riscos;

  • (iii) teve amplo acesso às informações que julgou necessária e suficiente para a decisão de investimento, notadamente aquelas normalmente fornecidas na documentação da Oferta;

  • (iv) está ciente da Política de Investimento, composição da carteira e dos objetivos da Classe Única do Fundo, da Taxa de Administração, conforme estabelecida no Regulamento, e do grau de risco desse tipo de aplicação financeira em função das características de seus Ativos, estando ciente ainda de que poderá ocorrer perda total do capital investido no Fundo;

  • (v) está ciente de que o Fundo foi constituído sob a forma de condomínio fechado, não sendo admissível o resgate das Cotas por ele adquiridas, nos termos da Lei nº 8.668, de 25 de julho de 1993, conforme alterada, e da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada;

  • (vi) a Política de Investimento e composição de carteira do Fundo e os riscos aos quais estão sujeitos o Fundo e a Classe estão de acordo com a sua situação financeira, seu perfil de risco e sua estratégia de investimento;

  • (vii) tem ciência de que o objetivo do Fundo não representa garantia de rentabilidade;

  • (viii) está ciente que a Oferta não é destinada a Investidores que necessitem de liquidez em seus títulos ou valores mobiliários, tendo em vista a natureza dos Ativos objeto de investimento do Fundo e da Classe;

  • (ix) está ciente dos fatores de risco decorrentes do investimento no Fundo e de que tais riscos podem acarretar a perda de parte ou da totalidade do capital investido e a ocorrência de patrimônio líquido negativo do Fundo, conforme descritos no Regulamento e nos demais documentos da Oferta;

  • (x) está ciente de que as operações do Fundo não contam com a garantia do Administrador, da Gestora, do Custodiante, ou dos demais prestadores de serviços do Fundo e de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Crédito – FGC;

  • (xi) está ciente de que, não obstante a diligência do Administrador e da Gestora em colocar em prática a Política de Investimento do Fundo descrita em seu Regulamento, o Administrador e a Gestora não se responsabilizarão por eventuais perdas que o Fundo venha a apresentar em decorrência de sua Política de Investimento, em razão dos riscos inerentes à natureza do Fundo, exceto quando proceder com culpa, dolo ou fraude, mediante ação ou omissão, com violação à lei, às normas editadas pela CVM e às normas contempladas pelo Regulamento;

  • (xii) tomou ciência da possibilidade de alteração do Regulamento em decorrência de normas legais ou regulamentares, ou de determinação da CVM, independentemente de realização de Assembleia Geral;

  • (xiii) está ciente de que todas as informações relevantes do Fundo serão divulgadas, com destaque, na página da rede mundial de computadores do Administrador do Fundo;

  • (xiv) está ciente de que a Oferta, as Cotas e a atuação do Administrador e da Gestora estão sujeitas ao disposto na Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada;

  • (xv) está ciente que as deliberações da Assembleia Geral dos Cotistas poderão ser tomadas, independentemente de convocação, mediante processo de consulta, formalizada por carta, correio eletrônico, voto por escrito ou telegrama dirigido pelo Administrador aos Cotistas, nos termos descritos no Regulamento;

  • (xvi) tem ciência de que, no exercício de suas atividades, o Administrador e a Gestora têm poderes para praticar todos os atos necessários à administração e gestão da carteira de Ativos do Fundo, respectivamente, observando o disposto no Regulamento e na legislação vigente, podendo definir como atuar dentro das possibilidades e de mercado;

  • (xvii) tem ciência da possibilidade de utilização, pelo Administrador, de correspondência eletrônica para realização de convocação, conforme estabelece a legislação aplicável e o Regulamento;

  • (xviii) está ciente de sua responsabilidade pela veracidade das declarações aqui prestadas, bem como por ressarcir o Administrador de quaisquer prejuízos (incluindo perdas e danos) decorrentes de falsidade, inexatidão ou imprecisão dessas declarações;

  • (xix) autoriza expressamente o Administrador a fornecer à Gestora cópia de toda sua documentação cadastral, bem como de toda e qualquer informação relativa ao Fundo e às movimentações financeiras por ele solicitadas (aplicações e resgates);

  • (xx) tem ciência de que o Administrador, a Gestora, o Custodiante, ou os demais prestadores de serviços, em hipótese alguma, excetuadas as ocorrências resultantes de comprovado dolo ou má-fé, serão responsáveis por qualquer depreciação dos Ativos do Fundo, ou por eventuais prejuízos em caso de liquidação do Fundo;

  • (xxi) está ciente de que a Classe arcará com as despesas decorrentes dos serviços prestados pelo Administrador, pela Gestora, pelo Custodiante e outros prestadores de serviços necessários para viabilizar as operações do Fundo;

  • (xxii) está ciente de sua obrigação de manter sua documentação pessoal atualizada, de acordo com as regras vigentes, estando ciente de que o Administrador não poderá realizar o pagamento de amortizações das Cotas de sua titularidade em caso de omissão ou irregularidade nessa documentação;

  • (xxiii) tem pleno conhecimento das disposições da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conforme alterada, e legislação complementar, estando ciente de que as aplicações em Cotas de fundos de investimento estão sujeitas a controle do BACEN e da CVM, que podem solicitar informações sobre as movimentações de recursos realizadas pelos cotistas de fundos de investimento;

  • (xxiv) está ciente de sua obrigação de prestar ao Administrador quaisquer informações adicionais consideradas relevantes para justificar as movimentações financeiras por ele solicitadas; e

  • (xxv) os recursos e/ou ativos que serão utilizados na integralização de suas respectivas Cotas não são oriundos de quaisquer práticas que possam ser consideradas como crimes previstos na legislação relativa à política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa.

O Investidor declara ter aderido ao inteiro teor do Regulamento, sobre o qual não tem qualquer dúvida.

São Paulo, [ ] de agosto de 2026.

_________________________________________________ Representante Legal

CNPJ nº

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