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Fato Relevante IBBP11 de 06/08/2026

Fato Relevante do Invista Brazilian Business Park (IBBP11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 06/08/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do IBBP11 fechou a R$ 7,99, com P/VP de 0,60 (valor patrimonial de R$ 13,24 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0841 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 997,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.551.605/0001-74
Tipo
Fato Relevante
Assunto
Sem assunto
Data de referência
06/08/2026
Data de entrega
06/08/2026 17:49
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

qY VVORTX A base do mercado.

FATO RELEVANTE

INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO CNPJ N° 52.551.605/0001-74

A VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, nº 215, 4º andar, bairro Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/0001 88, representada na forma de seus atos constitutivos, autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteira de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 14.820, de 8 de janeiro de 2016 (“Administrador”), na qualidade de instituição administradora do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.551.605/0001-74 (“Fundo”), e a INVISTA REAL ESTATE LTDA., sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, 1.507, Cj. 101 – Bloco A, Vila Olímpia, CEP 04547-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.356.470/0001-58 (“GESTOR”), na qualidade de gestor ), vem comunicar aos cotistas e ao mercado em geral, nos termos da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022 (“Resolução CVM 175”), que, nesta data, foi celebrado o “Instrumento Particular de Deliberação Conjunta dos Prestadores de Serviços Essenciais do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO” (“Ato de Aprovação”), por meio do qual foi aprovada a oferta pública de distribuição primária de cotas da 6ª (sexta) Emissão de cotas de Classe da série do Fundo, com valor nominal unitário de R$ 9,42 (nove reais e quarenta e dois centavos) para cada cota (“Cotas da 6ª Emissão” ou “Cotas”), totalizando o montante aproximado de R$ 228.000.003,24 (duzentos e vinte e oito milhões e três reais e vinte e quatro centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária. Os demais termo e condições serão descritos no suplemento constante do anexo I a presente ata, sendo que as Cotas da 6ª (sexta) emissão serão objeto de oferta pública a ser realizada sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução CVM n.º 160, de 13 de julho de 2022 (“Resolução CVM 160” e “Oferta”, respectivamente), e integralizada em moeda corrente nacional (“Oferta”);

Ainda, o Administrador informa aos Cotistas e ao mercado em geral que, será assegurado aos Cotistas que forem detentores de cotas do Fundo no 3º (terceiro) Dia Útil subsequente à data de divulgação do anúncio de início da Oferta (“Data-Base” e “Anúncio de Início”, respectivamente) o direito de preferência na subscrição de Novas Cotas (conforme abaixo definidas) da 6ª Emissão. As principais características da Oferta estão descritas no Ato de Aprovação, que acompanha este Fato Relevante como seu Anexo I.

OS TERMOS DA OFERTA APROVADOS NO ATO DE APROVAÇÃO, CONFORME DIVULGADOS POR ESTE FATO RELEVANTE, ESTÃO SUJEITOS À COMPLEMENTAÇÃO E CORREÇÃO, AS QUAIS, CASO OCORRAM,

/>

qY VVORTX A base do mercado.

SERÃO INCORPORADAS NOS DOCUMENTOS DA OFERTA QUE SERÃO COLOCADOS À DISPOSIÇÃO DOS INVESTIDORES DURANTE O PERÍODO DE DISTRIBUIÇÃO. ESTE FATO RELEVANTE NÃO DEVE, EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA, SER CONSIDERADO COMO UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO OU DE SUBSCRIÇÃO DAS NOVAS COTAS. ANTES DE TOMAR A DECISÃO DE INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS QUE VENHAM A SER DISTRIBUÍDAS NO ÂMBITO DA OFERTA, É RECOMENDÁVEL QUE OS POTENCIAIS INVESTIDORES LEIAM O REGULAMENTO, O PROSPECTO E A LÂMINA DA OFERTA E FAÇAM A SUA PRÓPRIA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DO FUNDO, DE SUAS ATIVIDADES E DOS RISCOS DECORRENTES DO INVESTIMENTO NAS NOVAS COTAS.

Este Fato Relevante, bem como os demais comunicados e documentos referentes à Oferta e suas características, foram disponibilizados para consulta no sistema Fundos.Net, portanto encontram-se disponíveis nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), B3 (www.b3.com.br) e no website do Administrador (www.vortx.com.br/). O Administrador permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

/>

São Paulo, 06 de agosto de 2026.

ANEXO I

SUPLEMENTO DA 6ª EMISSÃO DE COTAS SUBORDINADAS JÚNIOR DO INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO

CNPJ N° 52.551.605/0001-74

Regime de Distribuição das Novas Cotas Ordinárias:Oferta pública de distribuição primária, sob o regime
de melhores esforços, sob o rito de registro automático
de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160.
Montante Inicial da Oferta Ordinária:O valor total da Emissão será de, inicialmente, R$ 228.000.003,24 (duzentos e vinte e oito milhões e três
reais e vinte e quatro centavos) sem considerar a Taxa
de Distribuição Primária (conforme definida abaixo)
(“Montante Inicial da Oferta Ordinária”), observada a
possibilidade de redução em razão de distribuição
parcial, desde que observado o Montante Mínimo da
Oferta Ordinária (conforme definido abaixo).
Quantidade de Novas Cotas Ordinárias:Serão emitidas, inicialmente, 24.203.822 novas cotas
(“Novas Cotas Ordinárias”), observada a possibilidade
de redução em razão de distribuição parcial, desde
que observado o Montante Mínimo da Oferta Ordinária
(conforme definido abaixo).
Valor Unitário Cota Ordinária:O valor unitário das Novas Cotas Ordinárias será
equivalente a R$9,42 (nove reais e quarenta e dois
centavos) por Nova Cota Ordinária, sem considerar a
Taxa de Distribuição Primária (conforme definida
abaixo) (“Valor Unitário Cota Ordinária”).
Preço de Subscrição:O preço de subscrição das Novas Cotas Ordinárias será
de R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos),
considerando
a
Taxa
de
Distribuição
Primária
(conforme definida abaixo).
Lote Adicional:A quantidade de Novas Cotas Ordinárias inicialmente
ofertada poderá ser acrescida em até 10 %, ou seja,

/>

qY VVORTX A base do mercado.

em até 2.420.382 (dois milhões, quatrocentas e vinte
mil, trezentas e oitenta e duas) Novas Cotas adicionais
(“Novas Cotas Ordinárias Adicionais”), nas mesmas
condições das Novas Cotas Ordinárias inicialmente
ofertadas, a critério da Administradora e da Gestora,
em comum acordo com o Coordenador Líder, que
poderão ser emitidas pelo Fundo até a data de
integralização das Cotas prevista no cronograma
estimado
da
Oferta
Ordinária
previsto
na
documentação da Oferta Ordinária, sem a necessidade
de novo requerimento de registro da Oferta Ordinária
à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da
Oferta Ordinária (“Lote Adicional”). As Novas Cotas
Ordinárias Adicionais, caso emitidas, também serão
colocadas sob o regime de melhores esforços de
colocação pelo Coordenador Líder e serão destinadas
a atender a um eventual excesso de demanda que
venha a ser constatado no decorrer da Oferta.
Coordenador Líder:VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade
de instituição intermediária líder da Oferta Ordinária
(“Coordenador Líder”), podendo contar com a
participação
de
instituições
convidadas
pelo
Coordenador Líder, credenciadas junto à B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Participantes Especiais”
e quando, em conjunto com o Coordenador Líder,
“Instituições Participantes da Oferta Ordinária”).
Distribuição Parcial e Montante Mínimo da Oferta
Ordinária:
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas
Ordinárias, sendo que a Oferta Ordinária em nada será
afetada caso não haja a subscrição e integralização da
totalidade de tais Novas Cotas Ordinárias no âmbito da
Oferta Ordinária, desde que seja atingido o Montante
Mínimo da Oferta Ordinária (conforme a seguir
definida) (“Distribuição Parcial”). A manutenção da
Oferta Ordinária está condicionada à subscrição e
integralização de Cotas Ordinárias em montante
correspondente
a,
no
mínimo,
R$ 999.998,94

/>

qY VVORTX A base do mercado.

(novecentos e noventa e nove mil, novecentos e
noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) ,
sem considerar a Taxa de Distribuição Primária
(conforme definida abaixo), correspondente a 106.157
(cento e seis mil, cento e cinquenta e sete) Novas
Cotas Ordinárias (“Montante Mínimo da Oferta
Ordinária”).
Caso a quantidade de Novas Cotas Ordinárias
equivalente ao Montante Mínimo da Oferta Ordinária
não seja subscrita e integralizada até o fim do Prazo
de Colocação (conforme abaixo definido), a Oferta
Ordinária será cancelada pelo Coordenador Líder. Caso
a Oferta Ordinária seja cancelada em razão do não
atingimento do Montante Mínimo da Oferta Ordinária,
os valores já integralizados serão devolvidos aos
respectivos investidores, acrescidos de eventuais
rendimentos auferidos pelas aplicações realizadas pela
Classe nos Investimentos Temporários (conforme
abaixo definido), sem juros ou correção monetária
adicionais, sem reembolso de custos incorridos e com
dedução, se for o caso, dos valores relativos aos
tributos incidentes. Na hipótese de Distribuição
Parcial, o saldo de Novas Cotas Ordinárias não
colocado será cancelado pela Administradora.
Será admitido o encerramento da Oferta Ordinária
mesmo em caso de distribuição parcial, caso ocorra a
subscrição do Montante Mínimo da Oferta Ordinária.
Para os fins da Oferta Ordinária, “Investimentos
Temporários” significa os investimentos temporários
realizados com os recursos recebidos na integralização
das Novas Cotas Ordinárias, durante o processo de
distribuição, em cotas de fundos de investimento ou
títulos de renda fixa, públicos ou privados, com
liquidez diária. Depois de atingido o Montante Mínimo
da Oferta Ordinária, os investimentos temporários

/>

poderão ser quaisquer ativos previstos na política de
investimento da Classe, nos termos do §2º do artigo 27
da Resolução CVM 175.
No âmbito da Oferta Ordinária, não haverá a
possibilidade de condicionamento prevista no artigo 74
da Resolução CVM 160, nos termos do artigo 75 da
Resolução CVM 160, tendo em vista que a Oferta
Ordinária é destinada exclusivamente a investidores
profissionais.
Direito de Preferência:Será assegurado aos Cotistas que possuam Cotas no 3º
(terceiro) Dia Útil subsequente à data de divulgação
do Anúncio de Início (“Data-Base”), devidamente
integralizadas, e que estejam em dia com suas
obrigações para com o Fundo, o direito de preferência
na subscrição das Novas Cotas inicialmente ofertadas
(“Direito de Preferência”), conforme aplicação do
fator de proporção para subscrição de Novas Cotas
equivalente a 0,32113058220% (“Fator de Proporção
para Subscrição de Novas Cotas”). A quantidade
máxima de Novas Cotas a ser subscrita por cada Cotista
no
âmbito
do
Direito
de
Preferência
deverá
corresponder sempre a um número inteiro, não sendo
admitida a subscrição de fração de Novas Cotas,
observado que eventuais arredondamentos serão
realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o
número inteiro (arredondamento para baixo). Não
haverá exigência de aplicação mínima para a
subscrição de Novas Cotas no âmbito do exercício do
Direito de Preferência. Os Cotistas do Direito de
Preferência poderão manifestar o exercício de seu
Direito de Preferência, total ou parcialmente, durante
o período de exercício do Direito de Preferência
(“Período de Exercício do Direito de Preferência”),
observado que: (1) até o 9º (nono) Dia Útil subsequente
à data de início do Período de Exercício do Direito de
Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu

/>

respectivo agente de custódia, e não perante o
Coordenador Líder, observados os prazos e os
procedimentos operacionais da B3; ou (2) até o 10º
(décimo) Dia Útil subsequente à data de início do
Período de Exercício do Direito de Preferência
(inclusive) junto ao Escriturador e não perante o
Coordenador
Líder,
observados
os
seguintes
procedimentos operacionais do Escriturador: (a.2) o
Cotista deverá possuir o cadastro regularizado junto ao
Escriturador;
e
(b.2)
deverá
ser
enviado
o
comprovante de integralização ao Escriturador até o
término do prazo referido no item “(2)” acima. Não
será permitido aos Cotistas ceder, a título oneroso ou
gratuito, total ou parcialmente, seu Direito de
Preferência a outros Cotistas ou a terceiros;
Público-Alvo:A Oferta Ordinária será destinada exclusivamente a
investidores profissionais, assim definidos nos termos
do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio
de 2021, conforme alterada (“Investidor(es)”).
Será
garantido
aos
Investidores
o
tratamento
igualitário e equitativo, desde que a aquisição das
Novas Cotas Ordinárias não lhes seja vedada por
restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo
às Instituições Participantes da Oferta Ordinária a
verificação da adequação do investimento nas Novas
Cotas Ordinárias ao perfil de seus respectivos clientes.
NO ÂMBITO DA OFERTA ORDINÁRIA NÃO SERÁ
ADMITIDA
A
AQUISIÇÃO
DE
NOVAS
COTAS
ORDINÁRIAS
POR
CLUBES
DE
INVESTIMENTO
CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 27 E 28
DA RESOLUÇÃO CVM Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2020, CONFORME ALTERADA

/>

qY VVORTX A base do mercado.

Prazo de Colocação:As Novas Cotas Ordinárias deverão ser distribuídas em
até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação
do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da
Resolução CVM 160, observado o disposto no parágrafo
4º do artigo 59 da Resolução CVM 160. Uma vez
atingido o Montante Mínimo da Oferta Ordinária, o
Coordenador Líder, de comum acordo com a
Administradora e o Gestor, poderá decidir por
encerrar a Oferta Ordinária a qualquer momento
(“Prazo de Colocação”);
Pessoas Vinculadas:Para os fins da Oferta Ordinária, serão consideradas
“Pessoas Vinculadas” os Investidores que sejam, nos
termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160
e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35,
de 26 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução
CVM 35”): (a) controladores, diretos ou indiretos, ou
administradores do Administrador, daINVISTA REAL
ESTATE LTDA., sociedade limitada com sede na
cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua
Gomes de Carvalho, 1.507, cj. 101 – Bloco A, Vila
Olímpia, CEP 04.547-005, inscrita no CNPJ sob o nº
18.356.470/0001-58, credenciada pela CVM para o
exercício de administração de carteiras de valores
mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 15.449, de
12 de janeiro de 2017, na qualidade de gestora do
Fundo (“Gestora”) e do escriturador das Novas Cotas
Ordinárias
(“Escriturador”)
ou
outras
pessoas
vinculadas à Oferta Ordinária, bem como seus
respectivos
cônjuges
ou
companheiros,
seus
ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo
grau; (b) controladores, diretos ou indiretos, ou
administradores das Instituições Participantes da
Oferta Ordinária; (c) funcionários, operadores e
demais prepostos das Instituições Participantes da
Oferta Ordinária, da Administradora e da Gestora,
diretamente envolvidos na estruturação da Oferta
Ordinária; (d) assessores de investimento que prestem
serviços às Instituições Participantes da Oferta

/>

Ordinária; (e) demais profissionais que mantenham,
com as Instituições Participantes da Oferta Ordinária,
contrato de prestação de serviços diretamente
relacionados à atividade de intermediação ou de
suporte operacional no âmbito da Oferta Ordinária; (f)
sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelas Instituições Participantes da Oferta Ordinária a,
pela Gestora, pela Administradora, ou por pessoas a
elas vinculadas, desde que diretamente envolvidas na
Oferta Ordinária; (g) cônjuge ou companheiro e filhos
menores das pessoas mencionadas nas alíneas “b” a
“e” acima; e (h) fundos de investimento cuja maioria
das cotas pertença a pessoas vinculadas mencionadas
acima, salvo se geridos discricionariamente por
terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º da
Resolução CVM 35.
Fica estabelecido que os investidores que sejam
Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar
na ordem de investimentos ou no boletim de
subscrição da Oferta Ordinária, conforme o caso, a sua
condição de Pessoa Vinculada. Caso seja verificado
excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da
quantidade de Novas Cotas Ordinárias inicialmente
ofertada no âmbito da Oferta Ordinária, não será
permitida a colocação de Novas Cotas Ordinárias junto
aos Investidores que sejam considerados Pessoas
Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM
160, sendo as respectivas ordens de investimento e
boletins
de
subscrição
da
Oferta
Ordinária
automaticamente cancelados, observado o previsto no
parágrafo 1º do artigo 56 da Resolução CVM 160.
Caso não seja verificado excesso de demanda superior
a 1/3 (um terço) da quantidade de Novas Cotas
Ordinárias inicialmente ofertada no âmbito da Oferta
Ordinária, não haverá limitação para participação de
Pessoas Vinculadas na Oferta Ordinária, podendo as

/>

Pessoas Vinculadas representarem até 100% (cem por
cento) dos investidores.
Forma de Subscrição e Integralização:As Novas Cotas Ordinárias serão subscritas utilizando-
se
os
procedimentos
do
Escriturador,
sob
a
coordenação do Coordenador Líder, observando os
do Escriturador,
Conforme o caso, dentro do prazo de colocação e
observados
os
procedimentos
indicados
nos
documentos da Oferta Ordinária, sendo que o processo
de
alocação
será
realizado
diretamente
via
Coordenador Líder.
As Novas Cotas Ordinárias deverão ser integralizadas
pelo Valor Unitário Cota Ordinária, acrescido da Taxa
de Distribuição Primária, observado o disposto nos
documentos da Oferta Ordinária, em moeda corrente
nacional ou em ativos compatíveis com a política de
investimento da Classe, sendo permitida a realização
de chamadas de capital.
A integralização de cada uma das Novas Cotas
Ordinárias será realizada em moeda corrente nacional
ou mediante a integralização em bens e direitos,
quando da sua liquidação, pelo Valor Unitário Cota
Ordinária, acrescido da Taxa de Distribuição Primária
não sendo permitida a integralização de Novas Cotas
Ordinárias fracionadas, observado que eventuais
arredondamentos serão realizados pela exclusão da
fração,
mantendo-se
o
número
inteiro
(arredondamento
para
baixo).
Cada
um
dos
Investidores, inclusive os investidores que sejam
considerados Pessoas Vinculadas, deverá efetuar o
pagamento do valor correspondente ao montante de
Novas Cotas Ordinárias que subscrever junto à uma
única Instituição Participante da Oferta Ordinária
(conforme definido nos documentos da Oferta

/>

Ordinária) à qual tenha apresentado sua ordem de
investimento e/ou boletim de subscrição da Oferta
Ordinária, conforme o caso.
Nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 2º do anexo
descritivo da Classe constante no Regulamento, fica
dispensada a elaboração de laudo de avaliação para a
integralização de Cotas em bens e direitos, observada
a aprovação dos Cotistas quanto ao valor atribuído ao
bem ou direito nos termos acima.
Aplicação Mínima Inicial:No âmbito da Oferta Ordinária, cada investidor deverá
adquirir a quantidade mínima de 1 (uma) Nova Cota
Ordinária, (“Aplicação Mínima Inicial”).
A Aplicação Mínima Inicial por Investidor não é
aplicável ao direito de preferência.
Não há valor máximo de aplicação por investidor em
Novas Cotas Ordinárias da Classe.
Taxa de Distribuição Primária:A taxa que será devida pelos Investidores da Oferta
Ordinária quando da subscrição e integralização das
Novas Cotas Ordinárias, equivalente a um percentual
fixo de 3% (três por cento) sobre o Valor Unitário da
Nova Cota Ordinária, equivalente ao valor de R$ 0,28
(dois centavos) por Nova Cota Ordinária, valor este
correspondente aos gastos da distribuição primária das
Novas Cotas Ordinárias que será equivalente à soma
dos custos da distribuição primária das Novas Cotas
Ordinárias, que inclui (i) custos e despesas gerais do
assessor legal da oferta; (ii) custos e despesas gerais
de impressão dos documentos relacionados à Oferta
Ordinária, conforme aplicável; (iii) despesas gerais
com viagens, hospedagens, alimentação, fotocópias,
mensageiros
expressos
necessários
para
implementação da Oferta Ordinária, desde que
comprovadamente incorridas e necessárias; e (iv)
comissão de coordenação, estruturação e colocação da

/>

Oferta Ordinária a ser paga ao Coordenador Líder
(“Taxa de Distribuição Primária”). Caso, após o
pagamento de todas as despesas acima, ainda haja
saldo remanescente, dado que os custos presentes no
cálculo da Taxa de Distribuição Primária foram
calculados com base no Montante Inicial da Oferta
Ordinária, o excedente da Taxa de Distribuição
Primária será integralmente revertido à Classe.
Eventuais custos e despesas da Oferta Ordinária não
arcados pela Taxa de Distribuição Primária, incluindo
os demais custos e despesas da Oferta Ordinária, serão
de responsabilidade da Classe, exceto pelas comissões
de estruturação e distribuição da Oferta Ordinária
devidas às instituições participantes da Oferta
Ordinária, calculadas proporcionalmente ao valor das
Novas Cotas Ordinárias integralizadas, que serão
integralmente arcadas pela Taxa de Distribuição
Primária, uma vez que a Classe não poderá arcar em
hipótese alguma com custos relativos à contratação de
instituições que sejam consideradas vinculadas à
Gestora ou à Administradora, nos termos do
entendimento
constante
do
Ofício-
Circular/CVM/SIN/nº 5/2014, emitido pela CVM em 21
de novembro de 2014.
Destinação dos Recursos:Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da
Oferta Ordinária (após a dedução das comissões de
distribuição e das despesas da Oferta Ordinária) serão
aplicados pela Classe, de acordo com a política de
investimento estabelecida no anexo do Regulamento.

/>

Registro:A Oferta Ordinária será objeto de pedido de registro
automático de distribuição junto à CVM, conforme
previsto na Resolução CVM 160 e nas demais
disposições legais e regulamentares pertinentes.
Adicionalmente, as Novas Cotas Ordinárias serão
admitidas para negociação e liquidação no mercado
secundário
por
meio
do
mercado
de
bolsa,
administrado e operacionalizado pela B3, sendo a
custódia das Novas Cotas Ordinárias realizadas na B3.
Restrições à Transferência das Novas Cotas Ordinárias:Durante a colocação das Novas Cotas Ordinárias, o
investidor que subscrever a Nova Cota Ordinária no
âmbito da Oferta Ordinária receberá, quando
realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas
Cotas Ordinárias correspondente à quantidade de
Novas Cotas Ordinárias por ele adquirida, e se
converterá em Novas Cotas Ordinárias depois de
divulgado o anúncio de encerramento da Oferta
Ordinária. As Novas Cotas Ordinárias apenas serão
livremente negociáveis em mercado de bolsa mantido
pela B3 na data definida no formulário de liberação a
ser divulgado, posteriormente à divulgação do anúncio
de encerramento Oferta Ordinária e da obtenção de
autorização enviada pela B3.

/>

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