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AGE IBBP11 de 02/03/2026

AGE do Invista Brazilian Business Park (IBBP11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 02/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do IBBP11 fechou a R$ 7,99, com P/VP de 0,60 (valor patrimonial de R$ 13,24 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,0841 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 10,88% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 997,8 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
52.551.605/0001-74
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
02/03/2026
Data de entrega
02/03/2026 23:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

/>

São Paulo/SP, 02 de março de 2026

Aos

cotistas do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Cotistas”)

Ref.: Procedimento de Consulta Formal para deliberação dos Cotistas – Assembleia Geral Extraordinária

Prezados Cotistas,

A VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua Gilberto Sabino, 215, 4ª andar, Pinheiros, CEP 05.425-020, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº 22.610.500/000188 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Fundo”) , fundo de investimento imobiliário constituído na forma de regime fechado, regido pelo seu regulamento (“Regulamento”) e anexo descritivo da CLASSE ÚNICA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO (“Anexo” e “Classe”, respectivamente), pela parte geral e pelo Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM175”) e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, inscrito no CNPJ sob o nº 52.551.605/0001-74, vem, por meio da presente, convocar V.Sas. para participar da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo, a ser realizada de forma não presencial, por meio de consulta formal (“Assembleia” e “Consulta Formal”, respectivamente), nos termos do artigo 2º o Capítulo IV – Assembleia Geral de Cotistas da parte geral do Regulamento, para consultálos acerca das matérias constantes da ordem do dia abaixo indicada (“Ordem do Dia”), conforme detalhado na proposta da administradora (“Proposta da Administradora”), também disponibilizada aos cotistas nesta data, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia (“Ordem do Dia”):

Deliberar:

  • (i) pela autorização para que o Fundo adquira os seguintes imóveis de propriedade do XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 28.516.325/000140 (“XPIN”), o qual se encontra em situação de conflito de interesses tendo em vista que a Administradora do XPIN é a mesma administradora do Fundo e a gestora do XPIN poderá ser a mesma gestora do Fundo (“Imóveis”):

a) Condomínio Barão de Mauá: empreendimento logístico com aproximadamente 17.907,61 m² (dezessete mil, novecentos e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados) de área bruta locável, localizado no município de Atibaia, estado de São Paulo, na Rodovia Dom Pedro I, Quilômetro 87, Bairro Ponte Alta, e registrado junto ao cartório de registro de imóveis do município de Atibaia, estado de São Paulo (“RGI Atibaia"), sob as matrículas de nº 106.941, 106.944, 106.945, 106.946, 104.465, 104.467, 106.935, 104.468 e 104.466, pelo valor de

/>

/>

R$ 36.936.785,34 (trinta e seis milhões, novecentos e trinta e seis mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);

b) Condomínio Brazilian Business Park – Gaia Ar: empreendimento logístico com aproximadamente 31.719,44 m² (trinta e um mil, setecentos e dezenove metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados) de área bruta locável, localizado na zona urbana do município de Jarinu, comarca de Atibaia, estado de São Paulo, na Rodovia Dom Pedro I, Quilômetro 90, Gleba A-1, Bairro do Pinhal, e registrado junto ao RGI Atibaia sob as matrículas de nº 113.258, 113.259, 113.260 e 113.261, pelo valor de R$ 90.698.570,53 (noventa milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), observada a possibilidade de negociação de ajuste de preço e/ou renda mínima garantida em caso de vacância nos imóveis;

c) Condomínio Brazilian Business Park – Gaia Terra: empreendimento logístico com aproximadamente 34.507,60 m² (trinta e quatro mil, quinhentos e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) de área bruta locável, localizado no perímetro urbano do município de Jarinu, comarca de Atibaia, estado de São Paulo, na Estrada Municipal (JAR-010) Alberto Tofanin, Quilômetro 5,5, Gleba A-1, Bairro do Pinhal, e registrado junto ao RGI Atibaia sob as matrículas de nº 108.741, 108.742, 108.743, 108.744, 108.745, 108.746, 108.747, 108.748, 108.749, 108.750, 108.751 e 108.752, pelo valor de R$ 89.323.432,98 (oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos);

d) Condomínio Centro Empresarial Atibaia: empreendimento logístico com aproximadamente 21.453,63 m² (vinte e um mil, quatrocentos e cinquenta e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados) de área bruta locável, localizado no município de Atibaia, estado de São Paulo, na Avenida Tégula, nº 888, Bairro Ponte Alta, e registrado junto ao RGI Atibaia sob as matrículas de nº 91.307, 91.309, 91.310, 91.311, 91.314, 91.315, 91.316, 91.317, 91.318 e 91.319, pelo valor de R$ 66.695.792,15 (sessenta e seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e quinze centavos); e

e) Condomínio Extrema: empreendimento logístico com aproximadamente 35.749,64 m² (trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área bruta locável, localizado no município de Extrema, estado de Minas Gerais, na Estrada Municipal Agostinho Barbosa, nº 1.300, Bairro dos Pires, e registrado junto ao cartório de registro de imóveis da comarca de Extrema, estado de Minas Gerais, sob as matrículas de nº 24.629, 24.630, 24.631, 24.632, 24.633, 24.634, 24.635 e 24.636, pelo valor de R$ 55.464.237,14 (cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e sete reais e quatorze centavos);

(ii) para que a Classe realize a 5ª (quinta) emissão de novas cotas ordinárias da Classe (“Novas Cotas

/>

/>

Ordinárias” e “Emissão”, respectivamente) , as quais serão distribuídas por meio do rito de registro automático de distribuição nos termos da resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 160”), e destinadas a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 30” e “Oferta Ordinária”, respectivamente), renunciando ao direito de preferência na subscrição das Novas Cotas Ordinárias pelos Cotistas , conforme termos e condições constantes abaixo:

Regime de Distribuição das Novas
Cotas Ordinárias:
Oferta pública de distribuição primária, sob o regime
de melhores esforços, sob o rito de registro automático
de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160.
Montante Inicial da Oferta Ordinária:O valor total da Emissão será de, inicialmente, R$ 300.811.711,23 (trezentos milhões, oitocentos e onze
mil, setecentos e onze reais e vinte e três centavos),
sem considerar a Taxa de Distribuição Primária
(conforme definida abaixo) (“Montante Inicial da
Oferta Ordinária”), observada a possibilidade de (i)
aumento, em razão da emissão do Lote Adicional
(conforme definido abaixo) ou (ii) redução em razão
de distribuição parcial, desde que observado o
Montante Mínimo da Oferta Ordinária (conforme
definido abaixo).
Quantidade de Novas Cotas
Ordinárias:
Serão emitidas, inicialmente, 30.663.783 novas cotas
(“Novas Cotas Ordinárias”), observada a possibilidade
de (i) aumento, em razão da emissão de Lote
Adicional; ou (ii) redução em razão de distribuição
parcial, desde que observado o Montante Mínimo da
Oferta Ordinária (conforme definido abaixo).
Valor Unitário Cota Ordinária:O valor unitário das Novas Cotas Ordinárias será
equivalente a R$ 9,81 (nove reais e oitenta e um
centavos) por Nova Cota Ordinária, sem considerar a
Taxa de Distribuição Primária (conforme definida
abaixo) (“Valor Unitário Cota Ordinária”).
Preço de Subscrição:O preço de subscrição das Novas Cotas Ordinárias será
de R$ 10,20 (dez reais e vinte centavos), considerando

/>

/>

a Taxa de Distribuição Primária (conforme definida
abaixo).
Lote Adicional:A quantidade de Novas Cotas Ordinárias inicialmente
ofertada poderá ser acrescida em até 13,03% (treze
inteiros e três centésimos por cento), ou seja, em até
3.986.291 (três milhões, novecentas e oitenta e seis
mil, duzentas e noventa e uma) Novas Cotas adicionais
(“Novas Cotas Ordinárias Adicionais”), nas mesmas
condições das Novas Cotas Ordinárias inicialmente
ofertadas, a critério da Administradora e da Gestora,
em comum acordo com o Coordenador Líder, que
poderão ser emitidas pelo Fundo até a data de
integralização das Cotas prevista no cronograma
estimado
da
Oferta
Ordinária
previsto
na
documentação da Oferta Ordinária, sem a necessidade
de novo requerimento de registro da Oferta Ordinária
à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da
Oferta Ordinária (“Lote Adicional”). As Novas Cotas
Ordinárias Adicionais, caso emitidas, também serão
colocadas sob o regime de melhores esforços de
colocação pelo Coordenador Líder e serão destinadas
a atender a um eventual excesso de demanda que
venha a ser constatado no decorrer da Oferta.
Coordenador Líder:VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade
de instituição intermediária líder da Oferta Ordinária
(“Coordenador Líder”), podendo contar com a
participação
de
instituições
convidadas
pelo
Coordenador Líder, credenciadas junto à B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Participantes Especiais”
e quando, em conjunto com o Coordenador Líder,
“Instituições Participantes da Oferta Ordinária”).
Distribuição Parcial e Montante
Mínimo da Oferta Ordinária:
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas
Ordinárias, sendo que a Oferta Ordinária em nada será
afetada caso não haja a subscrição e integralização da
totalidade de tais Novas Cotas Ordinárias no âmbito da

/>

/>

Oferta Ordinária, desde que seja atingido o Montante
Mínimo da Oferta Ordinária (conforme a seguir
definida) (“Distribuição Parcial”). A manutenção da
Oferta Ordinária está condicionada à subscrição e
integralização de Cotas Ordinárias em montante
correspondente a, no mínimo, R$ 9,81 (nove reais e
oitenta e um centavos), sem considerar a Taxa de
Distribuição Primária, equivalente a 1 (uma) Nova Cota
Ordinária (“Montante Mínimo da Oferta Ordinária”).
Caso a quantidade de Novas Cotas Ordinárias
equivalente ao Montante Mínimo da Oferta Ordinária
não seja subscrita e integralizada até o fim do Prazo
de Colocação (conforme abaixo definido), a Oferta
Ordinária será cancelada pelo Coordenador Líder. Caso
a Oferta Ordinária seja cancelada em razão do não
atingimento do Montante Mínimo da Oferta Ordinária,
os valores já integralizados serão devolvidos aos
respectivos investidores, acrescidos de eventuais
rendimentos auferidos pelas aplicações realizadas pela
Classe nos Investimentos Temporários (conforme
abaixo definido), sem juros ou correção monetária
adicionais, sem reembolso de custos incorridos e com
dedução, se for o caso, dos valores relativos aos
tributos incidentes. Na hipótese de Distribuição
Parcial, o saldo de Novas Cotas Ordinárias não
colocado será cancelado pela Administradora.
Será admitido o encerramento da Oferta Ordinária
mesmo em caso de distribuição parcial, caso ocorra a
subscrição do Montante Mínimo da Oferta Ordinária.
Para os fins da Oferta Ordinária, “Investimentos
Temporários” significa os investimentos temporários
realizados com os recursos recebidos na integralização
das Novas Cotas Ordinárias, durante o processo de
distribuição, em cotas de fundos de investimento ou
títulos de renda fixa, públicos ou privados, com
liquidez diária. Depois de atingido o Montante Mínimo
da Oferta Ordinária, os investimentos temporários

/>

/>

poderão ser quaisquer ativos previstos na política de
investimento da Classe, nos termos do §2º do artigo 27
da Resolução CVM 175.
No âmbito da Oferta Ordinária, não haverá a
possibilidade de condicionamento prevista no artigo 74
da Resolução CVM 160, nos termos do artigo 75 da
Resolução CVM 160, tendo em vista que a Oferta
Ordinária é destinada exclusivamente a investidores
profissionais.
Direito de Preferência:No âmbito da Emissão, os Cotistasrenunciam ao
exercício do direito de preferência, observado que
eventuais alterações nas características constantes
nos demais documentos da Oferta Ordinária não
implicarão em necessidade de nova renúncia ao direito
de preferência.
Público-Alvo:A Oferta Ordinária será destinada exclusivamente a
investidores profissionais, assim definidos nos termos
do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio
de 2021, conforme alterada (“Investidor(es)”).
Será
garantido
aos
Investidores
o
tratamento
igualitário e equitativo, desde que a aquisição das
Novas Cotas Ordinárias não lhes seja vedada por
restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo
às Instituições Participantes da Oferta Ordinária a
verificação da adequação do investimento nas Novas
Cotas Ordinárias ao perfil de seus respectivos clientes.
NO ÂMBITO DA OFERTA ORDINÁRIA NÃO SERÁ
ADMITIDA
A
AQUISIÇÃO
DE
NOVAS
COTAS
ORDINÁRIAS
POR
CLUBES
DE
INVESTIMENTO
CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 27 E 28
DA RESOLUÇÃO CVM Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2020, CONFORME ALTERADA

/>

/>

Prazo de Colocação:As Novas Cotas Ordinárias deverão ser distribuídas em
até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação
do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da
Resolução CVM 160, observado o disposto no parágrafo
4º do artigo 59 da Resolução CVM 160. Uma vez
atingido o Montante Mínimo da Oferta Ordinária, o
Coordenador Líder, de comum acordo com a
Administradora e o Gestor, poderá decidir por
encerrar a Oferta Ordinária a qualquer momento
(“Prazo de Colocação”).
Pessoas Vinculadas:Para os fins da Oferta Ordinária, serão consideradas
“Pessoas Vinculadas” os Investidores que sejam, nos
termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160
e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução da CVM nº 35,
de 26 de maio de 2021, conforme em vigor (“Resolução
CVM 35”): (a) controladores, diretos ou indiretos, ou
administradores do Administrador, daINVISTA REAL
ESTATE LTDA., sociedade limitada com sede na
cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Rua
Gomes de Carvalho, 1.507, cj. 101 – Bloco A, Vila
Olímpia, CEP 04.547-005, inscrita no CNPJ sob o nº
18.356.470/0001-58, credenciada pela CVM para o
exercício de administração de carteiras de valores
mobiliários, conforme Ato Declaratório nº 15.449, de
12 de janeiro de 2017, na qualidade de gestora do
Fundo (“Gestora”) e do escriturador das Novas Cotas
Ordinárias
(“Escriturador”)
ou
outras
pessoas
vinculadas à Oferta Ordinária, bem como seus
respectivos
cônjuges
ou
companheiros,
seus
ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo
grau; (b) controladores, diretos ou indiretos, ou
administradores das Instituições Participantes da
Oferta Ordinária; (c) funcionários, operadores e
demais prepostos das Instituições Participantes da
Oferta Ordinária, da Administradora e da Gestora,
diretamente envolvidos na estruturação da Oferta
Ordinária; (d) assessores de investimento que prestem
serviços às Instituições Participantes da Oferta

/>

/>

Ordinária; (e) demais profissionais que mantenham,
com as Instituições Participantes da Oferta Ordinária,
contrato de prestação de serviços diretamente
relacionados à atividade de intermediação ou de
suporte operacional no âmbito da Oferta Ordinária; (f)
sociedades controladas, direta ou indiretamente,
pelas Instituições Participantes da Oferta Ordinária a,
pela Gestora, pela Administradora, ou por pessoas a
elas vinculadas, desde que diretamente envolvidas na
Oferta Ordinária; (g) cônjuge ou companheiro e filhos
menores das pessoas mencionadas nas alíneas “b” a
“e” acima; e (h) fundos de investimento cuja maioria
das cotas pertença a pessoas vinculadas mencionadas
acima, salvo se geridos discricionariamente por
terceiros não vinculados, nos termos do artigo 2º da
Resolução CVM 35.
Fica estabelecido que os investidores que sejam
Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar
na ordem de investimentos ou no boletim de
subscrição da Oferta Ordinária, conforme o caso, a sua
condição de Pessoa Vinculada. Caso seja verificado
excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da
quantidade de Novas Cotas Ordinárias inicialmente
ofertada no âmbito da Oferta Ordinária, não será
permitida a colocação de Novas Cotas Ordinárias junto
aos Investidores que sejam considerados Pessoas
Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM
160, sendo as respectivas ordens de investimento e
boletins
de
subscrição
da
Oferta
Ordinária
automaticamente cancelados, observado o previsto no
parágrafo 1º do artigo 56 da Resolução CVM 160.
Caso não seja verificado excesso de demanda superior
a 1/3 (um terço) da quantidade de Novas Cotas
Ordinárias inicialmente ofertada no âmbito da Oferta
Ordinária, não haverá limitação para participação de
Pessoas Vinculadas na Oferta Ordinária, podendo as
Pessoas Vinculadas representarem até 100% (cem por
cento) dos investidores.

/>

/>

Forma de Subscrição eAs Novas Cotas Ordinárias serão subscritas utilizando-
Integralização:se os procedimentos do sistema DDA – Sistema de
Distribuição
de
Ativos,
administrado
e
operacionalizado
pela
B3,
sendo
permitida
a
subscrição e integralização junto ao Escriturador, sob
a coordenação do Coordenador Líder, observando os
procedimentos internos da B3 e/ou do Escriturador,
conforme o caso, dentro do prazo de colocação e
observados
os
procedimentos
indicados
nos
documentos da Oferta Ordinária, sendo que o processo
de
alocação
será
realizado
diretamente
via
Coordenador Líder.
As Novas Cotas Ordinárias deverão ser integralizadas
pelo Valor Unitário Cota Ordinária, acrescido da Taxa
de Distribuição Primária, observado o disposto nos
documentos da Oferta Ordinária, em moeda corrente
nacional ou em ativos compatíveis com a política de
investimento da Classe, sendo permitida a realização
de chamadas de capital.
A integralização de cada uma das Novas Cotas
Ordinárias será realizada em moeda corrente nacional
ou mediante a integralização em bens e direitos,
quando da sua liquidação, pelo Valor Unitário Cota
Ordinária acrescido da Taxa de Distribuição Primária,
não sendo permitida a integralização de Novas Cotas
Ordinárias fracionadas, observado que eventuais
arredondamentos serão realizados pela exclusão da
fração,
mantendo-se
o
número
inteiro
(arredondamento
para
baixo).
Cada
um
dos
Investidores, inclusive os investidores que sejam
considerados Pessoas Vinculadas, deverá efetuar o
pagamento do valor correspondente ao montante de
Novas Cotas Ordinárias que subscrever junto à uma
única Instituição Participante da Oferta Ordinária
(conforme definido nos documentos da Oferta
Ordinária) à qual tenha apresentado sua ordem de

/>

/>

investimento e/ou boletim de subscrição da Oferta
Ordinária, conforme o caso.
Caso seja verificada falha na liquidação das Novas
Cotas Ordinárias, as Novas Cotas Ordinárias poderão
ser liquidadas de acordo com os procedimentos do
Escriturador, no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis, a contar
da primeira data de liquidação na B3.
Será permitida a compensação de créditos que
determinado investidor tenha contra o Fundo.
A integralização em bens e direitos, caso ocorra e no
âmbito da aquisição dos Imóveis acima descrita,
deverá corresponder à entrega de cotas doVINCI
LOGÍSTICA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -
RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o
nº 24.853.044/0001-22, e de cotas doXP LOG FUNDO
DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, inscrito no CNPJ
sob o nº 26.502.794/0001-85,devendo ser considerado
o valor de mercado das referidas cotas no momento da
integralização.
Nos termos do Parágrafo 1º do Artigo 2º do anexo
descritivo da Classe constante no Regulamento, fica
dispensada a elaboração de laudo de avaliação para
a integralização de Cotas em bens e direitos,
observada a aprovação dos Cotistas quanto ao valor
atribuído ao bem ou direito nos termos acima.
Aplicação Mínima Inicial:No âmbito da Oferta Ordinária, cada investidor deverá
adquirir a quantidade mínima de 1 (uma) Nova Cota
Ordinária, sem considerar a Taxa de Distribuição
Primária (“Aplicação Mínima Inicial”).
A Aplicação Mínima Inicial por Investidor não é
aplicável aos Cotistas.
Não há valor máximo de aplicação por investidor em

/>

/>

Novas Cotas Ordinárias da Classe.
Taxa de Distribuição Primária:A taxa que será devida pelos Investidores da Oferta
Ordinária quando da subscrição e integralização das
Novas Cotas Ordinárias, equivalente a um percentual
fixo de 3,97%% (quatro por cento) sobre o Valor
Unitário da Nova Cota Ordinária, equivalente ao valor
de R$ 0,39 (trinta e nove centavos) por Nova Cota
Ordinária, valor este correspondente aos gastos da
distribuição primária das Novas Cotas Ordinárias que
será equivalente à soma dos custos da distribuição
primária das Novas Cotas Ordinárias, que inclui (i)
custos e despesas gerais do assessor legal da oferta;
(ii) custos e despesas gerais de impressão dos
documentos
relacionados
à
Oferta
Ordinária,
conforme aplicável; (iii) despesas gerais com viagens,
hospedagens, alimentação, fotocópias, mensageiros
expressos necessários para implementação da Oferta
Ordinária, desde que comprovadamente incorridas e
necessárias;
e
(iv)
comissão
de
coordenação,
estruturação e colocação da Oferta Ordinária a ser
paga ao Coordenador Líder (“Taxa de Distribuição
Primária”). Caso, após o pagamento de todas as
despesas acima, ainda haja saldo remanescente, dado
que os custos presentes no cálculo da Taxa de
Distribuição Primária foram calculados com base no
Montante Inicial da Oferta Ordinária, o excedente da
Taxa de Distribuição Primária será integralmente
revertido à Classe. Eventuais custos e despesas da
Oferta Ordinária não arcados pela Taxa de Distribuição
Primária, incluindo os demais custos e despesas da
Oferta Ordinária, serão de responsabilidade da Classe,
exceto pelas comissões de estruturação e distribuição
da
Oferta
Ordinária
devidas
às
instituições
participantes
da
Oferta
Ordinária,
calculadas
proporcionalmente ao valor das Novas Cotas Ordinárias
integralizadas, que serão integralmente arcadas pela
Taxa de Distribuição Primária, uma vez que a Classe
não poderá arcar em hipótese alguma com custos

/>

/>

relativos à contratação de instituições que sejam
consideradas
vinculadas
à
Gestora
ou
à
Administradora,
nos
termos
do
entendimento
constante do Ofício-Circular/CVM/SIN/nº 5/2014,
emitido pela CVM em 21 de novembro de 2014.
Destinação dos Recursos:Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da
Oferta Ordinária (após a dedução das comissões de
distribuição e das despesas da Oferta Ordinária) serão
aplicados pela Classe, de acordo com a política de
investimento estabelecida no anexo do Regulamento.
Registro:A Oferta Ordinária será objeto de pedido de registro
automático de distribuição junto à CVM, conforme
previsto na Resolução CVM 160 e nas demais
disposições legais e regulamentares pertinentes.
Adicionalmente, as Novas Cotas Ordinárias serão
admitidas para (i) distribuição no mercado primário
por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos,
administrado e operacionalizado pela B3, e (ii)
negociação e liquidação no mercado secundário por
meio
do
mercado
de
bolsa,
administrado
e
operacionalizado pela B3, sendo a custódia das Novas
Cotas Ordinárias realizadas na B3.
Restrições à Transferência das Novas
Cotas Ordinárias:
Durante a colocação das Novas Cotas Ordinárias, o
investidor que subscrever a Nova Cota Ordinária no
âmbito da Oferta Ordinária receberá, quando
realizada a respectiva liquidação, recibo de Novas
Cotas Ordinárias correspondente à quantidade de
Novas Cotas Ordinárias por ele adquirida, e se
converterá em Novas Cotas Ordinárias depois de
divulgado o anúncio de encerramento da Oferta
Ordinária. As Novas Cotas Ordinárias apenas serão
livremente negociáveis em mercado de bolsa mantido
pela B3 na data definida no formulário de liberação a
ser divulgado, posteriormente à divulgação do anúncio
de encerramento Oferta Ordinária e da obtenção de

/>

/>

= »
V VORTX A base do mercado.

autorização enviada pela B3.

(iii) para que a Classe realize a 2ª (segunda) emissão de novas Cotas Seniores (conforme definidas no Regulamento) (“Novas Cotas Seniores” e “Emissão Sênior”, respectivamente) , as quais serão distribuídas por meio do rito de registro automático de distribuição nos termos da resolução CVM 160, e destinadas a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da Resolução CVM 30 (“Oferta Sênior”), renunciando ao direito de preferência na subscrição das Novas Cotas Seniores pelos Cotistas , conforme termos e condições constantes abaixo:

Regime de Distribuição das Novas
Cotas Seniores:
Oferta pública de distribuição primária, sob o regime
de melhores esforços, sob o rito de registro automático
de distribuição, nos termos da Resolução CVM 160.
Montante Inicial da Oferta Sênior:O valor total da Emissão será de, inicialmente, R$ 152.941.176,47 (cento e cinquenta e dois milhões,
novecentos e quarenta e um mil, cento e setenta e seis
reais e quarenta e sete centavos) (“Montante Inicial da
Oferta Sênior”), observada a possibilidade de redução
em razão de distribuição parcial, desde que observado
o Montante Mínimo da Oferta Sênior (conforme
definido abaixo).
Quantidade de Novas Cotas Seniores:A quantidade de novas Cotas Seniores a serem emitidas
deverá corresponder à divisão entre o montante
financeiro efetivamente captado dividido pelo Valor
Unitário Cota Sênior (conforme definido abaixo
(“Novas Cotas Seniores”).

/>

/>

Valor Unitário:O valor unitário das Novas Cotas Seniores será
equivalente ao valor patrimonial das Cotas Seniores no
dia útil imediatamente anterior ao da efetiva
integralização (“Valor Unitário Cota Sênior”).
Lote Adicional:Não haverá emissão de lote adicional no âmbito da
presente Oferta Sênior.
Coordenador Líder:VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., acima qualificada, na qualidade
de instituição intermediária líder da Oferta Sênior
(“Coordenador Líder”), podendo contar com a
participação
de
instituições
convidadas
pelo
Coordenador Líder, credenciadas junto à B3 S.A. -
Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Participantes Especiais”
e quando, em conjunto com o Coordenador Líder,
“Instituições Participantes da Oferta Sênior”).
Distribuição Parcial e Montante
Mínimo da Oferta Sênior:
Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas
Seniores, sendo que a Oferta Sênior em nada será
afetada caso não haja a subscrição e integralização da
totalidade de tais Novas Cotas Seniores no âmbito da
Oferta Sênior, desde que seja atingido o Montante
Mínimo da Oferta Sênior (conforme a seguir definida)
(“Distribuição Parcial Oferta Sênior”). A manutenção
da Oferta Sênior está condicionada à subscrição e
integralização de 1 (uma) Nova Cota Sênior (“Montante
Mínimo da Oferta Sênior”).
Caso
a
quantidade
de
Novas
Cotas
Seniores
equivalente ao Montante Mínimo da Oferta Sênior não
seja subscrita e integralizada até o fim do Prazo de
Colocação (conforme abaixo definido), a Oferta Sênior
será cancelada pelo Coordenador Líder. Caso a Oferta
Sênior seja cancelada em razão do não atingimento do
Montante Mínimo da Oferta Sênior, os valores já
integralizados
serão
devolvidos aos
respectivos
investidores, acrescidos de eventuais rendimentos
auferidos pelas aplicações realizadas pela Classe nos

/>

/>

Investimentos
Temporários
(conforme
abaixo
definido), sem juros ou correção monetária adicionais,
sem reembolso de custos incorridos e com dedução, se
for o caso, dos valores relativos aos tributos
incidentes. Na hipótese de Distribuição Parcial Oferta
Sênior, o saldo de Novas Cotas Seniores não colocado
será cancelado pela Administradora.
Será admitido o encerramento da Oferta Sênior mesmo
em caso de distribuição parcial, caso ocorra a
subscrição do Montante Mínimo da Oferta Sênior.
Para os fins da Oferta Sênior, “Investimentos
Temporários” significa os investimentos temporários
realizados com os recursos recebidos na integralização
das Novas Cotas Seniores, durante o processo de
distribuição, em cotas de fundos de investimento ou
títulos de renda fixa, públicos ou privados, com
liquidez diária. Depois de atingido o Montante Mínimo
da Oferta Sênior, os investimentos temporários
poderão ser quaisquer ativos previstos na política de
investimento da Classe, nos termos do §2º do artigo 27
da Resolução CVM 175.
No âmbito da Oferta Sênior, não haverá a possibilidade
de condicionamento prevista no artigo 74 da Resolução
CVM 160, nos termos do artigo 75 da Resolução CVM
160, tendo em vista que a Oferta Sênior é destinada
exclusivamente a investidores profissionais.
Direito de Preferência:No âmbito da Emissão, os Cotistas renunciam ao
exercício do direito de preferência, observado que
eventuais alterações nas características constantes
nos demais documentos da Oferta Sênior não
implicarão em necessidade de nova renúncia ao direito
de preferência.
Público-Alvo:A Oferta Sênior será destinada exclusivamente a
investidores profissionais, assim definidos nos termos

/>

/>

do artigo 11 da Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio
de 2021, conforme alterada (“Investidor(es)”).
Será
garantido
aos
Investidores
o
tratamento
igualitário e equitativo, desde que a aquisição das
Novas Cotas Seniores não lhes seja vedada por
restrição legal, regulamentar ou estatutária, cabendo
às Instituições Participantes da Oferta Sênior a
verificação da adequação do investimento nas Novas
Cotas Seniores ao perfil de seus respectivos clientes.
NO ÂMBITO DA OFERTA SÊNIOR NÃO SERÁ ADMITIDA
A AQUISIÇÃO DE NOVAS COTAS SENIORES POR
CLUBES DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS NOS
TERMOS DOS ARTIGOS 27 E 28 DA RESOLUÇÃO CVM
Nº 11, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020, CONFORME
ALTERADA
Prazo de Colocação:As Novas Cotas Seniores deverão ser distribuídas em
até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação
do Anúncio de Início, nos termos do artigo 48 da
Resolução CVM 160, observado o disposto no parágrafo
4º do artigo 59 da Resolução CVM 160. Uma vez
atingido o Montante Mínimo da Oferta Sênior, o
Coordenador Líder, de comum acordo com a
Administradora e a Gestora, poderá decidir por
encerrar a Oferta Sênior a qualquer momento (“Prazo
de Colocação”).
Pessoas Vinculadas:Para os fins da Oferta Sênior, serão consideradas
“Pessoas Vinculadas” os Investidores que sejam, nos
termos do inciso XVI do artigo 2º da Resolução CVM 160
e do artigo 2º, inciso XII, da Resolução CVM 35: (a)
controladores,
diretos
ou
indiretos,
ou
administradores do Administrador, da Gestora e do
Escriturador ou outras pessoas vinculadas à Oferta
Sênior, bem como seus respectivos cônjuges ou
companheiros, seus ascendentes, descendentes e
colaterais até o segundo grau; (b) controladores,

/>

/>

diretos
ou
indiretos,
ou
administradores
das
Instituições Participantes da Oferta Sênior; (c)
funcionários, operadores e demais prepostos das
Instituições Participantes da Oferta Sênior, da
Administradora e da Gestora, diretamente envolvidos
na estruturação da Oferta Sênior; (d) assessores de
investimento que prestem serviços às Instituições
Participantes
da
Oferta
Sênior;
(e)
demais
profissionais que mantenham, com as Instituições
Participantes da Oferta Sênior, contrato de prestação
de serviços diretamente relacionados à atividade de
intermediação ou de suporte operacional no âmbito da
Oferta Sênior; (f) sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelas Instituições Participantes da
Oferta Sênior a, pela Gestora, pela Administradora, ou
por pessoas a elas vinculadas, desde que diretamente
envolvidas
na
Oferta
Sênior;
(g)
cônjuge
ou
companheiro
e
filhos
menores
das
pessoas
mencionadas nas alíneas “b” a “e” acima; e (h) fundos
de investimento cuja maioria das cotas pertença a
pessoas vinculadas mencionadas acima, salvo se
geridos
discricionariamente
por
terceiros
não
vinculados, nos termos do artigo 2º da Resolução CVM
35.
Fica estabelecido que os investidores que sejam
Pessoas Vinculadas deverão, necessariamente, indicar
na ordem de investimentos ou no boletim de
subscrição da Oferta Sênior, conforme o caso, a sua
condição de Pessoa Vinculada. Caso seja verificado
excesso de demanda superior a 1/3 (um terço) da
quantidade de Novas Cotas Seniores inicialmente
oferta Sênior da no âmbito da Oferta Sênior, não será
permitida a colocação de Novas Cotas Seniores junto
aos Investidores que sejam considerados Pessoas
Vinculadas, nos termos do artigo 56 da Resolução CVM
160, sendo as respectivas ordens de investimento e
boletins
de
subscrição
da
Oferta
Sênior
automaticamente cancelados, observado o previsto no
parágrafo 1º do artigo 56 da Resolução CVM 160.

/>

/>

Caso não seja verificado excesso de demanda superior
a 1/3 (um terço) da quantidade de Novas Cotas
Seniores inicialmente ofertada no âmbito da Oferta
Sênior, não haverá limitação para participação de
Pessoas Vinculadas na Oferta Sênior, podendo as
Pessoas Vinculadas representarem até 100% (cem por
cento) dos investidores.
Forma de Subscrição e
Integralização:
As Novas Cotas Seniores serão subscritas utilizando-se
os procedimentos do Escriturador, sob a coordenação
do Coordenador Líder, dentro do prazo de colocação e
observados
os
procedimentos
indicados
nos
documentos da Oferta Sênior.
As Novas Cotas Seniores deverão ser integralizadas à
vista e em moeda corrente nacional, quando da sua
liquidação, pelo Valor Unitário Cota Sênior, admitido
deságio nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de
julho de 2022 e conforme deliberação constante do
item “v” da Ordem do Dia, não sendo permitida a
integralização de Novas Cotas Seniores fracionadas,
observado que eventuais arredondamentos serão
realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o
número inteiro (arredondamento para baixo).
Cada um dos Investidores, inclusive os investidores que
sejam considerados Pessoas Vinculadas, deverá
efetuar o pagamento do valor correspondente ao
montante de Novas Cotas Seniores que subscrever
junto à uma única Instituição Participante da Oferta
Sênior (conforme definido nos documentos da Oferta
Sênior) à qual tenha apresentado sua ordem de
investimento e/ou boletim de subscrição da Oferta
Sênior, conforme o caso.
Condição para Integralização das
Novas Cotas Seniores:
As Novas Cotas Seniores poderão ser integralizadas na
mesma data de integralização de Novas Cotas
Ordinárias, desde que (“Condições para Integralização

/>

/>

das Novas Cotas Seniores”): (i) seja observada a
manutenção da Razão de Senioridade (conforme
definida no Regulamento); e (ii) sejam integralizadas
Novas Cotas Ordinárias em valor equivalente a, no
mínimo, R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta
milhões de reais); (iii) ocorra a celebração de
compromisso de compra e venda sobre a totalidade
dos Imóveis; e (iv) ocorra a integralização de cotas do
VINCI
LOGÍSTICA
FUNDO
DE
INVESTIMENTO
IMOBILIÁRIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito
no CNPJ sob o nº 24.853.044/0001-22, e de cotas do
XP LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII,
inscrito no CNPJ sob o nº 26.502.794/0001-85, no
âmbito da Oferta Ordinária.
É condição resolutiva da subscrição das Novas Cotas
Seniores o não cumprimento das Condições para
Integralização das Novas Cotas Seniores no prazo de 60
(sessenta) dias contados da data de assinatura do
documento de subscrição das Novas Cotas Seniores.
Aplicação Mínima Inicial:No âmbito da Oferta Sênior, cada investidor deverá
adquirir a quantidade mínima de 1 (uma) Nova Cota
Sênior (“Aplicação Mínima Inicial Oferta Sênior”).
A Aplicação Mínima Inicial Oferta Sênior por Investidor
não é aplicável aos Cotistas.
Não há valor máximo de aplicação por investidor em
Novas Cotas Seniores da Classe.
Custo Unitário de Distribuição:Os custos da Oferta Sênior serão arcados pelo Fundo.
Destinação dos Recursos:Os recursos líquidos provenientes da Emissão e da
Oferta Sênior (após a dedução das comissões de
distribuição e das despesas da Oferta Sênior) serão
aplicados pela Classe, de acordo com a política de
investimento estabelecida no anexo do Regulamento.

/>

/>

Registro: A Oferta Sênior será objeto de pedido de registro automático de distribuição junto à CVM, conforme previsto na Resolução CVM 160 e nas demais disposições legais e regulamentares pertinentes.

  • (iv) Aprovar que o valor de integralização das Novas Cotas Seniores seja realizado com deságio de 15% (quinze por cento) sobre o Valor Unitário Cota Sênior.

Caso aprovada a Ordem do Dia, a Administradora estará autorizada a praticar todos os atos necessários para a sua efetivação.

QUEM PODERÁ PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA GERAL

Somente poderão votar na Consulta Formal, ora convocada, os Cotistas em dia com suas obrigações, inscritos no livro de registro de cotistas na presente data, ou na conta de depósito, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de um ano.

Adicionalmente, não podem votar na Assembleia: (a) a Administradora ou a Gestora; (b) os sócios, diretores e funcionários da Administradora ou da Gestora; (c) empresas ligadas à Administradora ou à Gestora, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços da Classe, seus sócios, diretores e funcionários; e (e) o cotista cujo interesse seja conflitante com o da Classe.

QUÓRUNS DE INSTALAÇÃO E DELIBERAÇÃO

As matérias da Ordem do Dia constantes nos itens (i) à (iv) apenas serão aprovadas pelo voto favorável da maioria dos Cotistas presentes e, cumulativamente, de Cotistas que representem, necessariamente: (a) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos Cotistas e, cumulativamente, a maioria das Cotas Seniores emitidas, caso a Classe tenham mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) no mínimo, metade das cotas emitidas pelo Fundo e, cumulativamente, a maioria das Cotas Sênior emitidas, caso a Classe tenha até 100 (cem) Cotistas, nos termos do Capítulo IX – Assembleia Especial de Cotistas e Demais Procedimentos Aplicáveis às Manifestações das Vontades dos Cotistas do Anexo.

A matéria da Ordem do Dia constante no item “v” apenas será aprovada pelo voto favorável da maioria dos Cotistas detentores de Cotas Ordinárias presentes e que representem, necessariamente: (a) no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) dos Cotistas detentores de Cotas Ordinárias, caso a Classe tenham mais de 100 (cem) cotistas; ou (b) no mínimo, metade das Cotas Ordinárias emitidas pelo Fundo caso a Classe tenha até 100 (cem) Cotistas, nos termos do Capítulo IX – Assembleia Especial de Cotistas e Demais Procedimentos Aplicáveis às Manifestações das Vontades dos Cotistas do Anexo; observado que a aprovação da realização da nova emissão de Cotas, nos termos do item constante do item “iv” da Ordem do Dia, estará condicionada à

/>

/>

aprovação da matéria constante do item “v” da Ordem do Dia.

Com as aprovações, a Administradora estará autorizada para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias constantes da Ordem do Dia. Assim sendo, solicitamos a manifestação de V.Sas., na forma do questionário, conforme disposto no Anexo II, até 17 de março de 2026, observado que será permitida a prorrogação do referido prazo a critério da Gestora.

PRAZO E APURAÇÃO

A Consulta Formal, ora convocada, deverá ser respondida até as 23:59 horas do dia 17 de março de 2026, podendo a resposta ser apresentada anteriormente a esse prazo, observado que será permitida a prorrogação do referido prazo a critério da Gestora. O resultado da Consulta Formal será apurado e divulgado no dia útil seguinte aos cotistas por meio de termo de apuração a ser divulgado pela Administradora.

Solicitamos aos Cotistas que não receberam a presente Consulta Formal por meio de correio eletrônico que atualizem suas informações cadastrais junto ao respectivo custodiante de suas cotas.

Os Cotistas poderão exercer o direito de voto na forma do questionário via plataforma digital da Administradora, conforme link enviado aos Cotistas por correio eletrônico, no endereço de e-mails cadastrado junto ao respectivo custodiante de suas cotas.

Para fins de validação de poderes, a Administradora poderá solicitar documentos que atestem a representação e validade do voto, dentre eles os seguintes documentos: (a) para Cotistas pessoas físicas: (i) procuração com reconhecimento de firma ou assinatura digital; e (ii) em conjunto com a cópia de um documento de identificação, tal qual, RG, RNE ou CNH; (b) para Cotistas pessoas jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e procuração ata de eleição dos diretores e/ou procuração com firma reconhecida ou assinatura digital); (c) para Cotistas fundos de investimento: cópia do último regulamento do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação (e.g. ata de eleição dos diretores e/ou e procuração com firma reconhecida ou assinatura digital).

Sendo o que nos cumpria para o momento, ficamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários nos endereços eletrônicos abaixo mencionado. Caso V.Sa. necessite de quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais, poderão entrar em contato com a Administradora, pelos meios indicados a seguir:

Contato: Telefone: (11) 3030-7177 E-mail: [email protected]

/>

/>

Os termos e expressões iniciados em maiúsculas empregados no presente e de outra forma não definidos acima têm os respectivos significados a eles atribuídos no Regulamento.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários.

Atenciosamente,

VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., administradora da CLASSE ÚNICA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

/>

/>

ANEXO I - INSTRUÇÕES PARA VOTO

SE VOTO MANUAL:

Passo 1: Preencher todos os campos do MODELO DE RESPOSTA À CONSULTA FORMAL

Em cada campo de voto deve constar apenas uma escolha: “A Favor”, “Contra” ou “Abstenção” Passo 2: Imprimir o voto e assinar.

Passo 3: Digitalizar e enviar o voto para a Administradora por e-mail para [email protected] junto com cópia de documentação oficial do Cotista ou imputar o voto na plataforma eletrônica disponibilizada pela Administradora conforme convocação recebida por e-mail, até as 23:59 horas do dia 17 de março de 2026.

SE VOTO ELETRÔNICO:

O link individual para votação será enviado por e-mail da chave [email protected]. Consulte sua caixa de spam e a lixeira, caso não o encontre na caixa de entrada.

Os e-mails são encaminhados levando-se em conta as informações atualizadas na base do escriturador e disponibilizada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, sendo que, considera-se que estes endereços eletrônicos de origem estejam atualizados.

O Cotista poderá optar pelas opções de voto em portal da Administradora ou mediante WhatsApp® e se identificar por meio do CPF ou CNPJ, prosseguir para confirmação de senha recebida em seu e-mail como duplo fator de verificação de identidade e proceder com seu voto na matéria da Ordem do Dia. Será permitido apenas um voto por CPF ou CNPJ.

INSTRUÇÕES GERAIS:

Os cotistas do Fundo poderão participar da Consulta Formal ora realizada, por si, seus representantes legais ou procuradores, apresentando juntamente com a Carta Resposta os seguintes documentos:

(a) se Pessoas Físicas: documento de identificação oficial com foto;

(b) se Pessoas Jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is); e

(c) se Fundos de Investimento: cópia do último regulamento do fundo e do estatuto ou contrato social do seu administrador, além da documentação societária outorgando poderes de representação, bem como documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is).

/>

/>

Caso o cotista seja representado por procurador este deverá apresentar o instrumento particular de mandato, sendo certo que o procurador deve estar legalmente constituído há menos de 1 (um) ano.

/>

/>

= »
V VORTX A base do mercado.

ANEXO II – MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE VOTO

À VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., administradora da CLASSE ÚNICA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO

Ref.: Resposta à Consulta Formal enviada em 02 de março de 2026

Em relação à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas da CLASSE ÚNICA RESPONSABILIDADE LIMITADA DO INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, classe de cotas do INVISTA BRAZILIAN BUSINESS PARK FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 52.551.605/0001-74 (“Classe e “Fundo”, respectivamente), a ser realizada de forma não presencial, por meio do procedimento de consulta formal, conforme proposta da administradora divulgada em 02 de março de 2026, manifesto meu voto com relação à ordem do dia constante na Consulta Formal da seguinte forma:

(i) pela autorização para que o Fundo adquira os imóveis de propriedade do XP INDUSTRIAL FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, inscrito no CNPJ sob o nº 28.516.325/0001-40 (“XPIN”), descritos na ordem do dia da Consulta Formal, o qual se encontra em situação de conflito de interesses tendo em vista que a Administradora do XPIN é a mesma administradora do Fundo e a gestora do XPIN poderá ser a mesma gestora do Fundo.

  • [ ] SIM, aprovo a deliberação;

  • [ ] NÃO, não aprovo a deliberação;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

(ii) para que a Classe realize a 5ª (quinta) emissão de novas cotas ordinárias da Classe , as quais serão distribuídas por meio do rito de registro automático de distribuição nos termos da resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, e destinadas a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, renunciando ao direito de preferência na subscrição das Novas Cotas Ordinárias pelos Cotistas , conforme termos e condições constantes da Consulta Formal.

  • [ ] SIM, aprovo a deliberação;

  • [ ] NÃO, não aprovo a deliberação;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

/>

/>

= »
V VORTX A base do mercado.

(iii) para que a Classe realize a 2ª (segunda) emissão de novas Cotas Seniores (conforme definidas no Regulamento) , as quais serão distribuídas por meio do rito de registro automático de distribuição nos termos da resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada, e destinadas a investidores profissionais, conforme definidos no artigo 11 da resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, renunciando ao direito de preferência na subscrição das Novas Cotas Seniores pelos Cotistas , conforme termos e condições constantes da Consulta Formal.

  • [ ] SIM, aprovo a deliberação;

  • [ ] NÃO, não aprovo a deliberação;

  • [ ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

(iv) Aprovar que o valor de integralização das Novas Cotas Seniores seja realizado com deságio de 15% (quinze por cento) sobre o Valor Unitário Cota Sênior; observado que a aprovação da realização da nova emissão de Cotas Sêniores, nos termos do item constante do item “iv” da Ordem do Dia, estará condicionada à aprovação da matéria constante do item “v” da Ordem do Dia.

  • [ ] SIM, aprovo a deliberação;

  • [

  • [

  • ] NÃO, não aprovo a deliberação;

  • ] Abstenho-me de votar;

  • [ ] Abstenção de voto, por estar em situação de conflito de interesses, nos termos da regulamentação aplicável.

Fica a Administradora autorizada a tomar todas as medidas necessárias ao cumprimento das deliberações aqui previstas.

_______________, ______ de _______________ de 2026. _________________________ Assinatura: Nome do Cotista: CPF/CNPJ:

/>

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