Anexo 39-V (art. 10 §1º, inciso I da ICVM 472) ICDI11 de junho de 2026
Anexo 39-V (art. 10 §1º, inciso I da ICVM 472) do Itaú Crédito Imobiliário CDI (ICDI11), fundo imobiliário de papel, referente a junho de 2026, com entrega no FundosNet (B3) em 04/09/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ICDI11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 100,00 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,12 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,11% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 565,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Seguimos originando operações para o Fundo mantendo a Filosofia de busca por risco x retornos ajustados e de diversificação entre devedores, setor e geografias.
Criterios Avaliacao
Rentabilidade dos ativos de crédito.
Regras Prazos Chamada Capital
n/a
Prestadores Servicos
Gestor
Nome
ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA
CNPJ
40430971000196
Endereco
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902
Telefone
(11) 3072 6266
Custodiante
Nome
ITAÚ UNIBANCO S.A.
CNPJ
60701190000104
Endereco
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, São Paulo/SP CEP 04344902
Telefone
(11) 3072 6266
Auditor Independente
Nome
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ
61562112000120
Endereco
Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732 - 16º andar Edifício Adalmiro Dellape Baptista B32, São Paulo/SP CEP 04538148
Telefone
(11) 4004 8000
Investimentos FII
Negocios Realizados Periodo
Relacao Ativos Adquiridos
Ativo 1
Nome
25L0158987
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
27.830.734,0362
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 2
Nome
25I3351807
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
1.102.795,790547
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 3
Nome
26F3253367
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
23.500.000
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 4
Nome
24L1596266
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
25.796.107,9635
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 5
Nome
25K3754075
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
4.041.140,688
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 6
Nome
26D5393866
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
20.054.343,38
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 7
Nome
23H1700896
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
12.804.955,758604
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 8
Nome
25K3754062
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
16.170.175,712
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 9
Nome
24K2342769
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
8.959.488,4
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 10
Nome
25L3506423
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
33.680.987,535132
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 11
Nome
24B0011604
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
2.989.056,174393
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 12
Nome
26C4869290
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
30.251.065,41
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 13
Nome
23F1354284
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
5.467.190,52
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 14
Nome
26D0012201
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
25.461.000
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 15
Nome
25I0014209
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
7.990.521,952
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 16
Nome
24I2429067
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
14.973.086,52
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 17
Nome
20K0777893
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
4.406.708,11616
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Ativo 18
Nome
25I2423667
Objetivos
Aquisição de Ativos Imobiliários conforme Política de Investimento do Fundo
Montantes Investidos
14.168.081,35628
Origem Recursos
Integralização de Cotas / Fluxo do Fundo
Analise Administrador
Resultado Fundo
Neste período, foram distribuídos em média R$ 0,97 por cota. No acumulado do período foram distribuídos R$ 5,84 por cota.
Conjuntura Economica
O mercado imobiliário passa por uma transformação, com a presença cada vez maior do mercado de capitais em operações de financiamento imobiliário. O ambiente bancário continua apresentando captação líquida negativa da poupança, principal forma de funding para o crédito imobiliário subsidiado, o que reduz a quantidade de recursos disponíveis para o financiamento além de elevar as taxas dos mesmos, contribuindo cada vez mais para uma maior participação do mercado de capitais neste segmento.
Perspectiva Periodo Seguinte
Seguimos atentos às oportunidades que ofereçam boa relação de risco retorno, em linha com as alocações realizadas pelo fundo.
Valor Contabil Ativos
Ativo 1
Nome
20K0777893
Valor Justo
SIM
Valor
4.251.545,61508669
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0182
Ativo 2
Nome
23F1354284
Valor Justo
SIM
Valor
3.796.311,6296288
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,031
Ativo 3
Nome
23H1700896
Valor Justo
SIM
Valor
11.977.858,3106534
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0319
Ativo 4
Nome
24B0011604
Valor Justo
SIM
Valor
2.975.501,57987168
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0014
Ativo 5
Nome
24I2429067
Valor Justo
SIM
Valor
15.062.700,5902822
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0332
Ativo 6
Nome
24K2342769
Valor Justo
SIM
Valor
8.314.944,09658307
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0322
Ativo 7
Nome
24L1596266
Valor Justo
SIM
Valor
25.579.576,5441899
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0322
Ativo 8
Nome
25I0014209
Valor Justo
SIM
Valor
8.172.021,12254688
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0233
Ativo 9
Nome
25I2423667
Valor Justo
SIM
Valor
14.613.476,0145332
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0321
Ativo 10
Nome
25I3351807
Valor Justo
SIM
Valor
1.142.865,52203342
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0371
Ativo 11
Nome
25K3754062
Valor Justo
SIM
Valor
16.354.419,7286426
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0268
Ativo 12
Nome
25K3754075
Valor Justo
SIM
Valor
4.084.179,95773836
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,026
Ativo 13
Nome
25L0158987
Valor Justo
SIM
Valor
27.727.439,6371693
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0161
Ativo 14
Nome
25L3506423
Valor Justo
SIM
Valor
33.505.469,5985258
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0175
Ativo 15
Nome
26C4869290
Valor Justo
SIM
Valor
15.360.969,4745905
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0321
Ativo 16
Nome
26D0012201
Valor Justo
SIM
Valor
26.177.248,1144376
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0281
Ativo 17
Nome
26D5393866
Valor Justo
SIM
Valor
20.013.360,7555084
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0136
Ativo 18
Nome
26F3253367
Valor Justo
SIM
Valor
23.532.915,61622
Percent Valorizacao Desvalorizacao
0,0014
Assembleia Geral
Endereco Fisico Docs Assembleias
Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500 - São Paulo/SP - CEP. 04538-132
Endereco Eletronico Docs Assembleias
www.intrag.com.br
Meios Comunicacao
Considera-se o correio eletrônico, ou outras formas de comunicação admitidas nos termos da legislação ou regulamentação aplicáveis, como forma de correspondência válida entre o ADMINISTRADOR e o Cotista, inclusive para convocação de assembleias gerais de Cotistas e procedimento de consulta formal.
Regras Proc Participacao Cotistas
Somente podem votar na assembleia geral de Cotistas os Cotistas inscritos no registro de Cotistas na data da convocação da assembleia geral de Cotistas, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano.Não podem votar nas Assembleias Gerais de Cotistas do Fundo, exceto se as pessoas abaixo mencionadas forem os únicos Cotistas do Fundo ou mediante aprovação expressa da maioria dos demais Cotistas na própria Assembleia Geral de Cotistas ou em instrumento de procuração que se refira especificamente à assembleia geral de Cotistas em que se dará a permissão de voto: (a) o Administrador ou o Gestor; (b) os sócios, diretores e funcionários do Administrador ou do Gestor; (c) empresas ligadas ao Administrador ou ao Gestor, seus sócios, diretores e funcionários; (d) os prestadores de serviços do Fundo, seus sócios, diretores e funcionários; (e) o Cotista, na hipótese de deliberação relativa a laudos de avaliação de bens de sua propriedade que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; (f) que concorram para a formação do patrimônio do Fundo; e (g) o Cotista cujo interesse seja conflitante com o do Fundo.Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos A critério do ADMINISTRADOR, que definirá os procedimentos a serem seguidos, as deliberações da assembleia geral de Cotistas poderão ser tomadas por meio de consulta formal, sem reunião de Cotistas, em que (i) os Cotistas manifestarão seus votos no formato informado pelo Administrador; e (ii) as decisões serão tomadas com base na maioria dos votos recebidos, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo e desde que sejam observadas as formalidades previstas neste Regulamento e na regulamentação aplicável.
Praticas Assembleia Meio Eletronico
Os Cotistas poderão enviar votos por escrito no formato informado pelo Administrador, em substituição a sua participação na assembleia geral de Cotistas, desde que a convocação indique essa possibilidade e estabeleça os critérios para essa forma de voto, que não exclui a realização da reunião de Cotistas, no local e horário estabelecidos, cujas deliberações serão tomadas pelos votos dos presentes e dos votos por escrito, observados os quóruns previstos no item deste Anexo Descritivo.
Remuneracao Administrador
Politica Remuneracao
Pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas, será devida pelo Fundo uma taxa máxima global equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano (“Taxa Global” e Taxa Máxima Global”), em função das taxas globais cobradas pelas classes/subclasses investidas, sendo cobrada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, conforme abaixo: (i) Da data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 4º (quarto) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0% (zero por cento) ao ano; (ii) Do primeiro Dia Útil do 5º (quinto) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 8º (oitavo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) ao ano; (iii) Do primeiro Dia Útil do 9º (nono) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 12º (décimo segundo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano; (iv) A partir do primeiro Dia Útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE a taxa a ser aplicada será de 1,00% (um inteiro por cento) ao ano; 5.3.4. Serão desconsideradas, para fins de cálculo da Taxa Máxima Global, as taxas de administração e gestão cobradas: (i) pelas classes/subclasses investidas que tenham suas cotas negociadas em mercados organizados; ou ainda, (ii) pelas classes/subclasses de fundos investidos, quando geridos por partes não relacionadas ao GESTOR.