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Instrumento Particular de Emissão de Cotas ICDI11 de 13/07/2026

Instrumento Particular de Emissão de Cotas do Itaú Crédito Imobiliário CDI (ICDI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 13/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 14/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ICDI11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 100,00 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,12 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,11% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 565,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
64.542.109/0001-33
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Emissão de Cotas
Data de referência
13/07/2026
Data de entrega
14/07/2026 09:49
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

ATO DO ADMINISTRADOR PARA APROVAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA PRIMÁRIA DE NOVAS COTAS DA 2ª (SEGUNDA) EMISSÃO DA CLASSE ÚNICA DE COTAS DO ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ nº 64.542.109/0001-33

Por este instrumento particular, a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993, neste ato representada na forma de seu contrato social, na qualidade de instituição administradora (“Administrador”) do ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 64.542.109/0001-33 (“Fundo”), organizado sob uma única classe de cotas (“Classe”) e, portanto, sem divisão patrimonial entre diferentes classes, de modo que quaisquer referências ao Fundo são referências à Classe nos termos do anexo descritivo ao regulamento do Fundo (“Regulamento”), conforme aplicável, diante da faculdade para emissão de novas cotas por meio de ato do Administrador, conforme recomendação do ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA. (“Gestor”), até o limite do Capital Autorizado, nos termos do item 4.4 do Regulamento, RESOLVE:

1. Aprovar a realização da oferta pública de distribuição de novas cotas da 2ª (segunda) emissão do Fundo (respectivamente, “2ª Emissão” e “Novas Cotas” e, em conjunto com as cotas já emitidas pelo Fundo, “Cotas”), a serem colocadas em série única, a qual será realizada no Brasil, sob coordenação de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo as Cotas Adicionais, conforme abaixo definidas, caso emitidas) e sob o rito de registro automático, nos termos da Resolução da CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 160”), da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM n° 175”) e demais leis e regulamentações aplicáveis (“Oferta”), com as características abaixo:

a) Colocação e Procedimento de Distribuição: A Oferta consistirá na distribuição pública primária das Novas Cotas, no Brasil, sob coordenação do ITAÚ BBA ASSESSORIA FINANCEIRA S.A., sociedade anônima, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 2º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-132, inscrito no CNPJ 04.845.753/0001-59 (“Coordenador Líder”), sob o regime de melhores esforços de colocação (incluindo as Cotas Adicionais, conforme abaixo definidas, caso emitidas), podendo contar com a participação de determinadas instituições intermediárias autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, credenciadas junto à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), convidadas a participar da Oferta pelo Coordenador Líder, mediante assinatura de termo de adesão ao contrato de distribuição, para efetuar esforços de colocação das Novas Cotas junto aos investidores (“Participantes Especiais”, em conjunto com Coordenador Líder, “Instituições Participantes da Oferta”), nos termos da Resolução CVM n° 160, da Resolução CVM n° 175

e demais leis e regulamentações aplicáveis, observado o plano de distribuição da Oferta descrito e detalhado nos documentos da Oferta.

Os Participantes Especiais deverão apresentar ao Coordenador Líder as intenções de investimento recebidas dos Investidores, inclusive daqueles considerados Pessoas Vinculadas, durante o Período de Coleta de Intenções de Investimento, indicando a quantidade de Novas Cotas a ser subscrita, inexistindo limites máximos de investimento.

Caso as intenções de investimento apresentadas pelos Participantes Especiais ao Coordenador Líder excedam o total de Novas Cotas objeto da Oferta, o Coordenador Líder dará prioridade aos Investidores que, no entendimento do Coordenador Líder, em comum acordo com a Administradora, melhor atendam aos objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de Investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas do Fundo e da conjuntura macroeconômica brasileira, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de fundos de investimento imobiliário.

Considerando o Período de Lock-up (conforme abaixo definido) aplicável às Cotas e às Novas Cotas, bem como os procedimentos operacionais aplicáveis à Oferta, não será admitida, no âmbito desta Oferta, a cessão do Direito de Preferência (conforme abaixo definido).

b) Registro para Distribuição e Negociação das Novas Cotas: As Novas Cotas serão admitidas para (i) distribuição no mercado primário por meio do DDA – Sistema de Distribuição de Ativos, e (ii) negociação e liquidação no mercado secundário por meio do mercado de bolsa, ambos administrados e operacionalizados pela B3, sendo a custódia das Novas Cotas realizada pela B3, observado que as Novas Cotas somente poderão ser negociadas após o término do Período de Lock-up (“Período de Lock-Up”) previsto no Regulamento, correspondente a 7 (sete) meses contados do anúncio de encerramento da oferta da primeira emissão de Cotas do Fundo (12 de março de 2026), observado o prazo remanescente aplicável às cotas da 2ª Emissão, com término previsto em 12 de outubro de 2026, podendo tal prazo ser antecipado, a critério do Gestor, observada a necessidade de divulgação do formulário eletrônico de liberação para negociação e autorização da B3 para o início das negociações, conforme procedimentos estabelecidos pela B3. Mediante solicitação fundamentada do agente de custódia do investidor, por razão que não outra senão comprovada a falha operacional do agente de custódia, com anuência prévia do emissor ofertante, poderá ser avaliado o ajuste da posição na B3 dos investidores afetados pelo erro operacional, sendo certo que isso não significará quebra da regra de lock-up ou tratamento não equitativo dos investidores que efetivamente participaram, anuíram e estão cientes da oferta.

c) Quantidade de Novas Cotas e Valor da Nova Cota: Serão emitidas, inicialmente, até 3.000.000 (três milhões) Novas Cotas, podendo tal quantidade ser diminuída em virtude da Distribuição Parcial (conforme abaixo definida) ou aumentada em virtude da emissão das Cotas Adicionais (conforme abaixo definida). O valor de emissão das Novas Cotas, com base na sugestão do Gestor do

Fundo, será de R$ 100,10 (cem reais e dez centavos), correspondente ao valor patrimonial das cotas de emissão do Fundo em 30 de junho de 2026 (“Valor da Nova Cota”), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida) e R$ 101,37 (cento e um reais e trinta e sete centavos) considerando a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida) (“Preço de Subscrição”). Adicionalmente, as Novas Cotas serão integralizadas exclusivamente em moeda corrente nacional, (i) na data de liquidação do Direito de Preferência (conforme abaixo definido) e (ii) na data de liquidação da Oferta, pelo Valor da Nova Cota (“Data de Liquidação”), na forma estabelecida no Termo de Aceitação (conforme abaixo definido), acrescido do pagamento da Taxa de Distribuição, a qual não integra o preço de emissão da Nova Cota e não compõe o cálculo do Valor Mínimo de Investimento (conforme abaixo definido), junto à uma única Instituição Participante da Oferta com que tenham realizado o(s) seu(s) respectivo(s) Termo(s) de Aceitação, em recursos imediatamente disponíveis, até as 14:00 horas da Data de Liquidação. Caso, até a data da última liquidação, as Novas Cotas subscritas não sejam totalmente integralizadas em decorrência de falha dos Investidores e/ou das Instituições Participantes da Oferta, a integralização das Novas Cotas objeto da referida falha poderá ser realizada junto ao Escriturador em até 5 (cinco) Dias Úteis.

d) Volume Inicial da Oferta: O valor total da 2ª Emissão corresponderá, inicialmente, a R$ 300.300.000,00 (trezentos milhões e trezentos mil reais), sem considerar a Taxa de Distribuição (conforme abaixo definida) (“Volume Inicial da Oferta”), podendo ser diminuído em virtude da Distribuição Parcial ou aumentado em virtude da emissão de um lote adicional a ser emitido na forma prevista no artigo 50 da Resolução CVM n° 160, em até 25% (vinte e cinco por cento) das Novas Cotas inicialmente ofertadas, equivalente a 750.000 (setecentos e cinquenta mil) Novas Cotas, que poderão ser emitidas pelo Fundo sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da 2ª Emissão e da Oferta (“Cotas Adicionais”).

e) Distribuição Parcial e Volume Mínimo da Oferta: Será admitida a distribuição parcial das Novas Cotas, desde que subscritos e integralizados, no mínimo, R$ 50.050.000,00 (cinquenta milhões e cinquenta mil reais), correspondente a 500.000 (quinhentas mil) Novas Cotas, pelo Valor da Nova Cota, sem considerar a Taxa de Distribuição (“Volume Mínimo da Oferta”), nos termos dos artigos 73 e 74 da Resolução CVM n° 160 (“Distribuição Parcial”). As Novas Cotas que não forem efetivamente subscritas e integralizadas durante o prazo de colocação da Oferta deverão ser canceladas. Caso o Volume Mínimo da Oferta não seja atingido, a Oferta será cancelada, nos termos dos documentos da Oferta.

f) Taxa de Distribuição: No âmbito da Oferta, o Fundo cobrará uma taxa de distribuição dos Investidores, inclusive dos cotistas que venham a exercer o Direito de Preferência (“Taxa de Distribuição”), por Nova Cota subscrita, equivalente a um percentual fixo de R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos) sobre o Valor da Nova Cota, correspondente ao quociente entre (i) o valor dos gastos da distribuição das Novas Cotas, que será equivalente à soma dos custos da distribuição das Novas Cotas, que inclui, entre outros, (a) comissão de coordenação; (b) comissão de distribuição; (c) honorários

de advogados externos; (d) taxa de registro da Oferta na CVM; (e) taxa de registro e distribuição das Novas Cotas na B3; (f) custos com a divulgação de anúncios e publicações no âmbito da Oferta; e (g) custos com registros em cartório de registro de títulos e documentos competente, se for o caso; e (ii) o Volume Inicial da Oferta, a qual não integra o preço de integralização da Nova Cota.

g) Direito de Preferência: Será assegurado aos atuais cotistas do Fundo que possuam Cotas no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta, devidamente integralizadas, e que estejam em dia com suas obrigações para com o Fundo, o exercício do direito de preferência, nos termos do item 4.4.3 do Regulamento, com as seguintes características (“Direito de Preferência”): (i) contado a partir do 5º (quinto) dia útil (ou data posterior) da data de divulgação do anúncio de início da Oferta, sendo: (a) até o 10° (décimo) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto à B3, por meio de seu respectivo agente de custódia, e não perante o Coordenador Líder, observados os prazos e os procedimentos operacionais da B3; ou (b) até o 11° (décimo primeiro) dia útil subsequente à data de início do período de exercício do Direito de Preferência (inclusive) junto ao escriturador do Fundo e não perante o Coordenador Líder, observados os procedimentos operacionais do escriturador (“Data de Início do Direito de Preferência” e “Período de Exercício do Direito de Preferência”, respectivamente); (ii) posição dos cotistas a ser considerada para fins do exercício do Direito de Preferência: posição do 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta; e (iii) percentual de subscrição: na proporção do número de Cotas integralizadas e detidas por cada cotista no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta, conforme aplicação do fator de proporção para subscrição de Novas Cotas indicado abaixo. Dado o Período de Lock-Up, não será permitido aos cotistas ceder, a título oneroso ou gratuito, seu Direito de Preferência a outros cotistas ou a terceiros (cessionários). Adicionalmente, não será aberto período de sobras ou montante adicional no âmbito da Oferta.

h) Fator de Proporção: O fator de proporção para subscrição de Novas Cotas durante o prazo para exercício do Direito de Preferência é de 0,8 e será aplicado sobre o número de Cotas detidas por cada cotista no 3º (terceiro) dia útil após a data de divulgação do anúncio de início da Oferta, observado que eventuais arredondamentos serão realizados pela exclusão da fração, mantendo-se o número inteiro (arredondamento para baixo).

i) Valor Mínimo de Investimento: No âmbito da Oferta, cada investidor deverá adquirir, no mínimo, 500 (quinhentas) Novas Cotas, correspondente ao valor de R$ 50.050,00 (cinquenta mil e cinquenta reais), sem considerar a Taxa de Distribuição (“Valor Mínimo de Investimento”). Tal quantidade mínima não será aplicável aos atuais cotistas do Fundo quando do exercício do Direito de Preferência, bem como nas demais hipóteses previstas nos documentos da Oferta.

j) Destinação dos Recursos: Os recursos líquidos provenientes da 2ª Emissão e da Oferta serão aplicados pelo Fundo de acordo com a Política de Investimento estabelecida no Regulamento e conforme descrito nos documentos da Oferta.

k) Público-alvo da Oferta: O público-alvo da Oferta é composto por investidores profissionais, assim definidos nos termos do art. 11 da Resolução CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM n° 30”), que busquem retorno compatível com a Política de Investimento do Fundo (conforme definido no Regulamento) e que aceitem os riscos inerentes a tal investimento, excluídos clubes de investimento e regimes próprios de previdência social (RPPS) (“Investidores”).

l) Prazo da Oferta: A Oferta deverá ser encerrada em até 180 (cento e oitenta) dias contados da divulgação do anúncio de início, conforme previsto no artigo 48 da Resolução CVM n° 160, ou até a data de divulgação do anúncio de encerramento da Oferta, o que ocorrer primeiro.

m) Demais Termos e Condições: Os demais termos e condições da 2ª Emissão e da Oferta serão descritos nos documentos da Oferta.

2. Praticar, bem como autorizar o Gestor a praticar, conforme o caso e observado o disposto no Regulamento e nos documentos da Oferta, todos e quaisquer atos necessários: (i) à atualização, perante os órgãos públicos competentes, dos dados cadastrais do Fundo, e (ii) à concretização da 2ª Emissão e da Oferta e implementação das matérias constantes no presente ato.

Os termos em letra maiúscula não expressamente definidos neste documento terão o significado que lhes for atribuído no Regulamento.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

___________________________________________________________________________________ [== E=X INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administrador

Michel Pires Carvalho Cibele Cristine Fernandes Orsetti Bertolucci

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