Pular para o conteúdo

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento ICDI11 de 08/07/2026

Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Itaú Crédito Imobiliário CDI (ICDI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 08/07/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 10/07/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ICDI11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 100,00 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,12 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,11% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 565,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
64.542.109/0001-33
Tipo
Atos de Deliberação do Administrador
Assunto
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
Data de referência
08/07/2026
Data de entrega
10/07/2026 09:47
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA

Pelo presente Instrumento Particular, a INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme Ato Declaratório expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 2.528, de 29 de julho de 1993, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, na qualidade de administrador (“Administrador”), com a prévia concordância do ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT LTDA., sociedade limitada, com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, inscrito no CNPJ sob nº 40.430.971/0001-96, devidamente autorizado pela CVM à prestação dos serviços de administração de carteira de títulos e valores mobiliários por meio do Ato Declaratório nº 18.862, expedido em 25 de junho de 2021 (“Gestor” e, em conjunto com o Administrador, “Prestadores de Serviços Essenciais”), na qualidade de Gestor do ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ sob o nº 64.542.109/000133 (“Fundo”).

CONSIDERANDO QUE:

(i) os termos iniciados em letra maiúscula não definidos no presente instrumento terão o significado a eles atribuído no Regulamento do Fundo;

(ii) o Fundo encontra-se devidamente constituído;

(iii) nos termos do artigo 52, inciso III, da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada, é dispensada a realização de assembleia de cotistas para aprovação de alteração do Regulamento que tenha por objeto a redução da taxa devida a prestador de serviços, hipótese na qual se enquadra a presente alteração, que visa exclusivamente ampliar o período de aplicação das alíquotas reduzidas da Taxa Global, sem qualquer aumento de encargos aos Cotistas; e

(iv) os Prestadores de Serviços Essenciais desejam alterar a redação do item 5.1 do Anexo I ao Regulamento, para modificar o cronograma de aplicação da Taxa Global, de forma que: (a) a taxa de 0% (zero por cento) ao ano passe a ser aplicada do início das atividades da Classe até o último Dia Útil do 6° (sexto) mês subsequente à data de início das atividades da Classe; (b) a taxa de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) ao ano passe a ser aplicada do primeiro Dia Útil do 7º (sétimo) mês subsequente ao início das atividades da Classe até o último Dia Útil do 8º (oitavo) mês subsequente à data de início das atividades da Classe; (c) permanece inalterada a incidência da taxa de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano desde o primeiro Dia Útil do 9° (nono) mês subsequente à data de início da das atividades da Classe até o último Dia útil do 12° (décimo segundo) mês subsequente à data de início das atividades da Classe; e (d) permaneça

inalterada a aplicação da taxa de 1,00% (um por cento) ao ano a partir do primeiro Dia Útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente à data de início das atividades da Classe.

RESOLVEM:

(i) Alterar a redação do item 5.1. do Anexo I ao Regulamento, conforme considerandos acima, de modo que considerarse-á a seguinte redação, observado que a versão atualizada do Regulamento passa a vigorar em sua versão consolidada, conforme conteúdo constante do Apêndice A ao presente instrumento:

“5.1. Pela prestação dos serviços de administração, gestão e escrituração das cotas, será devida pelo Fundo uma taxa máxima global equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano (“Taxa Global” e Taxa Máxima Global”), em função das taxas globais cobradas pelas classes/subclasses investidas, sendo cobrada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, conforme abaixo:

(i) Da data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 6º (sexto) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0% (zero por cento) ao ano;

(ii) Do primeiro Dia Útil do 7º (sétimo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 8º (oitavo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento) ao ano;

(iii) Do primeiro Dia Útil do 9º (nono) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE até o último Dia Útil do 12º (décimo segundo) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE, a taxa a ser aplicada será de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) ao ano;

(iv) A partir do primeiro Dia Útil do 13º (décimo terceiro) mês subsequente a data de início das atividades da CLASSE a taxa a ser aplicada será de 1,00% (um inteiro por cento) ao ano;”

(ii) Autorizar os Prestadores de Serviços Essenciais para a prática de todos e quaisquer atos necessários à efetivação das matérias acima .

São Paulo - SP, 08 de julho de 2026.

INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administrador do Fundo

O Kartac reúne dados de FIIs e indicadores estatísticos para consulta e comparação. O conteúdo não constitui recomendação de compra, venda ou manutenção, oferta de investimento ou orientação personalizada. Dados podem apresentar atrasos, lacunas e revisões; não são cotações em tempo real. FIIs envolvem riscos, inclusive de perda do capital investido. Rendimentos e resultados passados não garantem resultados futuros. Confira as datas e os documentos originais dos fundos.

Copyright © 2026 Kartac. Todos os direitos reservados.