AGE ICDI11 de 09/04/2026
AGE do Itaú Crédito Imobiliário CDI (ICDI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 09/04/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ICDI11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 100,00 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,12 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,11% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 565,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 64.542.109/0001-33
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 09/04/2026
- Data de entrega
- 09/04/2026 18:30
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ nº 64.542.109/0001-33
TERMO DE APURAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 62.418.140/0001-31, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de instituição administradora do ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 64.542.109/0001-33 (respectivamente, “Administrador” e “Fundo”), em conformidade com o regulamento do Fundo (“Regulamento”), por meio deste instrumento, apura o resultado dos votos proferidos e das procurações encaminhadas pelos titulares de cotas do Fundo (“Cotistas”), no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária do Fundo (“Assembleia”), convocada conforme edital de convocação enviado pelo Administrador aos Cotistas do Fundo em 20 de março de 2026 (“Edital de Convocação”).
O Administrador, por meio do Edital de Convocação, convidou os Cotistas a se manifestarem a respeito da seguinte matéria, até às 17:00 horas do dia 09 de abril de 2026:
(1) aquisição, pelo Fundo, de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) que, cumulativamente ou não, sejam estruturados e/ou distribuídos e/ou devidos e/ou alienados no mercado secundário pelo Administrador, ou pelo ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT, sociedade empresária limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 40.430.971/0001-96, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 5º Andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, cidade de São Paulo, estado de São Paulo (“Gestor”), bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175/22”), e/ou por sociedades de seus respectivos grupos econômicos (“CRI Conflitados”), desde que atendidos os critérios listados no Anexo I ao Edital de Convocação;
(2) a aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”) ou de outros fundos de investimento, que sejam administrados e/ou geridos, e/ou estruturados e/ou distribuídos e/ou alienados no mercado secundário, pelo Administrador ou pelo Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seu grupo econômico, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo (“Fundos Conflitados”), desde que observadas as características definidas no Anexo I ao Edital de Convocação;
(3) a aquisição, pelo Fundo, de ações de emissores registrados na CVM no âmbito de oferta pública primária ou secundária, que sejam distribuídas e/ou estruturadas pelo Administrador ou pelo Gestor,
bem como por suas pessoas ligadas, e/ou nos termos do artigo 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seu grupo econômico;
(4) a aplicação, pelo Fundo, em operações compromissadas do Administrador ou Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seu grupo econômico; e
(5) a aplicação, pelo Fundo, em operações de aluguel de títulos e valores mobiliários, inclusive cotas de FIIs, as quais, detêm, na qualidade de contraparte, o Administrador ou o Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seus respectivos grupos econômicos, e/ou por FIIs que sejam administrados e/ou geridos, e/ou estruturados e/ou distribuídos e/ou alienados no mercado secundário pelo Gestor e/ou pelo Administrador, conforme aplicável, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo (“Assembleia de Conflito de Interesses” e “Ativos Conflitados”, respectivamente).
Foram recebidas respostas de Cotistas representando, aproximadamente, 77,13% (setenta e sete vírgula treze por cento) das cotas de emissão do Fundo, sendo que as matérias colocadas em deliberação, conforme descrita acima, foram aprovadas pela maioria dos votos recebidos, contando-se um voto por cota, conforme abaixo:
| ITEM | A FAVOR | CONTRA | ABSTENÇÃO | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | 68,17% | 0,13% | 8,83% | Aprovada |
| 2 | 68,17% | 0,13% | 8,83% | Aprovada |
| 3 | 68,17% | 0,13% | 8,83% | Aprovada |
| 4 | 68,17% | 0,13% | 8,83% | Aprovada |
| 5 | 68,17% | 0,13% | 8,83% | Aprovada |
Diante do exposto, foram APROVADOS, sem qualquer ressalva ou restrição, pelos Cotistas representando 68,17% (sessenta e oito vírgula dezessete por cento) das cotas emitidas do Fundo, os itens postos para deliberação.
O Administrador informa que as manifestações de voto relativas à presente Assembleia estão arquivadas em sua sede.
Os termos constantes deste termo de apuração iniciados em letra maiúscula e aqui não definidos terão o significado que lhes foi atribuído no Regulamento e/ou no Edital de Convocação.
São Paulo, 09 de abril de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administrador