AGE ICDI11 de 09/04/2026
AGE do Itaú Crédito Imobiliário CDI (ICDI11), fundo imobiliário de papel, com data de referência em 09/04/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 20/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ICDI11 fechou a R$ 100,00, com P/VP de 1,00 (valor patrimonial de R$ 100,00 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,12 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,11% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 565,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 64.542.109/0001-33
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 09/04/2026
- Data de entrega
- 20/03/2026 18:55
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE
LIMITADA
CNPJ nº 64.542.109/0001-33
Código ISIN nº BRICDICTF012
CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 62.418.140/0001-31, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º Andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, habilitada para a administração de fundos de investimento conforme ato declaratório nº 2.528, de 29 de julho de 1993, expedido pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), na qualidade de administrador
(“Administrador”) do ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA, fundo de investimento imobiliário, inscrito no CNPJ sob o nº 64.542.109/0001-33 (“Fundo”), em conformidade com o a alínea “l” do item 8.3. e respectivos subitens do regulamento do Fundo (“Regulamento”), convida os cotistas do Fundo (“Cotistas”) para participarem da Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), cuja a manifestação dos votos e envio das procurações deverão ser realizados, impreterivelmente, até as 16:00 horas do dia 09 de abril de 2026, observado que a apuração ocorrerá no próprio dia, a fim de deliberarem sobre as seguintes matérias constantes da ordem do dia.
Ordem do Dia: Deliberar sobre:
(1) aquisição, pelo Fundo, de certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”) que, cumulativamente ou não, sejam estruturados e/ou distribuídos e/ou devidos e/ou alienados no mercado secundário pelo Administrador, ou pelo ITAÚ UNIBANCO ASSET MANAGEMENT, sociedade empresária limitada, inscrito no CNPJ sob o nº 40.430.971/0001-96, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 5º Andar, Itaim Bibi, CEP 04.538-132, cidade de São Paulo, estado de São Paulo (“Gestor”), bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução da CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM nº 175/22”), e/ou por sociedades de seus respectivos grupos econômicos (“CRI Conflitados”), desde que atendidos os critérios listados no Anexo I ao presente instrumento;
(2) a aquisição, pelo Fundo, de cotas de fundos de investimento imobiliário (“FII”) ou de outros fundos de investimento, que sejam administrados e/ou geridos, e/ou estruturados e/ou distribuídos e/ou alienados no mercado secundário, pelo Administrador ou pelo Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seu grupo
econômico, até o limite de até 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do Fundo (“Fundos Conflitados”), desde que observadas as características definidas no Anexo I ao presente instrumento;
(3) a aquisição, pelo Fundo, de ações de emissores registrados na CVM no âmbito de oferta pública primária ou secundária, que sejam distribuídas e/ou estruturadas pelo Administrador ou pelo Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, e/ou nos termos do artigo 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seu grupo econômico;
(4) a aplicação, pelo Fundo, em operações compromissadas do Administrador ou Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seu grupo econômico; e
(5) a aplicação, pelo Fundo, em operações de aluguel de títulos e valores mobiliários, inclusive cotas de FIIs, as quais, detêm, na qualidade de contraparte, o Administrador ou o Gestor, bem como por suas pessoas ligadas, nos termos do Art. 31, §2º da Resolução CVM nº 175/22, e/ou por sociedades de seus respectivos grupos econômicos, e/ou por FIIs que sejam administrados e/ou geridos, e/ou estruturados e/ou distribuídos e/ou alienados no mercado secundário pelo Gestor e/ou pelo Administrador, conforme aplicável, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo (“Assembleia de Conflito de Interesses” e “Ativos Conflitados”, respectivamente).
Informações Gerais
Poderão participar da Assembleia ora convocada, os Cotistas que, na presente data, sejam titulares de cotas subscritas do Fundo, por si, seus representantes legais ou procuradores constituídos há menos de 1 (um) ano, de acordo com as contas de depósito mantidas pela instituição responsável pela prestação de serviços de escrituração das cotas de emissão do Fundo, a Itaú Corretora de Valores S.A.
Os Cotistas poderão participar da Assembleia de duas formas: (i) por meio de outorga de procuração, devidamente assinada; ou (ii) por meio de voto eletrônico, via sistema disponibilizado pelo Administrador (“Sistema”).
A Assembleia será instalada com a presença de qualquer número de Cotistas, sendo que a aprovação das matérias indicadas acima dependerão da maioria simples de votos dos Cotistas presentes na Assembleia e que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das Cotas subscritas.
Manifestação de Voto
- (a) Voto Eletrônico
Os Cotistas poderão votar na Assembleia por meio de voto eletrônico, via Sistema, observado o disposto no Regulamento e na legislação vigente e as regras previstas neste edital de convocação.
O Administrador enviará as instruções de voto para a base de e-mails cadastrados na B3 e que fazem parte do cadastro dos Cotistas, ou para o endereço de e-mail atualizado do respectivo Cotista, conforme o caso, para que, caso entendam conveniente, possam manifestar, eletronicamente, seu voto.
O voto para cada item objeto de deliberação poderá ser manifestado via Sistema, até as 16:00 horas do dia 09
de abril de 2026.
O Administrador poderá entrar em contato com o Cotista para esclarecer informações faltantes e/ou imprecisas para fins de confirmação e nova formalização do voto. Caso não haja o devido esclarecimento de forma tempestiva, o voto não será computado.
Em casos de dúvidas ou esclarecimentos sobre o voto eletrônico, o Cotista deverá entrar em contato com o Administrador, mediante comunicação encaminhada por correio eletrônico para: [email protected].
(b) Procuração
Os Cotistas poderão manifestar seu voto em relação aos itens constantes da ordem do dia do presente edital de convocação por meio da outorga de procuração, cuja minuta contenha todos os elementos informativos necessários ao exercício do voto, bem como faculte ao Cotista o exercício de voto contrário à proposta, nos termos dos incisos I e II do artigo 17 da Resolução CVM nº 175/22. A minuta da procuração deverá ser disponibilizada ao administrador no momento da indicação dos representantes no Sistema.
Apuração dos Votos e Formalização da Assembleia
Tendo em vista que a Assembleia será realizada por meio de consulta formal, a apuração das manifestações de voto e das procurações encaminhadas pelos Cotistas, bem como a divulgação do resultado da deliberação tomada na Assembleia serão realizadas no dia 09 de abril de 2026.
São Paulo - SP, 20 de março de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
ANEXO I - AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO CDI FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA
Os critérios a serem observados para que o Fundo possa realizar a aquisição de Ativos Conflitados (“Critérios de Elegibilidade”) são os seguintes:
(i) No caso de Fundos Conflitados geridos pelo Gestor, tais fundos não podem ter gestão passiva (ou seja, a política de investimento de tais fundos não pode ter por objetivo acompanhar um benchmark do setor);
(ii) As cotas dos Fundos Conflitados deverão ser admitidas à negociação em mercado de bolsa ou de balcão;
(iii) As cotas dos Fundos Conflitados deverão ter sido objeto de oferta pública registrada ou dispensada de registro perante a CVM;
(iv) Os Fundos Conflitados que sejam FIIs não podem estar enquadrados nas hipóteses descritas no Art. 2º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, conforme alterada;
(v) Os Fundos Conflitados deverão ter mais de um cotista, direta ou indiretamente, não podendo, assim, ser fundo exclusivo;
(v) Os Fundos Conflitados deverão substancialmente mensurar e avaliar o desempenho de seus investimentos, para fins de modelo de gestão, com base no valor justo;
(vii) O Fundo não poderá deter mais do que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do respectivo Fundo Conflitado;
(viii) O Fundo deverá, obrigatoriamente, em suas demonstrações financeiras, dar disclosure do percentual de investimento em Fundos Conflitados que sejam administrados e/ou geridos pelo Administrador e/ou pelo Gestor.
O processo de investimento dos ativos descritos acima deverá observar estritamente todos os critérios e requisitos de diligência usualmente adotados pelo Gestor na aquisição de CRI e demais ativos de crédito privado. Os CRI aqui referidos deverão, ainda, contemplar os seguintes termos e condições:
Critérios Aplicáveis a Quaisquer CRI Adquiridos em Situação de Conflito de Interesses:
(i) Regime Fiduciário. Deverão contar, obrigatoriamente, com a instituição de regime fiduciário;
(ii) Emissor. Não poderão ser emitidos por companhia securitizadora em relação à qual o Administrador, o Gestor ou as Pessoas Ligadas detenham participação societária superior a 15% (quinze por cento);
(iii) Prazo. Os CRI deverão possuir, no momento da aquisição, prazo mínimo de vencimento não inferior a 1 (um) ano;
(iv) Indexadores. Os CRI deverão ser indexados: (i) pela taxa média diária de juros dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, over extra grupo, expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculada e divulgada diariamente pela B3, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.b3.com.br) (“Taxa DI”); (ii) pela variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”); (iii) pela variação do Índice Geral de Preços – Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (“IGP-M/FGV”); (iv) por taxa de juros pré-fixadas; (v) por variação cambial;
(v) Remuneração. Os CRI deverão ser remunerados por taxas pré-fixadas ou pós-fixadas.
(vi) Concentração. O investimento em CRI deverá observar os limites de concentração e regramento estabelecidos nos termos da Resolução CVM nº 175/22;
(vii) Classificação de Risco. Tendo em vista que o Fundo é classificado, per se, como investidor profissional, o investimento nos CRI está dispensado de obtenção de relatório de classificação de risco;
(viii) Garantias. As operações com garantia real deverão contar com garantia, constituída ou a ser constituída em determinado prazo, incluindo, mas não se limitando a, alienação fiduciária de imóveis, hipoteca, alienação fiduciária de quotas ou de ações, cessão fiduciária de ativos financeiros, entre outras garantias reais admitidas nos termos da legislação em vigor. As operações que não contem com garantias reais (clean) deverão ter prazo máximo de 15 (quinze) anos;
O Fundo deverá, obrigatoriamente, em suas demonstrações financeiras, dar disclosure do percentual de investimento em CRI conflitados.
Para distribuições públicas dos CRI sob a forma de registro automático de distribuição, destinadas exclusivamente para investidores profissionais, nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, deverá ser respeitado eventual limite definido pela CVM para tal tipo de operação, sendo certo que em eventuais alterações desse limite, não será necessária realização de nova assembleia para que o Fundo esteja autorizado a segui-lo.
Os critérios de elegibilidade acima descritos serão observados no momento da realização do investimento pelo Fundo, não se caracterizando como um evento de desenquadramento caso tais critérios deixem de ser verificados após a realização inicial do investimento.
PARA MAIORES ESCLARECIMENTOS SOBRE OS RISCOS DECORRENTES DA SITUAÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES, VIDE O FATOR DE RISCO “RISCO DE CONFLITO DE INTERESSES”, CONSTANTE DO REGULAMENTO.