Instrumento Particular de Alteração do Regulamento ICRI11 de 21/01/2026
Instrumento Particular de Alteração do Regulamento do Itaú Crédito Imobiliário IPCA (ICRI11), fundo imobiliário de papel, com entrega no FundosNet (B3) em 21/01/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do ICRI11 fechou a R$ 83,54, com P/VP de 0,83 (valor patrimonial de R$ 100,97 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 1,05 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 14,66% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 389,5 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- CNPJ
- 51.294.441/0001-84
- Tipo
- Atos de Deliberação do Administrador
- Assunto
- Instrumento Particular de Alteração do Regulamento
- Data de referência
- 21/01/2026
- Data de entrega
- 21/01/2026 19:42
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo
INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO DO ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO IPCA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ 51.294.441/0001-84
Pelo presente Instrumento Particular, INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Av. Brigadeiro Faria Lima, nº 3.500, 4º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob nº 62.418.140/0001-31, representada na forma do seu contrato social, na qualidade de administradora (“Administradora”) do ITAÚ CRÉDITO IMOBILIÁRIO IPCA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”):
CONSIDERANDO que:
(i) A ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“AGRT”), com vigência a partir de 13 de outubro de 2025, estabelecendo, entre outras disposições, a obrigatoriedade de utilização da Plataforma de Transparência de Taxas (“Ferramenta”), sistema destinado ao reporte segregado da taxa global prevista nos regulamentos dos fundos;
(ii) A Ferramenta passará a ser de uso obrigatório aos (a) fundos constituídos a partir de 03 de novembro de 2025 e, (b) aos fundos constituídos anteriormente a essa data, a partir da primeira alteração de regulamento, observando-se o prazo limite para adaptação até 31 de março de 2026, sendo facultada a inclusão de cláusula transitória.
RESOLVE promover a alteração do capítulo de “Remuneração” do regulamento do Fundo, a fim de incluir referência à Ferramenta, sem que isso implique na mudança das suas principais características. A partir da alteração ora promovida, a individualização das taxas que compõem a taxa global do Fundo poderá ser consultada no website do gestor do Fundo e, a partir de 31 de março de 2026, por meio da Ferramenta da ANBIMA, disponível em: www.data.anbima.com/busca/transparencia-de-taxas-defundos.
Diante da deliberação acima, o Regulamento do Fundo, devidamente consolidado, passará a vigorar a partir de 21.01.2026, conforme anexo ao presente instrumento.
São Paulo (SP), 21 de janeiro de 2026.
INTRAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Administrador do Fundo
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