Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes INLG11 de 18/03/2026
Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes do Inter Logístico (INLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 18/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INLG11 fechou a R$ 57,54, com P/VP de 0,54 (valor patrimonial de R$ 106,46 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,02% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 480,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- INTER LOGÍSTICO RESPONSABILIDADE LIMITADA-7,42%
- CNPJ
- 34.598.181/0001-11
- Tipo
- Comunicado ao Mercado
- Assunto
- Outros Comunicados Não Considerados Fatos Relevantes
- Data de referência
- 18/03/2026
- Data de entrega
- 18/03/2026 18:04
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

AVISO AO MERCADO
INTER LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF 34.598.181/0001-11
(“INLG11”)
A INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ/MF”) sob o nº 18.945.670/0001-46, na qualidade de Administradora do Fundo INLG11 inscrito no CNPJ/MF nº 34.598.181/0001-11, vem informar aos Cotistas e ao Mercado em Geral que no dia 18 de março de 2026, o Fundo realizou uma Assembleia Geral Extraordinária (“AGE”), na qual os cotistas aprovaram as 3 (três) pautas apresentadas, conforme detalhado a seguir:
Opção de exercício do Direito de Preferência dos ativos Gaiolli, Contagem e Viana: o Fundo foi informado pela LOG CP (“Vendedora”) sobre a intenção de venda da participação dela em 3 (três) ativos dos quais o INLG11 é coproprietário. Esta transação está sendo conduzida pela LOG CP com uma terceira parte, sem participação do Fundo nas negociações. Assim, ao INLG11 cabe apenas a opção de exercer o Direito de Preferência nas mesmas condições estabelecidas entre comprador e a Vendedora. Como a LOG CP é uma parte relacionada à gestora e administradora do Fundo, o primeiro item da AGE teve como objetivo aprovar a possibilidade de aquisição dos ativos, devido ao potencial conflito de interesse. A gestora decidiu não exercer o Direito de Preferência nos ativos de Contagem e Viana, uma vez que, após análise, as condições propostas não seriam vantajosas para o Fundo, considerando o seu resultado atual. O ativo Gaiolli permanece em avaliação. Reforçamos que o Direito de Preferência somente será exercido caso a aquisição do ativo Gaiolli frente ao preço negociado possibilite a geração de valor para o INLG11.
Recompra de Cotas: o regulamento do Fundo foi atualizado de acordo com as normas atuais da CVM, permitindo que a gestora realize a recompra de cotas do Fundo em momentos estratégicos, cancelando-as na sequência. Este mecanismo possibilita que o Fundo invista o seu caixa no próprio Fundo, o que faz sentido nos momentos em que a cota está desvalorizada e o yield gerado está em um patamar vantajoso para o investidor, ou seja, quando o valor de mercado não está condizente com o valor patrimonial dos ativos. A recompra seguida de cancelamento reduz o número total de cotas, o que aumenta o valor patrimonial por cota e eleva a receita distribuída por cota para os cotistas que permanecerem no Fundo.

- Possibilidade de alavancagem: em linha com a atualização do regulamento mencionada acima, foi aprovada a possibilidade do Fundo se alavancar diretamente em operações futuras. Com a atualização do regulamento, passam a ser dispensadas estruturas mais complexas e onerosas, usadas no passado por Fundos de tijolo para a emissão de dívida, possibilitando a alienação fiduciária dos imóveis como garantia pelo Fundo. A alavancagem não será necessariamente uma estratégia adotada pela gestora, mas poderá ser utilizada caso o custo de alavancagem seja inferior ao retorno esperado com a aquisição de novos ativos e a estratégia traga benefícios ao desempenho do Fundo, sempre respeitando os limites de riscos para que o patrimônio do Fundo não seja comprometido.
Perguntas Frequentes:
- A gestora irá constituir uma dívida (alavancar) para adquirir ativos?
R: A gestora somente irá alavancar o Fundo para adquirir ativos se o valor de aquisição fizer sentido sob a ótica de geração de valor real para o cotista. Para que isso ocorra, o cap rate projetado de aquisição deverá ser superior à taxa de juros real de uma eventual dívida a ser constituída. Ressaltamos que caso constituída uma dívida, ela não deve representar mais do que o patamar considerado saudável para uma alavancagem na estrutura de um fundo imobiliário, sempre preservando o patrimônio do Fundo.
- Caso a gestora constitua uma dívida no Fundo, como será realizada a amortização desta?
R: A gestora está constantemente avaliando a possibilidade de realizar a reciclagem do portfólio através da alienação de ativos que não estejam mais alinhados à estratégia do Fundo ou cujo valor de mercado seja favorável a venda. Os recursos levantados com uma eventual venda de ativo poderão ser utilizados para o pagamento da alavancagem.