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AGE INLG11 de 18/03/2026

AGE do Inter Logístico (INLG11), fundo imobiliário de logística, com entrega no FundosNet (B3) em 18/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INLG11 fechou a R$ 57,54, com P/VP de 0,54 (valor patrimonial de R$ 106,46 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,02% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 480,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
34.598.181/0001-11
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
18/03/2026
Data de entrega
18/03/2026 18:02
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII

RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”)

CNPJ/MF n.º: 34.598.181/0001-11

DATA: 18 de março de 2026 HORA: 12h. LOCAL: Participação exclusivamente por meio de manifestação de voto por escrito ou eletrônico, enviado pelo correio eletrônico [email protected] ou pelos correios para a sede da INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSA LTDA. na qualidade de instituição administradora do Fundo (“Administradora”), à Avenida Barbacena, n.º 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30190-131.

CONVOCAÇÃO: Convocação realizada no dia 03 de março de 2026, considerando a solicitação da INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora (“Gestora”) e nos termos do Regulamento do Fundo em vigor.

PRESENÇA: Cotistas do Fundo, detentores de 52,73% das cotas emitidas e em circulação que encaminharam suas manifestações de voto.

ORDEM DO DIA:

Deliberar sobre as matérias abaixo, considerando que:

  • a. a Classe do Fundo detém: (i) 80% (oitenta por cento) da propriedade do imóvel localizado na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Avenida Amancio Gaiolli, 426, Bairro Água Chata, CEP 07251-250, objeto das matrículas nº

qInter
dtvm

111.155 e nº 111.156 do 1° RI de Guarulhos/SP (“Empreendimento Gaiolli”); (ii) 46,25% (quarenta e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da propriedade do imóvel localizado na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Simão Antônio, nº 149, Bairro Cincão, CEP 32371-610, objeto das matrículas nº 13.873, 131.874, 131.875, 131.876, 131.877 e 131.878 do 1° RI de Contagem/MG (“Empreendimento Contagem”); e (iii) 80% (oitenta por cento) da propriedade do imóvel localizado na Cidade de Viana, Estado do Espírito Santo, na Rodovia Governador Mario Covas, nº 222, Vila Bethânia, CEP 29.136-010, objeto da matrícula nº 7.391 do 1° RI de Viana/ES (“Empreendimento Viana”, que, em conjunto com Empreendimento Gaiolli e Empreendimento Contagem, denominados os “Imóveis”);

  • b. a Administradora recebeu, em 19 de fevereiro de 2026, notificação encaminhada pela Log Commercial Properties e Participações S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck nº 621, 10º Andar, Conjunto 02, Bairro Estoril, CEP 30455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (“Log Commercial”), informando sobre a sua intenção em alienar frações dos Imóveis por ela detidos em conjunto com o Fundo quais sejam: (i) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Gaiolli; (ii) 53,75% (cinquenta e três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do Empreendimento Contagem; e (iii) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Viana (“Frações dos Imóveis”), bem como, sobre um possível exercício do Direito de Preferência pelo Fundo (respectivamente, “Notificação para Exercício de Direito de Preferência” e “Direito de Preferência”);

  • c. a Log Commercial presta os serviços de administração dos empreendimentos integrantes da carteira do Fundo e é parte relacionada da Administradora, de forma que, eventual aquisição, pela Classe do Fundo, de Frações dos Imóveis

Ata da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INTER LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA (“Fundo”) - CNPJ n.º: 34.598.181/0001-11

Realizada em 18 de março de 2026.

atualmente detidos pela Log Commercial, caracterizaria situação de potencial conflito de interesses; e

  • d. a Gestora propôs a alteração do Regulamento do Fundo e do respectivo Anexo da Classe, a fim de: (i) prever o programa de recompra de cotas; e (ii) incluir a possibilidade de prestação de garantias fidejussórias, pela Classe e/ou Fundo.

Nesses termos, considerando o exposto acima, tendo em vista que a decisão quanto à eventual aquisição das referidas Frações dos Imóveis, com o exercício ou não do Direito de Preferência, é de responsabilidade da Gestora, representando o Fundo, bem como, que tal decisão é condicionada à aprovação do potencial conflito de interesses, a Administradora submete à deliberação dos cotistas as seguintes matérias:

1. (Aprovar/Reprovar), expressamente, o potencial conflito de interesse relacionado à eventual operação de aquisição, pela Classe do Fundo, da Fração dos Imóveis detidos pela Log Commercial, quais sejam: (a) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Gaiolli; (b) 53,75% (cinquenta e três vírgula setenta e cinco por cento) do Empreendimento Contagem; e (c) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Viana.

Em sendo aprovada a matéria acima, a Gestora estará autorizada a avaliar e eventualmente realizar a aquisição da Fração dos Imóveis detidos pela Log Commercial, conforme descritos acima, se assim entender adequado e, sendo exercido o Direito de Preferência, a Administradora ficará autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação das aquisições. As referidas aquisições poderão ser acrescidas dos custos das diligências necessárias à efetivação da respectiva aquisição, incluindo, mas não se limitando a comissões de corretagens, emolumentos, assessoria especializada, conforme aplicável.

2. (Aprovar/Reprovar) a inclusão do item “ (f) Recompra de Cotas da Classe” ao “Quadro 3 - Cotas – Classe constituída como Condomínio Fechado” constante no Regulamento do Fundo, com o objetivo de instaurar um programa de recompra de cotas da Classe Única do Fundo (“Programa”), conforme abaixo:

  • Quadro 3- Cotas – Classe constituída como Condomínio Fechado (...)

  • (f) Recompra de Cotas da Classe:

  • (i) A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão da GESTORA comunicada à ADMINISTRADORA e ao Escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:

(i.a) o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;

(i.b) as cotas objeto de recompra sejam canceladas; e

(i.c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.

  • (ii) Para efeito do disposto acima, a GESTORA deve anunciar a intenção de recompra à ADMINISTRADORA e aos Cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (quatorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que a Gestora deverá encaminhá-la a ADMINISTRADORA e ao Escriturador em até 2 (dois) Dias Úteis contado do seu recebimento.

  • (iii) O comunicado mencionado acima no item (ii):

(iii.a). será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu arquivamento; e

(iii.b). deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.

O limite a que se refere o inciso (i.c) do item alínea (i) deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o item (ii) acima.

  • (iv) É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:

(v.a). sempre que a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas cotas;

(v.b). de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e (v.c). com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.

  • (v) As recompras de cotas devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Escriturador ou pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, conforme aplicável, nos termos da Resolução CVM 175.”

3. (Aprovar/Reprovar) a inclusão do item (III) no “Quadro 12 – Política de Investimento” do Regulamento, a fim de prever que a Gestora, em nome da Classe, poderá prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma, relativamente a operações relacionadas à carteira de ativos da Classe, bem como constituir ônus reais sobre Imóveis integrantes do patrimônio da Classe para garantir obrigações por ela assumidas, com a consequente exclusão dos itens IV – “constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE”, VIII – “aplicar recursos na aquisição de cotas da própria CLASSE” e (2) – “A vedação prevista no inciso “IV” deste Quadro não impede a aquisição, pela ADMINISTRADORA , de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE. ”, bem como, alteração do item IX – “prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pelo FUNDO”, com a renumeração dos demais itens, todos do “Quadro 14 – Vedações adicionais da CLASSE”, conforme abaixo:

Quadro 12 – Política de Investimento ~~e~~ “(...)

Posteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE , poderá a GESTORA , em nome da CLASSE , prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma, relativamente às operações relacionadas à carteira de ativos da CLASSE , bem como constituir ônus reais sobre Imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas.”

Quadro 14 – Vedações adicionais da CLASSE

“(...)

VII. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pelo FUNDO.”

RESULTADO: Findo o prazo e após a apuração dos votos recebidos foi verificada a APROVAÇÃO das matérias elencadas na ordem do dia pela maioria dos cotistas que manifestaram voto, as quais representam mais de 25% das cotas subscritas do Fundo, excluídas as participações das pessoas conflitadas, conforme artigo 78 da parte geral e inciso I do artigo 16, do Anexo Normativo III, ambos da Resolução CVM 175/22.

ENCERAMENTO: Nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, a presente Assembleia foi declarada encerrada, da qual se lavrou a presente ata.

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSA LTDA.

Administradora

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