AGE INLG11 de 18/03/2026
AGE do Inter Logístico (INLG11), fundo imobiliário de logística, com data de referência em 18/03/2026, com entrega no FundosNet (B3) em 03/03/2026. No pregão de 03/11/2026, a cota do INLG11 fechou a R$ 57,54, com P/VP de 0,54 (valor patrimonial de R$ 106,46 por cota no informe mensal de setembro de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,60 por cota, com pagamento em nov/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 13,02% sobre a cotação de 03/11/2026. O patrimônio líquido era de R$ 480,4 milhões no informe mensal de setembro de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.
Informações
- Fundo
- INTER LOGÍSTICO RESPONSABILIDADE LIMITADA-7,42%
- CNPJ
- 34.598.181/0001-11
- Tipo
- Assembleia
- Assunto
- AGE
- Data de referência
- 18/03/2026
- Data de entrega
- 03/03/2026 17:17
- Versão
- 1
- Situação
- (Ativo)
Conteúdo

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
INTER LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ/MF 34.598.181/0001-11
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS A SER REALIZADA POR MEIO DE CONSULTA FORMAL
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, nº 1.219, 21º andar, Santo Agostinho, CEP 30190924, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob nº 18.945.670/0001-46, devidamente credenciada pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) para o exercício da atividade de administração de carteiras de títulos e valores mobiliários, nos termos do Ato Declaratório nº 13.432, de 09 de dezembro de 2013 (“Administradora”), na qualidade de instituição administradora do INTER LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.598.181/0001-11 (“Fundo”), considerando a solicitação da INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.585.083/0001-41, na qualidade de gestora do Fundo(“Gestora”), vem convocá-lo(a) para participar da Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas, de forma não presencial, a realizarse pelo processo de consulta formal, nos termos da Resolução CVM n.º 175, de 23 de dezembro de 2022, conforme alterada (“Consulta Formal” e “Res. 175”, respectivamente), mediante resposta até às 12:00hs do dia 18 de março de 2026, cuja apuração será realizada na mesma data, para deliberar sobre as matérias abaixo, considerando que:
- a. a Classe do Fundo detém: (i) 80% (oitenta por cento) da propriedade do imóvel localizado na Cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo, na Avenida Amancio Gaiolli, 426, Bairro Água Chata, CEP 07251-250, objeto das

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matrículas nº 111.155 e nº 111.156 do 1° RI de Guarulhos/SP (“Empreendimento Gaiolli”); (ii) 46,25% (quarenta e seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) da propriedade do imóvel localizado na Cidade de Contagem, Estado de Minas Gerais, na Rua Simão Antônio, nº 149, Bairro Cincão, CEP 32371-610, objeto das matrículas nº 13.873, 131.874, 131.875, 131.876, 131.877 e 131.878 do 1° RI de Contagem/MG (“Empreendimento Contagem”); e (iii) 80% (oitenta por cento) da propriedade do imóvel localizado na Cidade de Viana, Estado do Espírito Santo, na Rodovia Governador Mario Covas, nº 222, Vila Bethânia, CEP 29.136-010, objeto da matrícula nº 7.391 do 1° RI de Viana/ES (“Empreendimento Viana”, que, em conjunto com Empreendimento Gaiolli e Empreendimento Contagem, denominados os “Imóveis”);
b. a Administradora recebeu, em 19 de fevereiro de 2026, notificação encaminhada pela Log Commercial Properties e Participações S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck nº 621, 10º Andar, Conjunto 02, Bairro Estoril, CEP 30455-610, inscrita no CNPJ sob o nº 09.041.168/0001-10 (“Log Commercial”), informando sobre a sua intenção em alienar frações dos Imóveis por ela detidos em conjunto com o Fundo quais sejam: (i) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Gaiolli; (ii) 53,75% (cinquenta e três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) do Empreendimento Contagem; e (iii) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Viana (“Frações dos Imóveis”), bem como, sobre um possível exercício do Direito de Preferência pelo Fundo (respectivamente, “Notificação para Exercício de Direito de Preferência” e “Direito de Preferência”);
- c. a Log Commercial presta os serviços de administração dos empreendimentos integrantes da carteira do Fundo e é parte relacionada da Administradora, de forma que, eventual aquisição, pela Classe do Fundo, de

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Frações dos Imóveis atualmente detidos pela Log Commercial, caracterizaria situação de potencial conflito de interesses; e
- d. a Gestora propôs a alteração do Regulamento do Fundo e do respectivo Anexo da Classe, a fim de: (i) prever o programa de recompra de cotas; e (ii) incluir a possibilidade de prestação de garantias fidejussórias, pela Classe e/ou Fundo.
Nesses termos, considerando o exposto acima, tendo em vista que a decisão quanto à eventual aquisição das referidas Frações dos Imóveis, com o exercício ou não do Direito de Preferência, é de responsabilidade da Gestora, representando o Fundo, bem como, que tal decisão é condicionada à aprovação do potencial conflito de interesses, a Administradora submete à deliberação dos cotistas as seguintes matérias:
1. (Aprovar/Reprovar), expressamente, o potencial conflito de interesse relacionado à eventual operação de aquisição, pela Classe do Fundo, da Fração dos Imóveis detidos pela Log Commercial, quais sejam: (a) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Gaiolli; (b) 53,75% (cinquenta e três vírgula setenta e cinco por cento) do Empreendimento Contagem; e (c) 20% (vinte por cento) do Empreendimento Viana.
Em sendo aprovada a matéria acima, a Gestora estará autorizada a avaliar e eventualmente realizar a aquisição da Fração dos Imóveis detidos pela Log Commercial, conforme descritos acima, se assim entender adequado e, sendo exercido o Direito de Preferência, a Administradora ficará autorizada a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação das aquisições. As referidas aquisições poderão ser acrescidas dos custos das diligências necessárias à efetivação da respectiva aquisição, incluindo, mas não se limitando a comissões de corretagens, emolumentos, assessoria especializada, conforme aplicável.

| Inter
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Aprovo [] Reprovo [] Abstenho-me U Me abstenho por conflito
2. (Aprovar/Reprovar) a inclusão do item “ (f) Recompra de Cotas da Classe” ao “Quadro 3 - Cotas – Classe constituída como Condomínio Fechado” constante no Regulamento do Fundo, com o objetivo de instaurar um programa de recompra de cotas da Classe Única do Fundo (“Programa”), conforme abaixo:
Quadro 3- Cotas – Classe constituída como Condomínio Fechado ~~o~~ (...)
(f) Recompra de Cotas da Classe:
- (i) A Classe Única poderá manter um programa de recompra de suas próprias cotas, por meio do qual a Classe Única, por decisão da GESTORA comunicada à ADMINISTRADORA e ao Escriturador, e sujeita a eventuais procedimentos previstos nos manuais ou regras da B3, estará autorizada a conduzir, desde que:
(i.a) o valor de recompra da cota seja inferior ao valor patrimonial da cota do dia imediatamente anterior ao da recompra;
(i.b) as cotas objeto de recompra sejam canceladas; e
(i.c) o volume de recompras não ultrapasse, em um período de 12 (doze) meses, 10% (dez por cento) do total de suas cotas.
(ii) Para efeito do disposto acima, a GESTORA deve anunciar a intenção de recompra à ADMINISTRADORA e aos Cotistas da Classe Única, por meio de comunicado ao mercado, com pelo menos 14 (quatorze) dias de antecedência da data em que pretende iniciar a recompra das cotas, observado que a Gestora deverá encaminhá-la

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a ADMINISTRADORA e ao Escriturador em até 2 (dois) Dias Úteis contado do seu recebimento.
(iii) O comunicado mencionado acima no item (ii):
(iii.a). será considerado válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu arquivamento; e
(iii.b). deverá conter informações sobre a existência de programa de recompras e quantidade de cotas efetivamente recompradas nos 3 (três) últimos exercícios.
O limite a que se refere o inciso (i.c) do item alínea (i) deve ter como referência as cotas emitidas na data do comunicado de que trata o item (ii) acima.
(iv) É vedada a recompra de cotas pela Classe Única:
(v.a). sempre que a ADMINISTRADORA e/ou a GESTORA tenham conhecimento de informação ainda não divulgada ao mercado relativa aos ativos da Classe Única que possa alterar substancialmente o valor da cota ou influenciar na decisão do Cotista de comprar, vender ou manter suas cotas; (v.b). de forma a influenciar o regular funcionamento do mercado; e (v.c). com a finalidade exclusiva de obtenção de ganhos financeiros a partir de variações esperadas do preço das cotas.
- (v) As recompras de cotas devem obedecer às regras e procedimentos operacionais estabelecidos pelo Escriturador ou pela entidade administradora do mercado organizado em que as cotas estejam admitidas à negociação, conforme aplicável, nos termos da Resolução CVM 175.”

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Aprovo [] Reprovo [] Abstenho-me U Me abstenho por conflito
3. (Aprovar/Reprovar) a inclusão do item (III) no “Quadro 12 – Política de Investimento” do Regulamento, a fim de prever que a Gestora, em nome da Classe, poderá prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma, relativamente a operações relacionadas à carteira de ativos da Classe, bem como constituir ônus reais sobre Imóveis integrantes do patrimônio da Classe para garantir obrigações por ela assumidas, com a consequente exclusão dos itens IV – “constituir ônus reais sobre os imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE”, VIII – “aplicar recursos na aquisição de cotas da própria CLASSE” e (2) – “A vedação prevista no inciso “IV” deste Quadro não impede a aquisição, pela ADMINISTRADORA , de imóveis sobre os quais tenham sido constituídos ônus reais anteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE. ”, bem como, alteração do item IX – “prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pelo FUNDO”, com a renumeração dos demais itens, todos do “Quadro 14
– Vedações adicionais da CLASSE”, conforme abaixo:
Quadro 12 – Política de Investimento ~~[o~~ “(...)
Posteriormente ao seu ingresso no patrimônio da CLASSE , poderá a GESTORA , em nome da CLASSE , prestar fiança, aval, aceite ou coobrigarse sob qualquer forma, relativamente às operações relacionadas à carteira de ativos da CLASSE , bem como constituir ônus reais sobre Imóveis integrantes do patrimônio da CLASSE para garantir obrigações por ela assumidas.”

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Quadro 14 – Vedações adicionais da CLASSE ~~[o~~
“(...)
VII. prestar fiança, aval, aceite ou coobrigar-se sob qualquer forma nas operações da classe de cotas, exceto para garantir obrigações assumidas pelo FUNDO.”
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Em caso de aprovação do item 2 e/ou 3 acima, o Regulamento será consolidado com as alterações pertinentes, bem como, ajustes redacionais e/ou de formatação.
A convocação poderá ser encontrada no site da Administradora https://interdtvm.com.br/ clicando na denominação social do Fundo.
As matérias objeto de deliberação apenas serão aprovadas pelo voto favorável da maioria das cotas que manifestarem votos e que representem, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das cotas emitidas pelo Fundo, excluídas as participações das pessoas conflitadas, referidas no artigo 15, parágrafo 2º do Regulamento do Fundo.
Nos termos do Regulamento do Fundo, somente poderão votar na Assembleia Geral os cotistas inscritos no registro de cotistas na data de convocação da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituídos com poderes específicos.
O cotista poderá (i) aprovar; (ii) reprovar; (iii) se abster; ou (iv) declarar-se conflitado em relação a cada uma das matérias indicadas na consulta a ser deliberada.

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Assim sendo, solicitamos a manifestação dos cotistas na forma da carta resposta anexa, até as 12:00 horas do dia 18 de março de 2026, quando ocorrerá a apuração dos votos e das procurações encaminhadas, conforme instruções abaixo.
O resultado desta Consulta Formal será divulgado no dia 18 de março de 2026.
Orientações Gerais
1. Disponibilização dos Documentos:
Os documentos relativos à Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas estarão disponíveis para apreciação dos cotistas no website https://interdtvm.com.br/ e na sede da Administradora, no endereço mencionado acima.
2. Manifestação de voto:
Conforme informado acima, os cotistas poderão votar por meio de manifestação de voto escrita, a ser enviada para a sede da Administradora ou por e-mail para [email protected], juntamente com os documentos indicados no item “3. Documentos” abaixo.
3. Documentos:
Solicitamos a devolução de seu voto, o quanto antes, após assinado, para o endereço ou, alternativamente, para o e-mail acima indicados, junto à seguinte documentação:
- (a) para cotistas pessoas físicas: cópia de um documento de identificação, exemplificativamente, RG, RNE ou CNH; com a

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assinatura do presente documento condizente com o documento de identificação;
(b) para cotistas pessoas jurídicas: cópia do último estatuto ou contrato social consolidado e da documentação societária outorgando poderes de representação; ou
(c) para cotistas fundos de investimento: cópia do último regulamento consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social de seu administrador ou gestor, conforme o caso, além da documentação societária do administrador ou gestor outorgando poderes de representação.
4. Participação por Procuração:
Os Cotistas poderão ser representados na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas por procuradores legalmente constituídos na forma do Artigo 15, do Regulamento do Fundo.
Os cotistas poderão entrar em contato com a Administradora por meio do Serviço de Atendimento ao Cotista pelo endereço eletrônico [email protected].
Belo Horizonte, 03 de março de 2026.
INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição administradora do INTER LOGÍSTICO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

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