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AGE INRD11 de 27/07/2026

AGE do Inter Residence (INRD11), fundo imobiliário residencial, com entrega no FundosNet (B3) em 27/07/2026. No pregão de 27/08/2026, a cota do INRD11 fechou a R$ 72,65, com P/VP de 0,61 (valor patrimonial de R$ 119,12 por cota no informe mensal de agosto de 2026). O último rendimento foi de R$ 0,72 por cota, com pagamento em out/2026, e o dividend yield dos últimos 12 meses é de 8,71% sobre a cotação de 27/08/2026. O patrimônio líquido era de R$ 134,5 milhões no informe mensal de agosto de 2026. Os indicadores são os mais recentes da base do Kartac, não os do período do documento.

Informações

CNPJ
34.835.191/0001-23
Tipo
Assembleia
Assunto
AGE
Data de referência
27/07/2026
Data de entrega
27/07/2026 19:12
Versão
1
Situação
(Ativo)

Conteúdo

TERMO DE APURAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE COTISTAS DO INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII

RESPONSABILIDADE LIMITADA

CNPJ: 34.835.191/0001-23

DATA: 27 de julho de 2026. HORA: 12:00. LOCAL: Participação por meio de plataforma de voto eletrônico e manifestação formal não eletrônico.

CONVOCAÇÃO: Convocação realizada no dia 26 de junho de 2026, pela INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.945.670/0001-46, (“Administradora”), a pedido do INTER ASSET GESTÃO DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.585.083/0001-41 (“Gestora”), respectivamente, na qualidade de instituição administradora e de instituição gestora do INTER RESIDENCE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.835.191/0001-23 (“Fundo”).

PRESENÇA: Os cotistas do Fundo, detentores de 73,56% (setenta e três, virgula cinquenta e seis por cento) das cotas emitidas e em circulação que encaminharam suas manifestações de voto, as quais serão arquivadas pela Administradora.

ORDEM DO DIA:

  • (i) (Aprovar/Reprovar) a dissolução e liquidação do Fundo, mediante alienação da totalidade dos ativos integrantes da carteira do Fundo para o INTER HEDGE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – RESPONSABILIDADE LIMITADA, inscrito no CNPJ/MF nº 58.501.860/0001-99 (“INHF”), em razão de se tratar de operação em

potencial conflito de interesse, pelo valor equivalente a R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais), o qual poderá sofrer ajustes até o fechamento da operação. Para fins da referida alienação, o Fundo realizará a subscrição e integralização de cotas de emissão do INHF, emitidas a valor patrimonial, mediante o pagamento em moeda corrente nacional e/ou a compensação dos créditos que o Fundo deterá contra o INHF em decorrência da alienação de tais ativos. Dessa forma, a liquidação do Fundo dar-se-á mediante a entrega, aos Cotistas do Fundo, das cotas de emissão do INHF a serem detidas pelo Fundo, bem como dos demais ativos e caixa integrantes de seu patrimônio, após o pagamento de todas as despesas do Fundo (“Operação”). No contexto da Operação, a Gestora comparecerá e votará favoravelmente, em nome do Fundo, na qualidade de cotista do INHF, em eventual assembleia geral de cotistas que tenha por objeto deliberar sobre a aquiescência, nos termos do art. 78, §1º, inciso II, da Resolução CVM nº 175, para permitir que partes relacionadas aos Prestadores de Serviços Essenciais possam exercer o direito de voto nas assembleias gerais de cotistas, afastando-se a vedação prevista na Resolução CVM nº 175, vez que, atualmente, o único cotista do INHF é parte relacionada da Administradora e da Gestora.

Ao votar a matéria acima, os cotistas do Fundo declaram estar cientes de que, no âmbito do INHF, existem critérios de elegibilidade para a aquisição de ativos de liquidez conflitados. Tais critérios foram devidamente aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF, realizada em 06 de março de 2025, conforme termo de apuração divulgado naquela mesma data. Ainda, declaram estar cientes das matérias aprovadas e do regulamento adotado pelo INHF na Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do INHF nesta data.

RESULTADO: Findo o prazo e após a apuração dos votos recebidos,

desconsiderando os votos de abstenções, foi verificada a APROVAÇÃO das matérias elencadas na ordem do dia pela maioria dos cotistas que manifestaram voto, os quais representam mais de 25% das cotas subscritas do Fundo, excluídas as participações das pessoas conflitadas, conforme artigo 78 da parte geral e inciso I do artigo 16, do Anexo Normativo III, ambos da Resolução CVM 175/22 (“Votos Computáveis), conforme abaixo:

AprovaçãoReprovação
34,01%18,29%

ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a Assembleia Geral Extraordinária do Fundo realizada por meio da Consulta Formal, mediante a lavratura do presente Termo de Apuração e Ata da Assembleia Geral Extraordinária, que é assinado eletronicamente pela Administradora.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2026.

INTER DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.

Administradora

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